III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2014

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Texto do artigo · p. 29 Pela terceira outorgante foi dito que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 29 Por todos outorgantes foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que em consequência da presente cessão de quotas passam a ser os únicos e actuais sócios da sociedade. Que parcialmente alteram o pacto social nomeadamente o artigo quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Wessel Petrus Botha, trinta a quatro por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Philipus Jacobus Botha, trinta a três por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Yolanda Lucille Botha, trinta e três por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, cinco
Texto do artigo · p. 29 de Fevereiro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nungo Consulting & services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10044047 uma sociedade denominada Nungo Consulting & services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Gilberto Gregorio Jose Matias Mugalla, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163899J, residente na Rua Alfred Kelly número dois vírgula oito andar, flat vinte, cidade do Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Cecília Fernando Navilavi, solteira, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020059727R, de vinte e um de Setembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, quarteirão dois, casa número duzentos vinte e um.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo noventa do Código comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Nungo Consulting & services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou
Texto do artigo · p. 29 para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 c) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
Número ou marcador · p. 29 d) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 29 e) Agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 29 g) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
Número ou marcador · p. 29 h) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 29 i) Consultoria de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e suprimentos )
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oito mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de dois mil quatrocentos meticais, três mil meticais, correspondente a trinta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gilberto Gregório José Matias Mugalla uma quota com o valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, cinco mil meticais correspondente a setenta por cento setenta por cento
Texto do artigo · p. 30 do capital social, pertencente ao sócio, Cecília Fernando Navilavi, e no total perfas cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Cecília Fernando Navilavi, que desde já é nomeada administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Responsabilidades do administrador
Número ou marcador · p. 30 Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente.
Número ou marcador · p. 30 Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida no Notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O administrador terá a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, isto é Os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse, estes designarão entre si um que a
Texto do artigo · p. 30 todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios .
Número ou marcador · p. 30 Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Subacuática Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação deSubacuática Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal: a) Empresa de trabalhos subacuáticos e verticais;
Número ou marcador · p. 31 b) Operações marítimas, operações subacuáticas, dragados, balizamentos de canais e portos, refrotado e salvamento de navios, reparações a frote e doca seca, obras hidráulicas, trabalhos em ambientes hiperbaricos, inspecções subacuáticas e ensaios não destructivos, selamentos, emissários de aguas, manutenção e reparação de barragem e embalses, estudos batimétricos, consultoria, filmações subacuáticas, inspecção biológica assim como comercialização/exportação e importação de todo tipo de materiais consumíveis ou não, assim como aquela maquinaria e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector das operaçõesmarítimas, subacuáticas, demolições explosivas e trabalhos verticais.
Número ou marcador · p. 31 c) Labores docentes na formação e ensino das atividades subacuáticas, demolições submarinas com explosivos e trabalhos em zonas de altura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berta López Ferreiro;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luna Jartin.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado,deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 31 b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
Número ou marcador · p. 31 c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Que, por divórcioou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
Número ou marcador · p. 31 f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
Texto do artigo · p. 31 o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 31 Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Funcionamento da assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral será convocada pelo administrador António Luna Jartin, ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente e administrador António Luna Jartin.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porémio, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Reuniões dos sócios
Texto do artigo · p. 32 As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Competência do administrador
Número ou marcador · p. 32 Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Limitação dos poderes de gerência
Texto do artigo · p. 32 O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, alinear, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquentamilhões de meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
Número ou marcador · p. 32 d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 32 f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 32 g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão da sociedade é conferida ao sócio António Luna Jartin, como administrador único por tempo ilimitado e gerente da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Como administrador independente é solidário pela comunidade europeia a sócia Berta López Ferreiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 32 a) Assinatura do administrador, António Luna Jartin.
