III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2014

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Número ou marcador · p. 42 i) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 42 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
Número ou marcador · p. 42 b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 42 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 43 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 43 c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar
Texto do artigo · p. 43 nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 43 e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 43 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 43 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Simango’s, Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441403, uma sociedade denominada Simango’s, Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Simango’s, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída pelo contrato de sociedade no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, com sede na cidade de Maputo, Rua quatro mil oitocentos trinta e sete, número cento cinquenta e quatro, Bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, representada neste acto pelo senhor António Muana Wiliamo Simango, na qualidade de director-geral conforme acta do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 43 Abdulremane Abubacar, casado sob regime de comunhao geral de bens com Lizbia Jerónimo Zacarias Nomborro Abubacar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826525M, emitido aos treze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 43 -se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Simango’s, Comercial, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua quatro mil oitocentos trinta e sete, número cento cinquenta e quatro, Bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que se encontra dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia Simango’s, Limitada;
Número ou marcador · p. 44 b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdulremane Abubacar.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 O capital social poderá ser aumentado sempre que a sociedade geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 44 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por fax ou email, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exeigido por lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEÉTIMO
Número ou marcador · p. 44 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência, dispensada de caução, será exercida por quem para tal for eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente Abdulremane Abubacar e o senhor António Muana Wiliamo Simango, em representação da Simango’s, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticarem todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou integração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 44 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reverte-se o direito de:
Número ou marcador · p. 44 a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 44 b) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Speartech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464411, uma sociedade denominada Speartech Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Primeiro. Tirivangani Muringani, casado com Mildred Nyachoto em regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º DN695539, emitido na República de Zimbabwe, Harare, a um de Novembro de dois mil e onze, e válio até trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três;
Texto do artigo · p. 44 Segundo. Mildred Nyachoto, casada com Tirivangani Muringani em regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN027825, emitido na República de Zimbabwe, Harare, aos treze de Novembro de dois mil e dez, e válido até doze de Novembro de doía mil e vinte;
Texto do artigo · p. 44 Terceito. Abel Mashoko, casado com Portia Brander Mashoko em regime de comuniação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN418269, emitido na República de Zimbabwe, Harare, aos seis de Junho de dois mil e sete, e válio até cinco de Junho de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 44 Quarto. Gabriel Sousa Domingos, solteiro, natural de Chintemuende, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido em Maputo, aos dois de Junho de dois mil e onze, e válido até dois de Junho de dois mil vinte e um.
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A Speartech Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Texto do artigo · p. 44 A Speartech Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhãs, número novecentos cinquenta e quatro, terceiro andar, flat A, podendo, ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação nas outras provincias, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A duração da Speartech Mozambique, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Speartech Mozambique, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Desenho de projectos, fornecimento e instalação de materiais de todo o sistema de serviços eléctricos;
Número ou marcador · p. 45 b) Fornecimento e instalação de todos os materiais eléctricos nas obras e nas indústrias;
Número ou marcador · p. 45 c) Projecto e instalação de sistemas de alarme de prevenção de inséndios, desenho e instalação de systemas de geradores e UPS;
Número ou marcador · p. 45 d) Fornecimento e instalação de geradores, UPS, CCTV, e control de acesso e supressão de gás; e
Número ou marcador · p. 45 e) Desenho de projectos e instalação de sistemas de BMS.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Speartech Mozambique, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital da Speartech Mozambique, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas como se segue:
Número ou marcador · p. 45 a) Tirivangani Muringani, casado, de nacionalidade zimbabweana, e portador do Passaporte n.º DN695539, emitido na República de Zimbabwe, em Harare, a um de Novembro de dois mil e onze, válido até trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, com sessenta por cento do capital social, correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 b) Mildred Nyachoto, casada, de nacionalidade zimbabweana, e portador do Passaporte n.º CN027825, emitido na República de Zimbabwe, aos treze de Novembro de dois mil e dez, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte, com vinte por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 45 c) Abel Mashoko, casado, de nacionalidade zimbabweana e portador do Passaporte n.º BN418269, emitido na República de Zimbabwe, aos seis de Junho de dois mil e sete, válido até cinco de Junho de dois mil e dezassete, com quinze porcentos do capital social, correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 45 d) Gabriel Sousa Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 11011101173831N, emitido na República de Moçambique, aos dois de Junho de dois mil e onze, válido até dois de Junho de dois mil e dezasseis, com cinco por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos de aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessação de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará, por escrito, aos demais sócios desse seu propósito, indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 45 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é constituída por todos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Gerência)
