III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2014

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Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de H.G.W. Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, número cento dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 36 a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Produção de energias alternativas;
Número ou marcador · p. 36 c) Produção de energia elétrica a partir de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 d) Junção e distribuição de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, águas;
Número ou marcador · p. 36 f) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, e outros;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação e exportação de sistemas de energias renováveis, equipamentos, ferramentas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões
Texto do artigo · p. 36 de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) PanMed Renewables, com uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Ascanio Martelli, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento do outro sócio e da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, e subsidiariamente à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 36 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e a representação da sociedade será exercida pelo senhor Ascanio Martelli, na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
Texto do artigo · p. 37 serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464551 uma sociedade denominada Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Nicholas Raba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos dezesseis de Fevereiro de dois mil e onze, com residência habitual no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial,Unipessoal por quotas, nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominaçãode Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços nas áreas de logística diversa, procuriment do tipo e-sourcing e e-informing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 37 b) Consultoria e serviços nas áreas de elaboração de projectos de invstimentos;
Número ou marcador · p. 37 c) Consultoria e serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para além do objecto referido nas alíneas anteriores, a sociedade poderá exercer outra actividadesdiferentes ou conexas a actividadeprincipal.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 Asociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sua sede sita na Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda, abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, é de vinte mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nicholas Raba.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir,parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 37 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e oito do Código Comercial, e de harmonia com o artigo oitenta e sete e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Paradise View, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Paradise View, Limitada a divisão e cessão de quota com entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social
Texto do artigo · p. 38 No dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Wessel Petrus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA000022119N de seis de Agosto de dois mil e treze, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paradise View, Limitada, com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e seis, lavrada do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço B deste mesmo cartório;
Texto do artigo · p. 38 Segunda. Yolanda Lucille Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside em Chizavane, distrito de Manjacaze, portadora do DIRE n.º 09ZA000022220J emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida sociedade;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Philipus Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Chizavane,
Texto do artigo · p. 38 distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00025661B, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 38 Certifico a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 38 Pelo primeiro e segunda outorgantes foi dito que:
Texto do artigo · p. 38 Na sua qualidade de sócios da sociedade supracitada e detentor de duas quotas de cinquenta por cento sobre o capital social cada, pela presente escritura pública e por sua livre vontade dividiram as suas quotas e cederam dezasseis por cento e dezassete por cento, respectivamente e reservaram para si trinta e quatro por cento e trinta e três por cento, cedendo ao terceiro outorgante o total de trinta e três por cento, admitindo desta feita como sócio de plenos direitos e obrigações a sociedade. Que a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal.
Texto do artigo · p. 38 Pela terceira outorgante foi dito que, aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 38 Por todos outorgantes foi dito que:
Texto do artigo · p. 38 Em consequência da presente cessão de quotas passam a ser os únicos e actuais sócios da sociedade. Que parcialmente alteram o pacto social nomeadamente o artigo quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Wessel Petrus Botha, trinta e quatro por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Yolanda Lucille Botha, trinta e três por cento sobre o capital social; e
Número ou marcador · p. 38 c) Philipus Jacobus Botha, trinta e três por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, cinco
Texto do artigo · p. 38 de Fevereiro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Allisons Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Allisons Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de aluguer e venda de equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que o sócio único resolva explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde a uma única quota, titulada pelo senhor Hoosen Habib Alli, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Hoosen Habib Alli, que fica desde já nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador único em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio, um gerente ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Alterações
Texto do artigo · p. 39 O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Disposições finais
