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- Texto do artigo, página 14: Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Macassute Lenço, mestrado em Ciência Jurídicas e conservador superior, registada sob o n.º 100368501, uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Servi Trónica-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio George Izídio Selemane Verlopp, solteiro, de nacionalidade moçambicana, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101936219A, emitido aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação, Servi Tronica, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na rua da Vigilância número quatrocentos sessenta e dois, unidade comunal primeiro de Maio, Bairro de Carrupeia, na cidade de Nampula, podendo por
- Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir dadata do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, geradores e outros equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte de passageiros, cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas
- Número ou marcador, página 15: c) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: d) Comercio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de produtos petrolíferos, lubrificantes;
- Número ou marcador, página 15: g) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
- Número ou marcador, página 15: h) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 15: i) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: j) Assistência técnica e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços, consultoria, implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 15: l) Traduções;
- Número ou marcador, página 15: m) Despacho de encomendas e correspondências;
- Número ou marcador, página 15: n) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: o) Marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 15: p) Promoção de concursos e actividades;
- Número ou marcador, página 15: q) Serviços de alojamento;
- Número ou marcador, página 15: r) Serviços de massagens;
- Número ou marcador, página 15: s) Serviços aduaneiros/despachantes; t ) Rent-a-car; w) Participação no capital social de outras
- Texto do artigo, página 15: sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requera as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio George Izídio Selemane Verlopp.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio George Izídio Selemane Verlopp, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, dezasseis de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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