Número ou marcador · p. 45 Um) A gerência da sociedade será exercida por um sócio gerente a ser designado pela assembleia geral na sua primeira sessão.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No exercício das demais funções, ao gerente será aplicada o regime de registo previsto no Código Comercial e de mais legislação aplicáveis aos mandatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Obrigaçoes da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura do sócio gerente mais um dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representados por um terço a convoquem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, com um mes de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 45 Três) Na convocatória deve constar:
Número ou marcador · p. 45 a) O local da reunião;
Número ou marcador · p. 45 b) O dia da reunião;
Número ou marcador · p. 45 c) A agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Será exigida a presença em pelo menos dois terços, para que se delibere validamente para:
Número ou marcador · p. 45 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 45 b) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 45 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 45 Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se, portanto, a quota indivisível.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Dissoluçao e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Gruconor, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464012, uma sociedade denominada Gruconor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Humberto Castigo Tomás Cotela, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100088588V, de vinte e quatro de Julho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segundo. Armindo Augusto da Silva, divorciado, natural de Angola, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L829211, de nove de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal;
Texto do artigo · p. 46 Terceiro. Joaquim Alberto da Silva Leite, divorciado, natural de Pedreira, Felgueiras, Portugal, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L868324, de nove de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal.
Texto do artigo · p. 46 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Gruconor, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua mil e duzentos e doze, número quarenta, Matola F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 46 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Humberto Castigo Tomás Cotela;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Armindo Augusto da Silva;
Número ou marcador · p. 46 c) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim Alberto da Silva Leite.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 46 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade compete a todos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de dois sócios, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 46 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 HPO – Comunicação e Formação, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464748, uma sociedade denominada HPO – Comunicação e Formação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Primeiro. Rogério Pereira Ossemane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA36358, emitido em Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Vladimir Lénine, número quinhentos quarenta e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 46 Segunda. Hanifa Sulaimane Tajú, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n°110100657083F, emitido em Maputo, vitalício, residente na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos trinta e três, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 46 Terceira. Maria de Lourdes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533543F, emitido em Maputo, válido até vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, residente
Texto do artigo · p. 47 na Avenida Martires da Machava, número mil quinhentos sessenta e nove, flat vinte e dois, Maputo.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação HPO – Comunicação e Formação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice, Lumumba, número oitocentos sessenta e três, quarto andar, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na elaboração e implementação de estratégias e planos de comunicação, assessoria de imprensa, organização de eventos; produção de conteúdos, formação na área da comunicação, desenvolvimento de campanhas de comunicação, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a Rogério Pereira Ossemane;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a Hanifa Sulaimane Tajú; e
Número ou marcador · p. 47 c) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à Maria de Lourdes da Costa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade será administrada por um director eleito em assembleia geral por um período de dois anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Até a realização da segunda assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pela sócia Maria de Lourdes da Costa.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do director da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Mandatários e procuradores)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá, por decisão da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas à estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os sócios gozam igualmente de direito de preferência, na proporção das respetivas quotas, na subscrição dos aumentos do capital social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os sócios da HPO – Comunicação e Formação, Limitada, poderão ser excluídos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Violação grave da lei, dos estatutos, regulamentos, deliberações e demais regras aplicáveis à sociedade e que acarretem danos avultados para a mesma;
Número ou marcador · p. 47 b) Incumprimento prolongado e reiterado dos seus deveres sociais;
Número ou marcador · p. 47 c) Condenação por sentença transitada em julgado por crimes violentos, económicos e financeiros.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A exclusão de sócios depende sempre de uma prévia deliberação da assembleia geral a qual deve ser antecedida de um processo escrito conduzido pela entidade que for indicada pela assembleia geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Litígios)
Texto do artigo · p. 47 Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Igreja Ministério da Graça de Deus
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439794, uma entidade denominada Igreja Ministério da Graça de Deus, que irá reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja Ministério da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e delegação)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola H, Rua doze mil trezentos cinquenta e um, Talhão número mil quinhentos sessenta e cinco. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Filiação)
Texto do artigo · p. 47 A Igreja poderá filiar-se à outras associações nacionais ou estrangeiras com fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Representação)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 48 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 48 a) Ensinar a Bíblia como Escrituras Sagradas inspiradas pelo Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 48 b) Promover a cura da alma e do corpo pela Graça de Deus;