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Estrela do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas dezasseis verso a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, entrada de um novo sócio José António Chuquela, tendo em consequência das operações feitas alterado a redação dos artigos Primeiro e quarto, passando para uma nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Estrela do Sol, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a vinte e cinco mil meticais pertencentes aos sócios Alberto João Mucavele e José António Chuquela.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 39 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, treze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Green Tech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e sete a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída
Texto do artigo · p. 39 entre João Pedro Alves Pinheiro, Zeferino Neves Rodrigues Martinho e Arlindo Luís Oliveira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green Tech Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Green Tech Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comercialização, importação, exportação, representação, manutenção, assistência técnica de todo tipo de equipamentos, acessórios, sistema de produção e transporte de energias, água e similares;
Número ou marcador · p. 39 b) Concepção, fabrico, construção, instalação e gestão de sistemas integrados de água e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 39 c) Elaboração, gestão, promoção, execução de todo tipo de projectos conexos;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de todos os serviços na área de engenharia, técnicas afins e energias;
Número ou marcador · p. 39 e) Construção e manutenção de instalações especiais de AVAC, energia e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria em todas áreas mencionadas no objecto social;
Número ou marcador · p. 39 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de seis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Alves Pinheiro;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Zeferino Neves Rodrigues Martinho;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Arlindo Luis Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A gerência da sociedade ficará a cargo de João Pedro Alves Pinheiro e de Arlindo Luís Oliveira da Silva que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas dos sócios João Pedro Alves Pinheiro e Arlindo Luis Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes socio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será
Texto do artigo · p. 40 o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 40 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 40 c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Padaria Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463423, uma sociedade denominada Pastelaria e Churrasqueira Palacio da Farinha, Limitada:
Texto do artigo · p. 40 Faruk Mussa Ali Abdullah, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA83218, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 40 Charlene Roslyn Cloete, no solteira, natural de Joanesburg de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Joanesburg, titular do Passaporte n.º 460681278, emitido em Joanesburg aos oito de Junho de dois mil e seis.
Texto do artigo · p. 40 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Padaria, Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha Limitada, com sede social na Matola-Rio Mozal, quarteirão número dois, casa número vinte e sete.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Fabrico e venda de pão;
Número ou marcador · p. 40 b) Doces e salgados;
Número ou marcador · p. 40 c) Confecionamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 40 d) Vendas de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios, Faruk Mussa Ali Abddullah e Charlene Roslyn Cloete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Geréncia e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Faruk Mussa Ali Abdullah a qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 41 a) Com uma assinatura na qualidade de director-geral
Número ou marcador · p. 41 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e do director-geral;
Número ou marcador · p. 41 c) Com a assinaturas de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicacao de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestacao de contas do exercicio e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverao necessariamente ser afectos a realizacao do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelos sócios terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício)
Texto do artigo · p. 41 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos seral regulados pela lei em vigor na Republica de Mocambique
Texto do artigo · p. 41 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Urban Vices Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e quatro
Texto do artigo · p. 41 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Mutimba, José Flávio Rodrigues Pita e José Vicente Gonçalves Vieira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Urban Vices Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação social de Urban Vices Imobiliária, Limitada
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Sede social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, rés-do-chão e primeiro andar, Vinte e Cinco de Junho, Maputo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Promoção e gestão imobiliária e turística;
Número ou marcador · p. 41 b) Indústria de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 c) Compra e venda de móveis e imovéis para revenda;
Número ou marcador · p. 41 d) Elaboração e promoção de projectos económicos
Número ou marcador · p. 41 e) Projectos de engenharia e arquitectura;
Número ou marcador · p. 41 f) Industria produção e venda de derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro e madeira;
Número ou marcador · p. 41 g) Venda a grosso e retalho de produto e serviços
Número ou marcador · p. 41 h) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
Número ou marcador · p. 41 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de dez milhões e duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e
Texto do artigo · p. 41 um por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Américo Mutimba;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a vinte e cincopor cento do capital social pertencente ao sócio José Flávio Rodrigues Pita;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatropor cento, correspondente ao sócio José Vicente Gonçalves Vieira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Texto do artigo · p. 41 A gerência da sociedade ficará a cargo de Jorge Américo Mutimba e Jose Flávio Rodrigues Pita que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas nomeadamente as do sócio Jorge Américo Mutimba e José Flávio Rodrigues Pita.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Convocação da assembleia
