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Texto do artigo · p. 29 Nungo Consulting & services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10044047 uma sociedade denominada Nungo Consulting & services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Gilberto Gregorio Jose Matias Mugalla, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163899J, residente na Rua Alfred Kelly número dois vírgula oito andar, flat vinte, cidade do Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Cecília Fernando Navilavi, solteira, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020059727R, de vinte e um de Setembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, quarteirão dois, casa número duzentos vinte e um.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nungo Consulting & services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou
Texto do artigo · p. 29 para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 c) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 29 e) Agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 29 h) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 29 i) Consultoria de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e suprimentos )
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oito mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil quatrocentos meticais, três mil meticais, correspondente a trinta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gilberto Gregório José Matias Mugalla uma quota com o valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, cinco mil meticais correspondente a setenta por cento setenta por cento
Texto do artigo · p. 30 do capital social, pertencente ao sócio, Cecília Fernando Navilavi, e no total perfas cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Cecília Fernando Navilavi, que desde já é nomeada administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 30 Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida no Notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O administrador terá a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, isto é Os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse, estes designarão entre si um que a
Texto do artigo · p. 30 todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios .
Número ou marcador · p. 30 Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nungo Consulting & services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10044047 uma sociedade denominada Nungo Consulting & services, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Gilberto Gregorio Jose Matias Mugalla, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163899J, residente na Rua Alfred Kelly número dois vírgula oito andar, flat vinte, cidade do Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 29: Cecília Fernando Navilavi, solteira, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020059727R, de vinte e um de Setembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, quarteirão dois, casa número duzentos vinte e um.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nungo Consulting & services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou
  13. Texto do artigo, página 29: para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 29: c) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
  23. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de softwares;
  24. Número ou marcador, página 29: e) Agenciamento privado de emprego;
  25. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  26. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
  27. Número ou marcador, página 29: h) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  28. Número ou marcador, página 29: i) Consultoria de tecnologia de informação e comunicação.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Capital social e suprimentos )
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oito mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil quatrocentos meticais, três mil meticais, correspondente a trinta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gilberto Gregório José Matias Mugalla uma quota com o valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, cinco mil meticais correspondente a setenta por cento setenta por cento
  35. Texto do artigo, página 30: do capital social, pertencente ao sócio, Cecília Fernando Navilavi, e no total perfas cem por cento do capital.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 30: (Representação e administração)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Cecília Fernando Navilavi, que desde já é nomeada administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades do administrador
  58. Número ou marcador, página 30: Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
  61. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
  62. Número ou marcador, página 30: Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida no Notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
  63. Número ou marcador, página 30: Seis) O administrador terá a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  66. Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, isto é Os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse, estes designarão entre si um que a
  67. Texto do artigo, página 30: todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  79. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios .
  84. Número ou marcador, página 30: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  85. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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