Número ou marcador · p. 48 c) Promover, de forma extensiva e efectiva, a difusão das Escrituras Sagradas como um instrumento de transformação espiritual, de fortalecimento de valores éticos e morais e de incentivos ao desenvolvimento sócio-cultural do povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 48 d) Promover estudos, debates, conferências e outras reuniões para a divulgação ou aprofundamento de textos bíblicos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Definição)
Número ou marcador · p. 48 Um) Podem ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevam aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que forem publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Aos que desejarem tornar-se membros desta instituição terão de se dirigir ao Conselho de Direcção da mesma, que por sua vez, detêm o direito de aceitar ou declinar o pedido.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 48 As categorias dos membros da igreja são:
Número ou marcador · p. 48 a) Membros participantes: membros que tenham manifestado vontade de se juntar à igreja e que tenham sido aceitos pelos líderes;
Número ou marcador · p. 48 b) Membros à prova: membros que completaram os estudos da doutrina da igreja, e que estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 48 c) Membros baptizados: membros já baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão que gozam dos direitos e deveres da igreja e que contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 48 d) Membros fundadores: membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros, antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Admissão)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros participantes são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos no pelo gozo dos sus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No que concernente à não-aceitação de admissão de um membro, o mesmo pde recorrer à Assembleia Geral que se reunirá depois.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do fundamentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Receber cartão de membro;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e apoios da associação nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 48 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 48 e) Recorrer das decisões e/ou deliberações que se reputem injustas; f)Exercer outros direitos e gozar regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 48 g) Discutir e votar deliberações da igreja;
Número ou marcador · p. 48 h) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 48 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 48 j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 48 a) Observar e cumprir regras e estatutos que regulamentam o funcionamento da igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestigio da igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) Participar activamente nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 48 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
Número ou marcador · p. 48 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres da igreja;
Número ou marcador · p. 48 f) Participar da Assembleia Geral e reunião para as quais tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 48 g) Abster-se das práticas lesivas e /ou contrárias aos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 48 h) Dar o dízimo, conforme o previsto na Bíblia.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Cessação de qualidade de membros da igreja)
Texto do artigo · p. 48 Membro cessa a qualidade de membro de igreja por:
Número ou marcador · p. 48 a) Sua vontade própria de abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) Expulsão por violação dos estatutos de igreja;
Número ou marcador · p. 48 c) Por morte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 48 Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 48 a) A prática de actos que provoquem danos normais ou materiais à igreja;
Número ou marcador · p. 48 b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 c) Servir-se da igreja para fins contrários aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 48 São órgãos desta igreja:
Número ou marcador · p. 48 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 48 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de um ano, renováveis, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Verificando-se substituição de algum dos órgãos no artigo anterior, a substituta eleita desempenhará as suas funções até ao final do mandato da substituta.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Natureza)
Número ou marcador · p. 48 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte, todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 49 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se apresentar por oito membros, mediante carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do superintendente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 49 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 49 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 49 b) Eleger e destituir titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
Número ou marcador · p. 49 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como, o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: i) Agro-pecuária;
  2. Número ou marcador, página 42: j) Comércio geral;
  3. Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviços.
  4. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade exercerá ainda a actividade de importação e exportação de bens requeridos para o exercício do seu objecto.
  5. Número ou marcador, página 42: Três) Para a prossecução dos seus fins a sociedade pode estabelecer convénios e acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou com organismos internacionais.
  6. Número ou marcador, página 42: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 42: a) Uma, no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove do capital social, pertencente à sócio Elias Maria Mucavele;
  11. Número ou marcador, página 42: b) Outra no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Isabel Mulhui.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  16. Texto do artigo, página 42: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como qualquer outra forma de disposição de quotas, carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  21. Número ou marcador, página 42: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  22. Número ou marcador, página 42: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  32. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  34. Número ou marcador, página 43: c) Nomeação da administração e determinação da sua remuneração.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  38. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar
  39. Texto do artigo, página 43: nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  44. Texto do artigo, página 43: e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 43: Três) A administração pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  46. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 43: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 43: Seis) Até à realização da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Elias Maria Mucavele.