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Transmissão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 41 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 42 a)Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 42 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 42 c) Anuncio da venda da quota em qualquer execução judicial , fiscal e administrativa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e desig-
Texto do artigo · p. 42 nará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Escalada Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464170, uma sociedade denominada Escalada Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Elias Maria Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257530C, emitido, em Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e dez, e válido até quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Maputo, na Rua da Confiança, número setenta e seis, no Bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 42 Maria Isabel Mulhui, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277972C,
Texto do artigo · p. 42 emitido, em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães, número setenta e seis, no Bairro da Malhangalene:
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade adopta a denominação de Escalada Auto, Limitada, e tem a sua sede na Ruada Confiança número setenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com viaturas nomeadamente a compra e venda de veículos automóveis, motorizadas, motociclos, seus pertences peças separadas, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, e outros serviços com viaturas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
Número ou marcador · p. 42 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 42 b) Serigráfia;
Número ou marcador · p. 42 c) Publicidade;
Número ou marcador · p. 42 d) Telecomunicações;
Número ou marcador · p. 42 e) Aluguer de viaturas e meios circulantes;
Número ou marcador · p. 42 f) Agênciamento e representação;
Número ou marcador · p. 42 g) Procurment e afins;
Número ou marcador · p. 42 h) Correios;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  2. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de H.G.W. Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kibiriti Diwane, número cento dezanove, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 36: a) Investimento em projectos de geração de energias renováveis;
  14. Número ou marcador, página 36: b) Produção de energias alternativas;
  15. Número ou marcador, página 36: c) Produção de energia elétrica a partir de energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 36: d) Junção e distribuição de energias renováveis;
  17. Número ou marcador, página 36: e) Consultoria na sistematização, gestão técnica e financeira, em matéria de energia, energias renováveis, energias alternativas, águas;
  18. Número ou marcador, página 36: f) Comércio de gás, electricidade, energias renováveis, petróleo, equipamentos geradores, e outros;
  19. Número ou marcador, página 36: g) Importação e exportação de sistemas de energias renováveis, equipamentos, ferramentas.
  20. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões
  24. Texto do artigo, página 36: de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 36: a) PanMed Renewables, com uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Ascanio Martelli, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade depende do consentimento do outro sócio e da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas, a sociedade goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, e subsidiariamente à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: (Interdição ou morte)
  37. Texto do artigo, página 36: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral é convocada por meio de correio electrónico dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíba.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 37: (Quórum, representação e deliberação)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, ou seja, cinquenta por cento mais um dos votos presentes ou representados.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) São tomadas por maioria de setenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
  49. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 37: (Gestão e representação)
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e a representação da sociedade será exercida pelo senhor Ascanio Martelli, na qualidade de administrador único.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  59. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Do exercício social e aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  67. Texto do artigo, página 37: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal,
  68. Texto do artigo, página 37: serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 37: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 37: Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464551 uma sociedade denominada Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  80. Texto do artigo, página 37: Nicholas Raba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101087391C, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos dezesseis de Fevereiro de dois mil e onze, com residência habitual no Bairro Polana Cimento, Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, cidade de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial,Unipessoal por quotas, nos termos constantes dos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominaçãode Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços nas áreas de logística diversa, procuriment do tipo e-sourcing e e-informing, agenciamento e representação;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Consultoria e serviços nas áreas de elaboração de projectos de invstimentos;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Consultoria e serviços informáticos.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) Para além do objecto referido nas alíneas anteriores, a sociedade poderá exercer outra actividadesdiferentes ou conexas a actividadeprincipal.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  93. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 37: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A sua sede sita na Avenida Tomás Nduda, número novecentos vinte e quatro, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda, abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  103. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, é de vinte mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Nicholas Raba.
