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- Texto do artigo, página 7: Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Fast Construtores e Obras Publicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100345935, a sociedade alterou a sua sede para a Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 7: Pela mesma assembleia e face ao abandono da gerência por parte do sócio Narciso Armando Lopes, foi nomeado novo gerente da sociedade o sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
- Texto do artigo, página 7: Que em consequência da alteração da sede, e nomeação de novo gerente, são alteradas as cláusulas segunda, sétima e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio, podendo ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representações nas outras províncias, mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Os actos de mero expediente
- Texto do artigo, página 7: poderão ser assinados pelo gerente ou a quem este delegar.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica vinculada nos seus actos e contratos, pela assinatura ou intervenção do gerente nomeado, ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem concedidos
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) Mantém-se. Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com quinze dias de antecedência, por mail, fax ou através de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) As deliberações das assembleias gerais só serão válidas se tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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