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- Texto do artigo, página 31: Subacuática Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação deSubacuática Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: a) Empresa de trabalhos subacuáticos e verticais;
- Número ou marcador, página 31: b) Operações marítimas, operações subacuáticas, dragados, balizamentos de canais e portos, refrotado e salvamento de navios, reparações a frote e doca seca, obras hidráulicas, trabalhos em ambientes hiperbaricos, inspecções subacuáticas e ensaios não destructivos, selamentos, emissários de aguas, manutenção e reparação de barragem e embalses, estudos batimétricos, consultoria, filmações subacuáticas, inspecção biológica assim como comercialização/exportação e importação de todo tipo de materiais consumíveis ou não, assim como aquela maquinaria e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector das operaçõesmarítimas, subacuáticas, demolições explosivas e trabalhos verticais.
- Número ou marcador, página 31: c) Labores docentes na formação e ensino das atividades subacuáticas, demolições submarinas com explosivos e trabalhos em zonas de altura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berta López Ferreiro;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luna Jartin.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado,deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 31: b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
- Número ou marcador, página 31: c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
- Número ou marcador, página 31: e) Que, por divórcioou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
- Número ou marcador, página 31: f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
- Texto do artigo, página 31: o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Funcionamento da assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pelo administrador António Luna Jartin, ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente e administrador António Luna Jartin.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porémio, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Reuniões dos sócios
- Texto do artigo, página 32: As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Competência do administrador
- Número ou marcador, página 32: Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Limitação dos poderes de gerência
- Texto do artigo, página 32: O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alinear, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquentamilhões de meticais;
- Número ou marcador, página 32: c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
- Número ou marcador, página 32: d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
- Número ou marcador, página 32: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
- Número ou marcador, página 32: f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
- Número ou marcador, página 32: g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade é conferida ao sócio António Luna Jartin, como administrador único por tempo ilimitado e gerente da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Como administrador independente é solidário pela comunidade europeia a sócia Berta López Ferreiro.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 32: a) Assinatura do administrador, António Luna Jartin.
- Número ou marcador, página 32: b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 32: c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para
- Texto do artigo, página 32: o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCINO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e partilha
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: Incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Estáconforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
- Texto do artigo, página 32: de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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