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Texto do artigo · p. 14 Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, mestrado em Ciência Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100368501, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Servi Trónica-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio George Izídio Selemane Verlopp, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101936219A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação, Servi Tronica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância número quatrocentos sessenta e dois, unidade comunal primeiro de Maio, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por
Texto do artigo · p. 15 deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dadata do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, geradores e outros equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 b) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas
Número ou marcador · p. 15 c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 d) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
Número ou marcador · p. 15 g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 h) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 15 i) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 j) Assistência técnica e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 15 l) Traduções;
Número ou marcador · p. 15 m) Despacho de encomendas e correspondências;
Número ou marcador · p. 15 n) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 o) Marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 15 p) Promoção de concursos e actividades;
Número ou marcador · p. 15 q) Serviços de alojamento;
Número ou marcador · p. 15 r) Serviços de massagens;
Número ou marcador · p. 15 s) Serviços aduaneiros/despachantes; t ) Rent-a-car; w) Participação no capital social de outras
Texto do artigo · p. 15 sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requera as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio George Izídio Selemane Verlopp.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio George Izídio Selemane Verlopp, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, mestrado em Ciência Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100368501, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Servi Trónica-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio George Izídio Selemane Verlopp, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101936219A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Servi Tronica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância número quatrocentos sessenta e dois, unidade comunal primeiro de Maio, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por
  9. Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Duração
  12. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dadata do registo da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, geradores e outros equipamentos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas
  18. Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
  22. Número ou marcador, página 15: g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 15: h) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
  24. Número ou marcador, página 15: i) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 15: j) Assistência técnica e outros serviços afins;
  26. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
  27. Número ou marcador, página 15: l) Traduções;
  28. Número ou marcador, página 15: m) Despacho de encomendas e correspondências;
  29. Número ou marcador, página 15: n) Mediação e intermediação comercial;
  30. Número ou marcador, página 15: o) Marketing e vendas;
  31. Número ou marcador, página 15: p) Promoção de concursos e actividades;
  32. Número ou marcador, página 15: q) Serviços de alojamento;
  33. Número ou marcador, página 15: r) Serviços de massagens;
  34. Número ou marcador, página 15: s) Serviços aduaneiros/despachantes; t ) Rent-a-car; w) Participação no capital social de outras
  35. Texto do artigo, página 15: sociedades ou empresas.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requera as respectivas licenças.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: Capital social
  39. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio George Izídio Selemane Verlopp.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  42. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Administração
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio George Izídio Selemane Verlopp, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  54. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
  58. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 15: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 15: Nampula, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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