  49. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 43: (Balanço e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário). Posteriormente, e, mediante aprovação das autoridades fiscais, o período de tributação passará a coincidir com o da sua empresa-mãe, nomeadamente trinta de Junho.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e serão apresentados ao final do ano civil ou a trinta de Junho de cada ano, dependendo do final de ano da sociedade e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) Depois de deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  54. Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  55. Número ou marcador, página 43: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  56. Número ou marcador, página 43: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido nos termos a deliberar pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  59. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  60. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 43: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  62. Texto do artigo, página 43: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 43: Simango’s, Comercial, Limitada
  64. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100441403, uma sociedade denominada Simango’s, Comercial, Limitada, entre:
  65. Texto do artigo, página 43: Simango’s, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída pelo contrato de sociedade no dia vinte e seis de Dezembro de dois mil e doze, com sede na cidade de Maputo, Rua quatro mil oitocentos trinta e sete, número cento cinquenta e quatro, Bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota, representada neste acto pelo senhor António Muana Wiliamo Simango, na qualidade de director-geral conforme acta do dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e treze;
  66. Texto do artigo, página 43: Abdulremane Abubacar, casado sob regime de comunhao geral de bens com Lizbia Jerónimo Zacarias Nomborro Abubacar, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826525M, emitido aos treze de Março de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 43: Que, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-
  68. Texto do artigo, página 43: -se-á, pelos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  70. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Simango’s, Comercial, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua quatro mil oitocentos trinta e sete, número cento cinquenta e quatro, Bairro das Mahotas, distrito Municipal Kamavota.
  72. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  73. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  75. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação.
  76. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  77. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 44: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro que se encontra dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente à sócia Simango’s, Limitada;
  81. Número ou marcador, página 44: b) Outra no valor de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Abdulremane Abubacar.
  82. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 44: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros, depende do consentimento da sociedade e dos outros sócios, que gozam do direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  84. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 44: O capital social poderá ser aumentado sempre que a sociedade geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  86. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III
  87. Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  89. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de se apreciar o balanço e as contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  90. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral, por meio de carta registada em protocolo ou por fax ou email, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exeigido por lei.
  91. Número ou marcador, página 44: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  92. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEÉTIMO
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  95. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  96. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência, dispensada de caução, será exercida por quem para tal for eleito pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do gerente Abdulremane Abubacar e o senhor António Muana Wiliamo Simango, em representação da Simango’s, Limitada.
  98. Número ou marcador, página 44: Três) Compete aos gerentes exercerem os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticarem todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  100. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  101. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  102. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e será submetido á aprovação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 44: Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou integração da reserva legal.
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 44: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não dissolve, mas continuará com os sócios sobreviventes ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  107. Número ou marcador, página 44: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reverte-se o direito de:
  108. Número ou marcador, página 44: a) Se lhe interessar a continuação dos herdeiros na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  109. Número ou marcador, página 44: b) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito, em três prestações.
  110. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  113. Texto do artigo, página 44: Maputo, trinta de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 44: Speartech Mozambique, Limitada
  115. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464411, uma sociedade denominada Speartech Mozambique, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  117. Texto do artigo, página 44: Primeiro. Tirivangani Muringani, casado com Mildred Nyachoto em regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º DN695539, emitido na República de Zimbabwe, Harare, a um de Novembro de dois mil e onze, e válio até trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três;
  118. Texto do artigo, página 44: Segundo. Mildred Nyachoto, casada com Tirivangani Muringani em regime de separação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º CN027825, emitido na República de Zimbabwe, Harare, aos treze de Novembro de dois mil e dez, e válido até doze de Novembro de doía mil e vinte;
  119. Texto do artigo, página 44: Terceito. Abel Mashoko, casado com Portia Brander Mashoko em regime de comuniação de bens, natural de Harare, Zimbabwe, e residente em Harare, Zimbabwe, portador do Passaporte n.º BN418269, emitido na República de Zimbabwe, Harare, aos seis de Junho de dois mil e sete, e válio até cinco de Junho de dois mil e dezassete;
  120. Texto do artigo, página 44: Quarto. Gabriel Sousa Domingos, solteiro, natural de Chintemuende, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido em Maputo, aos dois de Junho de dois mil e onze, e válido até dois de Junho de dois mil vinte e um.