  104. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio declara que o capital já esta a disposição da empresa.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  107. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir,parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 37: Disposição transitória
  111. Número ou marcador, página 37: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo cinquenta e oito do Código Comercial, e de harmonia com o artigo oitenta e sete e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  113. Texto do artigo, página 38: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 38: Paradise View, Limitada
  115. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Paradise View, Limitada a divisão e cessão de quota com entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social de seguinte forma:
  116. Texto do artigo, página 38: Cessão de quota, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social
  117. Texto do artigo, página 38: No dia cinco de Fevereiro de dois mil e catorze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de Primeira Classe a meu cargo, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido cartório, perante mim compareceram como outorgantes:
  118. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Wessel Petrus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, residente em Chizavane, distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA000022119N de seis de Agosto de dois mil e treze, que outorga na qualidade de sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Paradise View, Limitada, com sede em Chizavane, distrito de Manjacaze com o capital social de vinte mil meticais, constituída por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e seis, lavrada do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço B deste mesmo cartório;
  119. Texto do artigo, página 38: Segunda. Yolanda Lucille Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul onde reside em Chizavane, distrito de Manjacaze, portadora do DIRE n.º 09ZA000022220J emitido aos seis de Agosto de dois mil e treze, igualmente que outorga na qualidade de sócio da já referida sociedade;
  120. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Philipus Jacobus Botha, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul residente em Chizavane,
  121. Texto do artigo, página 38: distrito de Manjacaze, portador do DIRE n.º 09ZA00025661B, emitido aos vinte e nove de Julho de dois mil e treze.
  122. Texto do artigo, página 38: Certifico a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade e suficiência de poderes para este acto dos primeiro e segunda outorgantes pela apresentação da certidão de escritura de constituição de sociedade e da acta avulsa número um barra dois mil e catorze.
  123. Texto do artigo, página 38: Pelo primeiro e segunda outorgantes foi dito que:
  124. Texto do artigo, página 38: Na sua qualidade de sócios da sociedade supracitada e detentor de duas quotas de cinquenta por cento sobre o capital social cada, pela presente escritura pública e por sua livre vontade dividiram as suas quotas e cederam dezasseis por cento e dezassete por cento, respectivamente e reservaram para si trinta e quatro por cento e trinta e três por cento, cedendo ao terceiro outorgante o total de trinta e três por cento, admitindo desta feita como sócio de plenos direitos e obrigações a sociedade. Que a cessão foi feita pelo mesmo valor nominal.
  125. Texto do artigo, página 38: Pela terceira outorgante foi dito que, aceita a presente cessão nos termos aqui exarados.
  126. Texto do artigo, página 38: Por todos outorgantes foi dito que:
  127. Texto do artigo, página 38: Em consequência da presente cessão de quotas passam a ser os únicos e actuais sócios da sociedade. Que parcialmente alteram o pacto social nomeadamente o artigo quarto e nono que passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  129. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e que deu entrada na caixa social é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  130. Número ou marcador, página 38: a) Wessel Petrus Botha, trinta e quatro por cento sobre o capital social;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Yolanda Lucille Botha, trinta e três por cento sobre o capital social; e
  132. Número ou marcador, página 38: c) Philipus Jacobus Botha, trinta e três por cento sobre o capital social.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  134. Texto do artigo, página 38: Que tudo o não alterado por esta escritura, mantém-se para todos efeitos as disposições dos contratos sociais anteriores.
  135. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, cinco
  136. Texto do artigo, página 38: de Fevereiro de dois mil e catorze. A Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Allisons Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Janeiro de dois mil e catorze, exarada de folhas trinta e seis a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trinta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária substituta da notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  141. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Allisons Aluguer de Máquinas – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil duzentos e dezassete.
  142. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 38: Duração
  145. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  148. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de aluguer e venda de equipamentos e máquinas.
  149. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que o sócio único resolva explorar e para as quais esteja devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  150. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 38: Capital social
  152. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, que corresponde a uma única quota, titulada pelo senhor Hoosen Habib Alli, representativa de cem por cento do capital social.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se observar para o efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  156. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Hoosen Habib Alli, que fica desde já nomeado administrador único.