Número ou marcador · p. 32 b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para
Texto do artigo · p. 32 o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCINO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Estáconforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
Texto do artigo · p. 32 de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Panda Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100463733 uma entidade denominada Panda Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. João Cautela Mufume, casado de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Márcia Adelaide Nobre, de trinta a três anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do documento n.º 10AA40026, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 33 de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Empresa prestação de serviços Panda Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos dezanove, sexto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e gestão, consultoria venda e assistência de sistemas de computação, formação e treinamento de equipes assim como aconselhamento financeiro para entidades colectivas e individuais;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cinquenta mil meticais, que está em cem por cento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de vinte e cinco
Texto do artigo · p. 33 mil meticais pertencente ao sócio João Cautela Mufume e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente a Márcia Adelaide Nobre.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SETIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Do gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 33 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 33 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 33 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-á ao decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, dezoito, de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Phambeni Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417367 uma sociedade denominada Phambeni Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo noventa do código comercial é constituída uma sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 34 Luis Manuel de Almeida Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo; e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta e Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Phambeni Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua São Gabriel, Talhão 4/H, Fracção Autónoma H-G6.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares; b)Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos de beleza, vestuário e higiene;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de fisioterapia;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de mediação intercambial e comercial;
Número ou marcador · p. 34 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 i) Indústria de processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 J) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 k) Produção, engarrafamento e comercialização de água potável;
Número ou marcador · p. 34 l) Importação e exportação de seus afins
Número ou marcador · p. 34 m) Organização de eventos (casamentos, reuniões, conferencias, seminários e aniversários);
Número ou marcador · p. 34 n) Serviços de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 34 o) Serviços de transportes de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 34 p) Compra e venda de utensílios domésticos e sua importação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Luís Manuel de Almeida Almeida, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 34 b) Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 34 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, por escrito que por esta forma se delibere.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificação do pacto social, divisão ou cessão de quotas que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e, em total conformidade com a lei e o presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os sócios poderão se fazer representar, nas assembleias, por mandatário, mediante procuração, carta, e-mail, fax, telefax ou pelos seus representantes legais, de acordo com o presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o pacto social exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Das reuniões da assembleia geral, deverão ser lavradas actas, onde constem os nomes do sócio, seus mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas, devem ser assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Manuel de Almeida Almeida e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O presidente do conselho de gerência e demais membros se existirem, disporão dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade, mesmo a ela estranha, conferindo-lhe em seu nome em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócios Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Álvaro José de Almeida Lopes, os quais ficam desde já investidos da qualidade de Administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um Administrador.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar actos de mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Validade dos actos e contratos
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado, pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes para tal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Interdição e falecimento dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente, na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultado de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir, não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente apuradas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, sendo estes liquidatários e, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido, fica a favor destes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fiqueomisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 KA Construções
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464667 uma sociedade denominada KA Construções.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Alex Njinje Maswanganhe, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011215828B, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Sebastião Jacinto Manhique, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11035557B, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de KA Construções e tem a sede na Rua da Paz, casa noventa e três, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo sócio Alex Njinje Maswanganhe e de vinte e por cento pelo sócio Sebastião Jacinto Manhique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entendem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alex Njinje Maswanganhe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 H.G.W. Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464608 uma sociedade denominada H.G.W. Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. PanMed Renewables, com sede em Aman, Reino Hashemita da Jordânia, registada sob o número mil seiscentos e cinquenta, representada pelo senhor Ascanio Martelli; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ascanio Martelli, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA3664858.
Texto do artigo · p. 36 Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 36 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pela terceira outorgante foi dito que aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
  2. Texto do artigo, página 29: Por todos outorgantes foi dito:
  3. Texto do artigo, página 29: Que em consequência da presente cessão de quotas passam a ser os únicos e actuais sócios da sociedade. Que parcialmente alteram o pacto social nomeadamente o artigo quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Wessel Petrus Botha, trinta a quatro por cento sobre o capital social;
  7. Número ou marcador, página 29: b) Philipus Jacobus Botha, trinta a três por cento sobre o capital social;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Yolanda Lucille Botha, trinta e três por cento sobre o capital social.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  10. Texto do artigo, página 29: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
  11. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, cinco
  12. Texto do artigo, página 29: de Fevereiro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 29: Nungo Consulting & services, Limitada
  14. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10044047 uma sociedade denominada Nungo Consulting & services, Limitada, entre:
  15. Texto do artigo, página 29: Gilberto Gregorio Jose Matias Mugalla, solteiro, natural de Chókwè, de nacionalidade Moçambicano, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100163899J, residente na Rua Alfred Kelly número dois vírgula oito andar, flat vinte, cidade do Maputo; e
  16. Texto do artigo, página 29: Cecília Fernando Navilavi, solteira, maior, natural de Mueda, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020059727R, de vinte e um de Setembro de dois mil e cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Pemba, Bairro de Ingonane, quarteirão dois, casa número duzentos vinte e um.
