Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Electrotécnica, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e um, a cargo do conservador Mucussete Lenço, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electrotécnica, Limitada, constituída entre os sócios António Pedro Semedo Rodrigues, natural de Praia-Cabo-Verde, nascido aos dez de Setembro de mil
- Texto do artigo, página 25: e novecentos e cinquenta e oito, de nacionalidade cabo-verdiana, filho de João Rodrigues e de Emília Semedo, de profissão técnico superior em estudos de desenvolvimento e médio de electrotecnia, portador do DIRE número zero um milhão duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e três, emitido aos trinta de Abril de dois mil e dez, residente em Nampula, Bairro de Muhaivire, Avenida das FPLM, número quatro mil, seiscentos e quarenta e um e Atija António Pereira, natural de Nampula, aos vinte sete de Junho de mil. novecentos e oitenta e oito, de nacionalidade moçambicana ,filha de António Pereira e de Sifa Paiola, de profissão técnica jurídica, portadora do Bilhete de Iidentidade número zero, trinta milhões, cento e setenta e oito mil oitocentos e doze, emitido aos treze de Março de dois mil e nove, residente em Nampula, Avenida das FPLM, número quatro mil, seiscentos e quarenta e um, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação de Electrotécnica, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na cidade de Nampula. A sociedade, poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro, sempre que para o efeito, seja obtida a necessária autorização de entidades estaduais competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo, a criação de uma empresa relacionada com áreas de concepção de projectos eléctricos, sua execução, manutenção, reabilitação, para além de pesquisas e implementação de projectos na área de energias renováveis, nomeadamente a solar, eólica e maremotriz.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento, correspondente a quota de António Pedro Semedo Rodrigues e vinte por cento, de Atija António Pereira, integralmente realizadas em numerário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: É expressamente proibida a divisão de quotas, gozando a sociedade do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Constituição e competência do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência, é constituído pelos dois sócios da empresa, nomeadamente António Pedro Semedo Rodrigues com as funções de presidente, e Atija António Pereira, com as de vice-presidente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 25: a) Efectuar os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele; c)Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Reunião do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência, reúne-se trimestralmente e sempre que exigir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência só pode funcionar com a presença dos sócios e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se pela assinatura independente de cada um dos sócios, na proporção das suas quotas respectivas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, é composta por dois sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral dos sócios, reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocado, e, em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) As alterações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples dos votos
- Texto do artigo, página 25: dos sócios, presentes ou representados com excepção das deliberações referidas nos números seguintes:
- Número ou marcador, página 25: Dois) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos sócios correspondentes ao capital social, as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 25: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 25: b) Fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Aumento, reintegração ou redução de capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Os honorários do conselho de gerência, serão fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social, coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O primeiro ano financeiro, começa especialmente no momento de inicio de actividade da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados, fechar-se-á com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Lucros e fundos de reserva legal
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, continuara com os herdeiros e representantes legais do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, M. Macussete Lenço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.