  157. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  158. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador único em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  159. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  160. Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio, um gerente ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 39: Alterações
  163. Texto do artigo, página 39: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  166. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 39: Resultado e sua aplicação
  170. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio único.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  174. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 39: Disposições finais
  177. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil
  179. Texto do artigo, página 39: e catorze. — A Ajudante, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 39: Estrela do Sol, Limitada
  181. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas dezasseis verso a dezoito do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe uma alteração parcial do pacto social por cessão de quotas, entrada de um novo sócio José António Chuquela, tendo em consequência das operações feitas alterado a redação dos artigos Primeiro e quarto, passando para uma nova redacção e seguinte:
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  184. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Estrela do Sol, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Vilankulo na província de Inhambane.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 39: Capital social
  187. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social equivalente a vinte e cinco mil meticais pertencentes aos sócios Alberto João Mucavele e José António Chuquela.
  188. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continua a
  189. Texto do artigo, página 39: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, treze de Fevereiro de dois mil
  190. Texto do artigo, página 39: e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 39: Green Tech Mozambique, Limitada
  192. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e sete a cento e onze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e vinte e dois traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito e notário do referido cartório foi constituída
  193. Texto do artigo, página 39: entre João Pedro Alves Pinheiro, Zeferino Neves Rodrigues Martinho e Arlindo Luís Oliveira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Green Tech Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Green Tech Mozambique, Limitada.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: Natureza jurídica
  199. Texto do artigo, página 39: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: Sede social
  202. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  205. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  206. Número ou marcador, página 39: a) Comercialização, importação, exportação, representação, manutenção, assistência técnica de todo tipo de equipamentos, acessórios, sistema de produção e transporte de energias, água e similares;
  207. Número ou marcador, página 39: b) Concepção, fabrico, construção, instalação e gestão de sistemas integrados de água e energias renováveis;
  208. Número ou marcador, página 39: c) Elaboração, gestão, promoção, execução de todo tipo de projectos conexos;
  209. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de todos os serviços na área de engenharia, técnicas afins e energias;
  210. Número ou marcador, página 39: e) Construção e manutenção de instalações especiais de AVAC, energia e telecomunicações;
  211. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria em todas áreas mencionadas no objecto social;
  212. Número ou marcador, página 39: g) Importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 39: Duração da sociedade
  215. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 39: Capital social
  218. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de seis milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio João Pedro Alves Pinheiro;
  220. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Zeferino Neves Rodrigues Martinho;
  221. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor de seis milhões e seiscentos mil meticais, correspondente a trinta e três por cento, correspondente ao sócio Arlindo Luis Oliveira da Silva.
  222. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 40: Gerência
  224. Texto do artigo, página 40: A gerência da sociedade ficará a cargo de João Pedro Alves Pinheiro e de Arlindo Luís Oliveira da Silva que ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos.
  225. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 40: Forma de obrigar a sociedade
  227. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas dos sócios João Pedro Alves Pinheiro e Arlindo Luis Oliveira da Silva.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 40: Convocação da assembleia
  230. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  231. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes socio em segundo lugar.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será
  235. Texto do artigo, página 40: o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 40: Transmissão e divisão de quotas
  238. Texto do artigo, página 40: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 40: Amortização da quota
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  242. Número ou marcador, página 40: a) Acordo com o respectivo titular;
  243. Número ou marcador, página 40: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  244. Número ou marcador, página 40: c) Anúncio da venda da quota em qualquer execução judicial, fiscal e administrativa.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Dissolução da sociedade
  248. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 40: Liquidação da sociedade
  251. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e designara os liquidatários.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 40: Disposições gerais
  254. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  255. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Janeiro de dois mil
  256. Texto do artigo, página 40: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 40: Padaria Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha, Limitada
  258. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463423, uma sociedade denominada Pastelaria e Churrasqueira Palacio da Farinha, Limitada:
  259. Texto do artigo, página 40: Faruk Mussa Ali Abdullah, casado, natural de Maputo e de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA83218, emitido em Maputo aos seis de Janeiro de dois mil e doze;
  260. Texto do artigo, página 40: Charlene Roslyn Cloete, no solteira, natural de Joanesburg de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Joanesburg, titular do Passaporte n.º 460681278, emitido em Joanesburg aos oito de Junho de dois mil e seis.