  17. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código comercial vigente na República de Moçambique o presente contrato de sociedade que se regera pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  20. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Nungo Consulting & services, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou
  25. Texto do artigo, página 29: para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Terceirização de serviços de gestão de pessoal;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de softwares;
  36. Número ou marcador, página 29: e) Agenciamento privado de emprego;
  37. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de consultoria e assistência jurídica;
  38. Número ou marcador, página 29: g) Prestação de serviços de treinamento, formação e desenvolvimento profissional;
  39. Número ou marcador, página 29: h) Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  40. Número ou marcador, página 29: i) Consultoria de tecnologia de informação e comunicação.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Capital social e suprimentos )
  45. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de oito mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil quatrocentos meticais, três mil meticais, correspondente a trinta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio, Gilberto Gregório José Matias Mugalla uma quota com o valor nominal de cinco mil seiscentos meticais, cinco mil meticais correspondente a setenta por cento setenta por cento
  47. Texto do artigo, página 30: do capital social, pertencente ao sócio, Cecília Fernando Navilavi, e no total perfas cem por cento do capital.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
  50. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 30: A sociedade pagará quotas nos termos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 30: (Assembleias gerais)
  62. Número ou marcador, página 30: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  63. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 30: (Representação e administração)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio Cecília Fernando Navilavi, que desde já é nomeada administradora bastando a sua assinatura para representar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 30: Responsabilidades do administrador
  70. Número ou marcador, página 30: Um) No exercício das suas funções, o administrador responde individualmente, perante a sociedade pelos danos causados ou por situações em curso que possam resultar em perturbações de funcionamento da sociedade, derivados de actos dolosos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar inequivocamente que procedeu sem culpa.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Ao administrador e seus mandatários com quem são solidários, é expressamente proibido obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais autênticos, tais como letras de favor e de fiança, e títulos de teor equivalente.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Poderá a sociedade ou cada um dos sócios constituir um representante ou, apenas a sociedade, nomear um gerente, nos termos estabelecidos por eles.
  73. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
  74. Número ou marcador, página 30: Cinco) Na ausência prolongada de um dos sócios, bastará uma procuração assinada e reconhecida no Notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um ou a mais sócios activos e presentes.
  75. Número ou marcador, página 30: Seis) O administrador terá a remuneração que for fixada pela assembleia geral da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  78. Texto do artigo, página 30: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, isto é Os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse, estes designarão entre si um que a
  79. Texto do artigo, página 30: todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Legislação aplicável)
  91. Texto do artigo, página 30: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios .
  96. Número ou marcador, página 30: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  97. Texto do artigo, página 30: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 31: Subacuática Mozambique, Limitada
  99. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e treze, exarada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas, número cento quarenta e três A do Cartório da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação deSubacuática Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede em Matola, província de Maputo, República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação, bem como transferir a sua sede para outro local do país.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 31: Duração
  106. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: Objecto
  109. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal: a) Empresa de trabalhos subacuáticos e verticais;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Operações marítimas, operações subacuáticas, dragados, balizamentos de canais e portos, refrotado e salvamento de navios, reparações a frote e doca seca, obras hidráulicas, trabalhos em ambientes hiperbaricos, inspecções subacuáticas e ensaios não destructivos, selamentos, emissários de aguas, manutenção e reparação de barragem e embalses, estudos batimétricos, consultoria, filmações subacuáticas, inspecção biológica assim como comercialização/exportação e importação de todo tipo de materiais consumíveis ou não, assim como aquela maquinaria e equipamentos relacionados directa ou indirectamente com o sector das operaçõesmarítimas, subacuáticas, demolições explosivas e trabalhos verticais.
  111. Número ou marcador, página 31: c) Labores docentes na formação e ensino das atividades subacuáticas, demolições submarinas com explosivos e trabalhos em zonas de altura.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: Capital social
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, é de cento e vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berta López Ferreiro;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Luna Jartin.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social encontra-se nesta data realizado em dinheiro dos sócios na respectiva proporção de subscrição.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
  120. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado,deliberando a assembleia geral quando e porque forma tal se efectuará, beneficiando, no entanto os sócios fundadores, de direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique nunca diminuído.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  123. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta careça ao juro e demais condições que forem fixados em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão ou divisão de quotas, quaisquer que sejam os interessados e as situações, depende do consentimento da sociedade, expresso por deliberações da assembleia geral e por uma unidade de votos. A solicitação à sociedade deve ser feita por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem preferência em relação aos sócios e estes em relação a terceiros.