  121. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  125. Texto do artigo, página 44: A Speartech Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor.
  126. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 44: A Speartech Mozambique, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão Magalhãs, número novecentos cinquenta e quatro, terceiro andar, flat A, podendo, ainda por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações e outras formas de representação nas outras provincias, mediante autorização das autoridades competentes.
  129. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  131. Número ou marcador, página 45: Um) A duração da Speartech Mozambique, Limitada, é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da presente escritura.
  132. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  134. Número ou marcador, página 45: Um) A Speartech Mozambique, Limitada, tem por objecto social:
  135. Número ou marcador, página 45: a) Desenho de projectos, fornecimento e instalação de materiais de todo o sistema de serviços eléctricos;
  136. Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento e instalação de todos os materiais eléctricos nas obras e nas indústrias;
  137. Número ou marcador, página 45: c) Projecto e instalação de sistemas de alarme de prevenção de inséndios, desenho e instalação de systemas de geradores e UPS;
  138. Número ou marcador, página 45: d) Fornecimento e instalação de geradores, UPS, CCTV, e control de acesso e supressão de gás; e
  139. Número ou marcador, página 45: e) Desenho de projectos e instalação de sistemas de BMS.
  140. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência e uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes, a Speartech Mozambique, Limitada, poderá exercer outras actividades relacionadas ou não com o objecto social inicial.
  141. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  142. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 45: (Capital)
  144. Número ou marcador, página 45: Um) O capital da Speartech Mozambique, Limitada, é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente realizado, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas como se segue:
  145. Número ou marcador, página 45: a) Tirivangani Muringani, casado, de nacionalidade zimbabweana, e portador do Passaporte n.º DN695539, emitido na República de Zimbabwe, em Harare, a um de Novembro de dois mil e onze, válido até trinta e um de Outubro de dois mil vinte e três, com sessenta por cento do capital social, correspondente a noventa mil meticais;
  146. Número ou marcador, página 45: b) Mildred Nyachoto, casada, de nacionalidade zimbabweana, e portador do Passaporte n.º CN027825, emitido na República de Zimbabwe, aos treze de Novembro de dois mil e dez, válido até doze de Novembro de dois mil e vinte, com vinte por cento do capital social, correspondente a trinta mil meticais;
  147. Número ou marcador, página 45: c) Abel Mashoko, casado, de nacionalidade zimbabweana e portador do Passaporte n.º BN418269, emitido na República de Zimbabwe, aos seis de Junho de dois mil e sete, válido até cinco de Junho de dois mil e dezassete, com quinze porcentos do capital social, correspondente a vinte e dois mil e quinhentos meticais;
  148. Número ou marcador, página 45: d) Gabriel Sousa Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 11011101173831N, emitido na República de Moçambique, aos dois de Junho de dois mil e onze, válido até dois de Junho de dois mil e dezasseis, com cinco por cento do capital social, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  149. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição das quotas em casos de aumento do capital social.
  151. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
  153. Número ou marcador, página 45: Um) A cessação de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá os seus efeitos a partir da data da sua escritura.
  154. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará, por escrito, aos demais sócios desse seu propósito, indicando as condições de cedência, nomeadamente a pessoa a quem pretende ceder, a forma de pagamento e o respectivo preço.
  155. Número ou marcador, página 45: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência, no caso de cessação de quotas e, não querendo esta, caberá então aos sócios.
  156. Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os demais sócios quiserem usar o direito de preferência nos sessenta dias subsequentes a colocação das quotas a disposição, poderá o sócio cedente, ceder a quem entender nas condições em que oferecer a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 45: (Constituição da assembleia geral)
  159. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é constituída por todos sócios.
  160. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 45: (Gerência)
  162. Número ou marcador, página 45: Um) A gerência da sociedade será exercida por um sócio gerente a ser designado pela assembleia geral na sua primeira sessão.