  261. Texto do artigo, página 40: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  264. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Padaria, Pastelaria e Churrasqueira Palácio da Farinha Limitada, com sede social na Matola-Rio Mozal, quarteirão número dois, casa número vinte e sete.
  265. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 40: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  271. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 40: a) Fabrico e venda de pão;
  273. Número ou marcador, página 40: b) Doces e salgados;
  274. Número ou marcador, página 40: c) Confecionamento de alimentos;
  275. Número ou marcador, página 40: d) Vendas de refrigerantes e bebidas alcoólicas.
  276. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos nao proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  277. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas, para nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 40: O capital social, é de quatrocentos mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos dois sócios, Faruk Mussa Ali Abddullah e Charlene Roslyn Cloete.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 40: (Geréncia e representação)
  283. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Faruk Mussa Ali Abdullah a qual será designado por director-geral.
  284. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade obriga-se:
  285. Número ou marcador, página 41: a) Com uma assinatura na qualidade de director-geral
  286. Número ou marcador, página 41: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e do director-geral;
  287. Número ou marcador, página 41: c) Com a assinaturas de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 41: (Aplicacao de resultados)
  290. Texto do artigo, página 41: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestacao de contas do exercicio e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverao necessariamente ser afectos a realizacao do objecto da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  293. Número ou marcador, página 41: Um) O mandato dos administradores ou directores que vierem a ser nomeados pelos sócios terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais de um mandato.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 41: (Exercício)
  297. Texto do artigo, página 41: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade nao se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios a decidir.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos seral regulados pela lei em vigor na Republica de Mocambique
  305. Texto do artigo, página 41: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 41: Urban Vices Imobiliária, Limitada
  307. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil e treze, lavrada a folhas vinte e quatro
  308. Texto do artigo, página 41: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e notário do referido cartório, foi constituída entre Jorge Américo Mutimba, José Flávio Rodrigues Pita e José Vicente Gonçalves Vieira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Urban Vices Imobiliária, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 41: Denominação social
  311. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação social de Urban Vices Imobiliária, Limitada
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 41: Natureza jurídica
  314. Texto do artigo, página 41: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada.
  315. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 41: Sede social
  317. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem sede na Rua da Mesquita C, número setecentos e dez, rés-do-chão e primeiro andar, Vinte e Cinco de Junho, Maputo.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  320. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto:
  321. Número ou marcador, página 41: a) Promoção e gestão imobiliária e turística;
  322. Número ou marcador, página 41: b) Indústria de construção civil;
  323. Número ou marcador, página 41: c) Compra e venda de móveis e imovéis para revenda;
  324. Número ou marcador, página 41: d) Elaboração e promoção de projectos económicos
  325. Número ou marcador, página 41: e) Projectos de engenharia e arquitectura;
  326. Número ou marcador, página 41: f) Industria produção e venda de derivados de cimento, ferro, alumínio, vidro e madeira;
  327. Número ou marcador, página 41: g) Venda a grosso e retalho de produto e serviços
  328. Número ou marcador, página 41: h) Transportes rodoviários de mercadorias e de transportes de passageiros;
  329. Número ou marcador, página 41: i) Importação e exportação.
  330. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 41: Duração da sociedade
  332. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 41: Capital social
  335. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de vinte milhões de meticais correspondendo a três quotas divididas da seguinte forma:
  336. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de dez milhões e duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta e
  337. Texto do artigo, página 41: um por cento do capital social pertencente ao sócio Jorge Américo Mutimba;
  338. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de cinco milhões de meticais, correspondente a vinte e cincopor cento do capital social pertencente ao sócio José Flávio Rodrigues Pita;
  339. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de quatro milhões e oitocentos mil meticais, correspondente a vinte e quatropor cento, correspondente ao sócio José Vicente Gonçalves Vieira.