  128. Número ou marcador, página 31: Três) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais de um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  129. Número ou marcador, página 31: Quatro) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva ratificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos e obrigações inerentes à quota.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quotas:
  133. Número ou marcador, página 31: a) Em que haja acordo com o respectivo proprietário;
  134. Número ou marcador, página 31: b) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou medida judicial ou administrativa de efeito equivalente, ou incluídas em massa falida ou insolvente;
  135. Número ou marcador, página 31: c) Que sejam objecto de cessão sem consentimento da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 31: d) No caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio titular em que haja acordo de herdeiros;
  137. Número ou marcador, página 31: e) Que, por divórcioou separação do sócio titular seja atribuídas a outro cônjuge;
  138. Número ou marcador, página 31: f) No caso do sócio titular, pelo seu comportamento dentro da sociedade ou fora dela, perturbar gravemente
  139. Texto do artigo, página 31: o funcionamento da sociedade ou a boa imagem desta perante o mercado ou os seus clientes em termos de lhe haver causado ou o poder causar prejuízos.
  140. Número ou marcador, página 31: Dois) A contrapartida da amortização correspondente ao valor de liquidação da quota, calculada a partir das últimas contas que se achem aprovadas, salvo decisão em contrário da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  142. Texto do artigo, página 31: Deliberação dos sócios
  143. Número ou marcador, página 31: Um) As deliberações dos sócios são tomadas em sessões constituídas pelos dois sócios.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunirá a sede da sociedade, ordinariamente, um vez por ano, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  146. Texto do artigo, página 31: Funcionamento da assembleia geral
  147. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral será convocada pelo administrador António Luna Jartin, ou por um dos sócios por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com aviso mínimo de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada da deliberação, quando seja esse caso.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  150. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente e administrador António Luna Jartin.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A renuncia do cargo de administrador deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efectiva trinta dias depois de recebida a comunicação, sendo, porémio, renunciante, a anuência da justa causa. Será obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízos que a renúncia cause.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral na qual forem designados os gerentes fixar-lhes-á a caução que devem prestar ou dispensá-la-á, bem como a sua remuneração.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 32: Reuniões dos sócios
  155. Texto do artigo, página 32: As sessões da assembleia geral terão lugar sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 32: Competência do administrador
  158. Número ou marcador, página 32: Um) O administrador disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em prejuízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador poderá delegar poderes em qualquer e mandatário ou procurador da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  160. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador responde para com a sociedade pelos danos e este causados resultantes de actos ou omissões praticados com a preterições em culpa.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 32: Limitação dos poderes de gerência
  163. Texto do artigo, página 32: O administrador, seus mandatários ou procuradores não poderão em nome ou representação da sociedade, praticar os actos seguidamente enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  164. Número ou marcador, página 32: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com quotas da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, alinear, permutar e dar em garantia bens e móveis ou direitos reais sobre os mesmos cujo valor exceda cinquentamilhões de meticais;
  166. Número ou marcador, página 32: c) Adquiri empresas comerciais e ou industriais;
  167. Número ou marcador, página 32: d) Fundar ou alienar empresas industriais e comerciais, alterar substancialmente essas empresas de qualquer obrigações;
  168. Número ou marcador, página 32: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente em companhias ou empresas mencionadas no artigo terceiro deste pacto;
  169. Número ou marcador, página 32: f) Contrair empréstimos com o público embora com observância das normas legais;
  170. Número ou marcador, página 32: g) Obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  173. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão da sociedade é conferida ao sócio António Luna Jartin, como administrador único por tempo ilimitado e gerente da empresa.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) Como administrador independente é solidário pela comunidade europeia a sócia Berta López Ferreiro.
  175. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador assistirá normalmente as sessões da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador deverá prestar contas da sua gestão à assembleia geral nas condições estabelecidas por órgão social.
  177. Número ou marcador, página 32: Cinco) Caberá ao conselho de sócios estabelecer as respectivas atribuições e remunerações.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 32: Forma de obrigar a sociedade
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  181. Número ou marcador, página 32: a) Assinatura do administrador, António Luna Jartin.
