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Texto do artigo · p. 22 MPD & I Mzb Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e nove
Texto do artigo · p. 22 a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e três a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Job Temba Bila, Óscar Francisco Itai Meque, Maria da Graça Cardoso Schutte e Ettiene Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a determinação MPD & I MZB Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto de território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo principal implementação de projectos de construção civil em estrutura, gestão e consultoria em urbanismo engenharia, arquitectura (desenhos arquitécticos), terraplantagem em pequenos e grandes projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa irá funcionar como principal contraente em vários projectos governamentais, públicos ou privados, ou de nomear redactores, empreiteiros ou fornecedores, qualquer um dos seus serviços de lucro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo catorze por cento do capital social equivalente a dois mil e oitocentos meticais, para o sócio Job Temba Bila, dezasseis por cento do capital social equivalente a três mil e duzentos meticais para o sócio Óscar Francisco Itai Meque, dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais, para
Texto do artigo · p. 23 a social Maria da Graça Cardoso Schutte, e sessenta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais, para o sócio Ettiene Erasmus e outros accionistas sul-africanos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece de consentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balance das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente será exercida pelos sócios Job Temba Bila, director financeiro, Maria da Graça Cardoso Schutte, directora de comunicação e Ettiene Erasmus, director geral, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma será obrigada pelas assinaturas de pelos menos duas pessoas dentre eles. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas moçambicanos serão responsáveis por todos os pedidos e os registos para obter as licenças para permitir que a empresa opera legalmente em todo o trabalho relacionado com todos os objectivos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia Maria da Graça Cardoso Schutte, será responsável por todas as comunicações, traduções, interpretações e negociações entre todos os accionistas e os clientes com diversos departamentos, entidades e outros titulares em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio Ettiene Erasmus e os accionistas de África do Sul, estes detidos na sua quota sob seu nome, serão responsáveis por colocar a empresa juntos, negociação de contratos e preços dos mesmos, custos de projectos, dando valor profissional e outros serviços prestados pela MPD & I MZB Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo dos proprietários;
Número ou marcador · p. 23 b) Por morte de um dos sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apeendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivo ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e onze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MPD & I Mzb Contruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e onze, lavrada de folhas vinte e nove
  3. Texto do artigo, página 22: a trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número trinta e três a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Job Temba Bila, Óscar Francisco Itai Meque, Maria da Graça Cardoso Schutte e Ettiene Erasmus, uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a determinação MPD & I MZB Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto de território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo principal implementação de projectos de construção civil em estrutura, gestão e consultoria em urbanismo engenharia, arquitectura (desenhos arquitécticos), terraplantagem em pequenos e grandes projectos, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa irá funcionar como principal contraente em vários projectos governamentais, públicos ou privados, ou de nomear redactores, empreiteiros ou fornecedores, qualquer um dos seus serviços de lucro.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo catorze por cento do capital social equivalente a dois mil e oitocentos meticais, para o sócio Job Temba Bila, dezasseis por cento do capital social equivalente a três mil e duzentos meticais para o sócio Óscar Francisco Itai Meque, dez por cento do capital social equivalente a dois mil meticais, para
  18. Texto do artigo, página 23: a social Maria da Graça Cardoso Schutte, e sessenta por cento do capital social equivalente a doze mil meticais, para o sócio Ettiene Erasmus e outros accionistas sul-africanos.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece de consentimento da sociedade a qual é concedido o direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balance das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente será exercida pelos sócios Job Temba Bila, director financeiro, Maria da Graça Cardoso Schutte, directora de comunicação e Ettiene Erasmus, director geral, com despensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma será obrigada pelas assinaturas de pelos menos duas pessoas dentre eles. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas moçambicanos serão responsáveis por todos os pedidos e os registos para obter as licenças para permitir que a empresa opera legalmente em todo o trabalho relacionado com todos os objectivos em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia Maria da Graça Cardoso Schutte, será responsável por todas as comunicações, traduções, interpretações e negociações entre todos os accionistas e os clientes com diversos departamentos, entidades e outros titulares em Moçambique e no estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio Ettiene Erasmus e os accionistas de África do Sul, estes detidos na sua quota sob seu nome, serão responsáveis por colocar a empresa juntos, negociação de contratos e preços dos mesmos, custos de projectos, dando valor profissional e outros serviços prestados pela MPD & I MZB Construções, Limitada.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  34. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo dos proprietários;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Por morte de um dos sócio;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apeendida judicialmente.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Balanço de contas)
  39. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserve legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
  42. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitivo ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  47. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, sete de Novembro de dois mil e onze. — O Conservador, Ilegível.
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