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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Oursinght Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464594, uma sociedade denominada.
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Carlos Manuel Lucas Nhamizinga, solteiro de vinte e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110300094575P emitido a um de Março de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Etelvino Joana Almoço, solteiro de vinte e quatro anos de idade de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102278341B emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Oursinght Consultoria, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua de Malhangalene,
- Texto do artigo, página 1: número setenta e um, rés-do-chão, telefone número oito dois setenta e quatro catorze setenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços em arquitectura, construção, publicidade e marketing.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Capital social
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis mil meticais dividido em duas quotas iguais de cinquenta porcento cada, pelo sócio Carlos Manuel Lucas Nhamizinga e Etelvino Joana Almoço respectivamente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 1: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 1: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 1: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 2: que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Carlos Manuel Lucas Nhamizinga e Etelvino Joana Almoço que são nomeados sócioo gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução , podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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