  182. Número ou marcador, página 32: b) Assinatura de um gerente a quem o administrador tenha conferido uma delegação de poderes;
  183. Número ou marcador, página 32: c) Assinatura do director da sociedade da sociedade no exercício de atribuições que tenham sido conferidos ao abrigo do parágrafo dois do artigo décimo quinto ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 32: Exercício social
  187. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas de exploração e de resultados do exercício, serem apresentados e apreciados pela assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano civil.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  190. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deverá ser reduzida, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida por lei para
  191. Texto do artigo, página 32: o fundo da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  192. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCINO NONO
  194. Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e partilha
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) Concluída a liquidação e pago todo o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 32: Incapacidade dos sócios
  201. Texto do artigo, página 32: No caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  204. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 32: Estáconforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Fevereiro
  206. Texto do artigo, página 32: de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 32: Panda Solutions, Limitada
  208. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100463733 uma entidade denominada Panda Solutions, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 32: Primeiro. João Cautela Mufume, casado de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501967809N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim;
  210. Texto do artigo, página 32: Segunda. Márcia Adelaide Nobre, de trinta a três anos de idade, de nacionalidade moçambicana portadora do documento n.º 10AA40026, emitido aos três de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Identificação
  211. Texto do artigo, página 33: de Maputo, residente na Rua das Dálias número vinte e um terceiro andar flat sete cidade Maputo, Jardim.
  212. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede duração e objecto
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Empresa prestação de serviços Panda Solutions, Limitada.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  216. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil novecentos dezanove, sexto andar esquerdo, Bairro Central, cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  221. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de prestação de serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e gestão, consultoria venda e assistência de sistemas de computação, formação e treinamento de equipes assim como aconselhamento financeiro para entidades colectivas e individuais;
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei,
  223. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  224. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, que está em cem por cento realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas uma de vinte e cinco
  227. Texto do artigo, página 33: mil meticais pertencente ao sócio João Cautela Mufume e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente a Márcia Adelaide Nobre.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  229. Número ou marcador, página 33: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem;
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SETIMO
  232. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  233. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  234. Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  235. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 33: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  237. Número ou marcador, página 33: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  239. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Do gerência e representação
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  241. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado;
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
  244. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  249. Número ou marcador, página 33: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  250. Número ou marcador, página 33: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 33: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  252. Número ou marcador, página 33: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  253. Número ou marcador, página 33: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  254. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 33: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  258. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  260. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Número ou marcador, página 33: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrer-se-á ao decreto trinta barra dois mil e onze, de onze de Agosto e à legislação acessória.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  264. Texto do artigo, página 33: Maputo, dezoito, de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 34: Phambeni Holdings, Limitada
  266. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100417367 uma sociedade denominada Phambeni Holdings, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade é celebrado, nos termos do artigo noventa do código comercial é constituída uma sociedade por quotas, entre:
  268. Texto do artigo, página 34: Luis Manuel de Almeida Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo; e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524907B, emitido em trinta e Setembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil quinhentos e quarenta e oito, primeiro andar, flat número três, Bairro Central, cidade de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 34: Que se rege pelas seguintes cláusulas:
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: Denominação
  272. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Phambeni Holdings, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 34: Duração
  275. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: Sede
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Rua São Gabriel, Talhão 4/H, Fracção Autónoma H-G6.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios o julgarem conveniente, em Moçambique ou em qualquer país estrangeiro, após deliberação em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 34: Objecto
  282. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto principal:
  283. Número ou marcador, página 34: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares; b)Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos de beleza, vestuário e higiene;
  284. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços de consultoria ambiental em engenharia e águas;
  285. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de representação de marcas, marketing, publicidade e agenciamento;
  286. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de fisioterapia;
  287. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de mediação intercambial e comercial;
  288. Número ou marcador, página 34: g) Construção civil;
  289. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços de imobiliária;
  290. Número ou marcador, página 34: i) Indústria de processamento de produtos agrícolas e seus derivados;
  291. Número ou marcador, página 34: J) Processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus derivados;
  292. Número ou marcador, página 34: k) Produção, engarrafamento e comercialização de água potável;
  293. Número ou marcador, página 34: l) Importação e exportação de seus afins
  294. Número ou marcador, página 34: m) Organização de eventos (casamentos, reuniões, conferencias, seminários e aniversários);
