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Texto do artigo · p. 31 Subacuática Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação deSubacuática Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal: a) Empresa de trabalhos subacuáticos e verticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Operações marítimas, operações subacuáticas, dragados, balizamentos de canais e portos, refrotado e salvamento de navios, reparações a frote e doca seca, obras hidráulicas, trabalhos em ambientes hiperbaricos, inspecções subacuáticas e ensaios não destructivos, selamentos, emissários de aguas, manutenção e reparação de barragem e embalses, estudos batimétricos, consultoria, filmações subacuáticas, inspecção biológica assim como comercialização/exportação e importação de todo tipo de materiais consumíveis ou não, assim como aquela maquinaria e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector das operaçõesmarítimas, subacuáticas, demolições explosivas e trabalhos verticais.
Número ou marcador · p. 31 c) Labores docentes na formação e ensino das atividades subacuáticas, demolições submarinas com explosivos e trabalhos em zonas de altura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berta López Ferreiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luna Jartin.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado,deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 31 b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 31 c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Que, por divórcioou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
Número ou marcador · p. 31 f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
Texto do artigo · p. 31 o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pelo administrador António Luna Jartin, ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente e administrador António Luna Jartin.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porémio, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões dos sócios
Texto do artigo · p. 32 As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competência do administrador
Número ou marcador · p. 32 Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Limitação dos poderes de gerência
Texto do artigo · p. 32 O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alinear, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquentamilhões de meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
Número ou marcador · p. 32 d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 32 f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 32 g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade é conferida ao sócio António Luna Jartin, como administrador único por tempo ilimitado e gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Como administrador independente é solidário pela comunidade europeia a sócia Berta López Ferreiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura do administrador, António Luna Jartin.
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para
Texto do artigo · p. 32 o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCINO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Estáconforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Subacuática Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação deSubacuática Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Duração
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: a) Empresa de trabalhos subacuáticos e verticais;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Operações marítimas, operações subacuáticas, dragados, balizamentos de canais e portos, refrotado e salvamento de navios, reparações a frote e doca seca, obras hidráulicas, trabalhos em ambientes hiperbaricos, inspecções subacuáticas e ensaios não destructivos, selamentos, emissários de aguas, manutenção e reparação de barragem e embalses, estudos batimétricos, consultoria, filmações subacuáticas, inspecção biológica assim como comercialização/exportação e importação de todo tipo de materiais consumíveis ou não, assim como aquela maquinaria e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector das operaçõesmarítimas, subacuáticas, demolições explosivas e trabalhos verticais.
  14. Número ou marcador, página 31: c) Labores docentes na formação e ensino das atividades subacuáticas, demolições submarinas com explosivos e trabalhos em zonas de altura.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: Capital social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berta López Ferreiro;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luna Jartin.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado,deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 31: Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  36. Número ou marcador, página 31: a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
  37. Número ou marcador, página 31: b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
  38. Número ou marcador, página 31: c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 31: d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
  40. Número ou marcador, página 31: e) Que, por divórcioou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
  41. Número ou marcador, página 31: f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
  42. Texto do artigo, página 31: o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: Deliberação dos sócios
  46. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos dois sócios.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: Funcionamento da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pelo administrador António Luna Jartin, ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente e administrador António Luna Jartin.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porémio, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como a sua remuneração.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 32: Reuniões dos sócios
  58. Texto do artigo, página 32: As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 32: Competência do administrador
  61. Número ou marcador, página 32: Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 32: Limitação dos poderes de gerência
  66. Texto do artigo, página 32: O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com quotas da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alinear, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquentamilhões de meticais;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
  71. Número ou marcador, página 32: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
  72. Número ou marcador, página 32: f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
  73. Número ou marcador, página 32: g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade é conferida ao sócio António Luna Jartin, como administrador único por tempo ilimitado e gerente da empresa.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) Como administrador independente é solidário pela comunidade europeia a sócia Berta López Ferreiro.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
  80. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  83. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  84. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura do administrador, António Luna Jartin.
  85. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
  86. Número ou marcador, página 32: c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  90. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
  91. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  93. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para
  94. Texto do artigo, página 32: o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  95. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCINO NONO
  97. Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e partilha
  98. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  99. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  101. Número ou marcador, página 32: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 32: Incapacidade dos sócios
  104. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  107. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 32: Estáconforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
  109. Texto do artigo, página 32: de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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