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Texto do artigo · p. 46 Gruconor, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464012, uma sociedade denominada Gruconor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Humberto Castigo Tomás Cotela, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100088588V, de vinte e quatro de Julho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Armindo Augusto da Silva, divorciado, natural de Angola, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L829211, de nove de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Joaquim Alberto da Silva Leite, divorciado, natural de Pedreira, Felgueiras, Portugal, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L868324, de nove de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Gruconor, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua mil e duzentos e doze, número quarenta, Matola F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Humberto Castigo Tomás Cotela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Armindo Augusto da Silva;
Número ou marcador · p. 46 c) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim Alberto da Silva Leite.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade compete a todos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de dois sócios, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 46 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Gruconor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464012, uma sociedade denominada Gruconor, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Humberto Castigo Tomás Cotela, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100088588V, de vinte e quatro de Julho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 46: Segundo. Armindo Augusto da Silva, divorciado, natural de Angola, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L829211, de nove de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal;
  5. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Joaquim Alberto da Silva Leite, divorciado, natural de Pedreira, Felgueiras, Portugal, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L868324, de nove de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal.
  6. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Gruconor, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 46: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua mil e duzentos e doze, número quarenta, Matola F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil e obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Humberto Castigo Tomás Cotela;
  28. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Armindo Augusto da Silva;
  29. Número ou marcador, página 46: c) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim Alberto da Silva Leite.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade compete a todos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
  43. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de dois sócios, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 46: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 46: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 46: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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