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 41: Gerência
  342. Texto do artigo, página 41: A gerência da sociedade ficará a cargo de Jorge Américo Mutimba e Jose Flávio Rodrigues Pita que ficam desde já nomeados gerentes com despensa de caução, compete aos sócios representar a sociedade em juízo activo e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  343. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 41: Forma de obrigar a sociedade
  345. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se validamente em todos os seus actos e contractos com duas assinaturas nomeadamente as do sócio Jorge Américo Mutimba e José Flávio Rodrigues Pita.
  346. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 41: Convocação da assembleia
  348. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais salvo nos casos que a lei exija formalidades especiais serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  349. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 41: Cessão de quotas
  351. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente consentida, na cessão a estranhos, a sociedade terá sempre o direito de preferência com eficácia em primeiro lugar e os restantes sócio em segundo lugar.
  352. Número ou marcador, página 41: Dois) O preço ou valor da cessão da sociedade ou aos sócios que tenham preferido será o que resulta de um balanço especialmente organizado para o efeito, na falta de acordo o preço ou valor será fixado por árbitros, nos termos legais.
  353. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 41: Transmissão e divisão de quotas
  355. Texto do artigo, página 41: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continua com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 42: Amortização da quota
  358. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota pelo valor nominal acrescida da parte correspondente aos fundos sociais constantes no último balanço, aprovado em quaisquer dos seguintes casos:
  359. Texto do artigo, página 42: a)Acordo com o respectivo titular;
  360. Número ou marcador, página 42: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  361. Número ou marcador, página 42: c) Anuncio da venda da quota em qualquer execução judicial , fiscal e administrativa.
  362. Número ou marcador, página 42: Dois) A quota amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um sócio ou a terceiros.
  363. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  365. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolvera da assembleia geral ou nos casos previstos na lei.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 42: Liquidação da sociedade
  368. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral que deliberar a dissolução decidirá a prazo e forma de liquidação e desig-
  369. Texto do artigo, página 42: nará os liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 42: Disposições gerais
  372. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela deliberação dos sócios devidamente tomados pelas disposições legais aplicáveis.
  373. Texto do artigo, página 42: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 42: Escalada Auto, Limitada
  375. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464170, uma sociedade denominada Escalada Auto, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos temos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  377. Texto do artigo, página 42: Elias Maria Mucavele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257530C, emitido, em Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e dez, e válido até quinze de Junho de dois mil e quinze, residente em Maputo, na Rua da Confiança, número setenta e seis, no Bairro da Malhangalene; e
  378. Texto do artigo, página 42: Maria Isabel Mulhui, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100277972C,
  379. Texto do artigo, página 42: emitido, em Maputo, aos vinte e nove de Junho de dois mil e dez, e válido até vitalício, residente em Maputo na Rua Germano de Magalhães, número setenta e seis, no Bairro da Malhangalene:
  380. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  383. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade adopta a denominação de Escalada Auto, Limitada, e tem a sua sede na Ruada Confiança número setenta e seis, na cidade de Maputo.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  385. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  386. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  388. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração do respectivo contrato de sociedade.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  391. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com viaturas nomeadamente a compra e venda de veículos automóveis, motorizadas, motociclos, seus pertences peças separadas, bem como a assistência técnica, assessoria, consultoria, e outros serviços com viaturas.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades como:
  393. Número ou marcador, página 42: a) Gráfica;
  394. Número ou marcador, página 42: b) Serigráfia;
  395. Número ou marcador, página 42: c) Publicidade;
  396. Número ou marcador, página 42: d) Telecomunicações;
  397. Número ou marcador, página 42: e) Aluguer de viaturas e meios circulantes;
  398. Número ou marcador, página 42: f) Agênciamento e representação;
  399. Número ou marcador, página 42: g) Procurment e afins;
  400. Número ou marcador, página 42: h) Correios;
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