  295. Número ou marcador, página 34: n) Serviços de hotelaria e turismo;
  296. Número ou marcador, página 34: o) Serviços de transportes de passageiros e cargas;
  297. Número ou marcador, página 34: p) Compra e venda de utensílios domésticos e sua importação.
  298. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  299. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 34: Capital social
  301. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 34: a) Luís Manuel de Almeida Almeida, com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  303. Número ou marcador, página 34: b) Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas por lei.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  307. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital mas, os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 34: Divisão, cessão e oneração de quotas
  310. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 34: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  314. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na sua sede social, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, analisar a eficiência da gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões realizam-se, preferencialmente, na sede da sociedade e sua convocação será feita pelos sócios ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, por escrito que por esta forma se delibere.
  317. Número ou marcador, página 34: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificação do pacto social, divisão ou cessão de quotas que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e, em total conformidade com a lei e o presente contrato.
  318. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar, nas assembleias, por mandatário, mediante procuração, carta, e-mail, fax, telefax ou pelos seus representantes legais, de acordo com o presente pacto social.
  319. Número ou marcador, página 34: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou o pacto social exijam maioria qualificada.
  320. Número ou marcador, página 34: Sete) Das reuniões da assembleia geral, deverão ser lavradas actas, onde constem os nomes do sócio, seus mandatários ou outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas, devem ser assinadas por todos os presentes.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios Luís Manuel de Almeida Almeida e Geraldine Elizabeth Forbes de Almeida.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) O presidente do conselho de gerência e demais membros se existirem, disporão dos mais amplos poderes, legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  325. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de gerência poderão delegar entre si os seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante procuração.
  326. Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade, mesmo a ela estranha, conferindo-lhe em seu nome em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócios Timóteo Carolino Campos Cordeiro e Álvaro José de Almeida Lopes, os quais ficam desde já investidos da qualidade de Administradores, sendo que para vincular a sociedade, é necessário a intervenção de um Administrador.
  327. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios podem indicar um gerente para exercer os necessários poderes de representação da sociedade e praticar actos de mero expediente, com vista à prossecução do seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 35: Validade dos actos e contratos
  330. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário.
  331. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade, devidamente autorizado, pelo conselho de gerência.
  332. Número ou marcador, página 35: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos poderes para tal.
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: Interdição e falecimento dos sócios
  335. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente, na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  336. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
  338. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  339. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultado de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir, não após um de Abril do ano seguinte.
  340. Número ou marcador, página 35: Três) Ouvido o conselho de gerência, caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente apuradas.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 35: Dissolução da sociedade
  343. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios, sendo estes liquidatários e, concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido, fica a favor destes.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fiqueomisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 35: KA Construções
  350. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464667 uma sociedade denominada KA Construções.
  351. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  352. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Alex Njinje Maswanganhe, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011215828B, emitido no dia vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, em Maputo;
  353. Texto do artigo, página 35: Segundo. Sebastião Jacinto Manhique, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11035557B, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e doze, em Maputo;
  354. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de KA Construções e tem a sede na Rua da Paz, casa noventa e três, Bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo.
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 35: Duração
  360. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 35: Objecto
  363. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de construção civil.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 35: Capital social
  368. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, sendo oitenta por cento do participado pelo sócio Alex Njinje Maswanganhe e de vinte e por cento pelo sócio Sebastião Jacinto Manhique.
  369. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  372. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entendem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 35: Administração
  375. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Alex Njinje Maswanganhe.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especificamente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  378. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos do mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  381. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  382. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  385. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa ou caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 36: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 36: H.G.W. Moçambique, Limitada
  394. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464608 uma sociedade denominada H.G.W. Moçambique, Limitada, entre:
  395. Texto do artigo, página 36: Primeiro. PanMed Renewables, com sede em Aman, Reino Hashemita da Jordânia, registada sob o número mil seiscentos e cinquenta, representada pelo senhor Ascanio Martelli; e
  396. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ascanio Martelli, de nacionalidade italiana, residente acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YA3664858.
  397. Texto do artigo, página 36: Estabelecem que pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade
  398. Texto do artigo, página 36: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
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