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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades Legais sob NUEL 100464519, uma sociedade denominada Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 3: David Maivaji Mngale, solteiro, maior, natural de Dar-Es-Salaam Tanzania, de nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB526321, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e doze, e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Threecom – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Marginal, parcela número cento e quarenta e um barra C, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de montagem de antenas de telecomunicações, importação e exportação, agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio David Maivaji Mngale.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
- Texto do artigo, página 3: que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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