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Texto do artigo · p. 7 Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Fast Construtores e Obras Publicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100345935, a sociedade alterou a sua sede para a Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 7 Pela mesma assembleia e face ao abandono da gerência por parte do sócio Narciso Armando Lopes, foi nomeado novo gerente da sociedade o sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
Texto do artigo · p. 7 Que em consequência da alteração da sede, e nomeação de novo gerente, são alteradas as cláusulas segunda, sétima e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio, podendo ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representações nas outras províncias, mediante autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantém-se. Três) Os actos de mero expediente
Texto do artigo · p. 7 poderão ser assinados pelo gerente ou a quem este delegar.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica vinculada nos seus actos e contratos, pela assinatura ou intervenção do gerente nomeado, ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem concedidos
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Mantém-se. Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com quinze dias de antecedência, por mail, fax ou através de carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) As deliberações das assembleias gerais só serão válidas se tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Fast Construtores e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, da sociedade Fast Construtores e Obras Publicas, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100345935, a sociedade alterou a sua sede para a Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio.
  3. Texto do artigo, página 7: Pela mesma assembleia e face ao abandono da gerência por parte do sócio Narciso Armando Lopes, foi nomeado novo gerente da sociedade o sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
  4. Texto do artigo, página 7: Que em consequência da alteração da sede, e nomeação de novo gerente, são alteradas as cláusulas segunda, sétima e oitava do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 7: Sede
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, parcela número setecentos e trinta e três, Matola-Rio, podendo ainda, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representações nas outras províncias, mediante autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  9. Texto do artigo, página 7: Gerência
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlos Manuel Ferreira Morais.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantém-se. Três) Os actos de mero expediente
  12. Texto do artigo, página 7: poderão ser assinados pelo gerente ou a quem este delegar.
  13. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica vinculada nos seus actos e contratos, pela assinatura ou intervenção do gerente nomeado, ou de um procurador no âmbito dos poderes que lhe forem concedidos
  14. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  15. Texto do artigo, página 7: Reunião da assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 7: Um) Mantém-se. Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer sócio, com quinze dias de antecedência, por mail, fax ou através de carta registada com aviso de recepção.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) As deliberações das assembleias gerais só serão válidas se tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) do capital social.
  18. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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