  163. Número ou marcador, página 45: Dois) No exercício das demais funções, ao gerente será aplicada o regime de registo previsto no Código Comercial e de mais legislação aplicáveis aos mandatários.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 45: (Obrigaçoes da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade fica obrigada:
  167. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura do sócio gerente mais um dos sócios;
  168. Número ou marcador, página 45: b) Pela assinatura do procurador dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 45: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados individualmente por qualquer dos sócios.
  170. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
  171. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 45: (Reunião da assembleia geral)
  173. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando os sócios representados por um terço a convoquem.
  174. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente, com um mes de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  175. Número ou marcador, página 45: Três) Na convocatória deve constar:
  176. Número ou marcador, página 45: a) O local da reunião;
  177. Número ou marcador, página 45: b) O dia da reunião;
  178. Número ou marcador, página 45: c) A agenda da reunião.
  179. Número ou marcador, página 45: Quatro) Será exigida a presença em pelo menos dois terços, para que se delibere validamente para:
  180. Número ou marcador, página 45: a) Alteração de estatutos;
  181. Número ou marcador, página 45: b) Alteração do pacto social;
  182. Número ou marcador, página 45: c) Dissolução da sociedade;
  183. Número ou marcador, página 45: d) Aprovação de contas de exercício.
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 45: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 45: Em caso de interdição, inabilitação ou qualquer tipo de incapacidade ou ainda falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do interdito, nomeando aqueles, um entre eles mas que a todos represente na sociedade mantendo-se, portanto, a quota indivisível.
  187. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 45: (Dissoluçao e liquidação)
  189. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  190. Número ou marcador, página 45: Dois) No caso de liquidação todos sócios são liquidatários.
  191. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  193. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso, será regulado pelas disposições aplicáveis na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 45: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 46: Gruconor, Limitada
  196. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464012, uma sociedade denominada Gruconor, Limitada, entre:
  197. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Humberto Castigo Tomás Cotela, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100088588V, de vinte e quatro de Julho de dois mil e nove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  198. Texto do artigo, página 46: Segundo. Armindo Augusto da Silva, divorciado, natural de Angola, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L829211, de nove de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal;
  199. Texto do artigo, página 46: Terceiro. Joaquim Alberto da Silva Leite, divorciado, natural de Pedreira, Felgueiras, Portugal, residente nesta cidade, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L868324, de nove de Setembro de dois mil e onze, emitido pelo Governo Civil de Porto, Portugal.
  200. Texto do artigo, página 46: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Codigo Comercial, constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  201. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Gruconor, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 46: (Sede e representações)
  206. Texto do artigo, página 46: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua mil e duzentos e doze, número quarenta, Matola F, cidade da Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  207. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  213. Número ou marcador, página 46: a) Construção civil e obras públicas;
  214. Número ou marcador, página 46: b) Compra e venda de imóveis;
  215. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços.
  216. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  217. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Humberto Castigo Tomás Cotela;
  222. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Armindo Augusto da Silva;
  223. Número ou marcador, página 46: c) Outra quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, titulada pelo sócio Joaquim Alberto da Silva Leite.
  224. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  225. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 46: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  227. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  229. Número ou marcador, página 46: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  230. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  236. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade compete a todos os sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os gerentes que estiverem em funções.
  237. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de dois sócios, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 46: (Lucros e perdas)
  240. Texto do artigo, página 46: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  241. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 46: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 46: HPO – Comunicação e Formação, Limitada
  246. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100464748, uma sociedade denominada HPO – Comunicação e Formação, Limitada, entre:
  247. Texto do artigo, página 46: Primeiro. Rogério Pereira Ossemane, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA36358, emitido em Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e dezasseis, residente na Avenida Vladimir Lénine, número quinhentos quarenta e nove, em Maputo;
  248. Texto do artigo, página 46: Segunda. Hanifa Sulaimane Tajú, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n°110100657083F, emitido em Maputo, vitalício, residente na Avenida Patrice Lumumba, número seiscentos trinta e três, em Maputo; e
  249. Texto do artigo, página 46: Terceira. Maria de Lourdes da Costa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100533543F, emitido em Maputo, válido até vinte e nove de Junho de dois mil e vinte e dois, residente
  250. Texto do artigo, página 47: na Avenida Martires da Machava, número mil quinhentos sessenta e nove, flat vinte e dois, Maputo.
  251. Texto do artigo, página 47: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  254. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação HPO – Comunicação e Formação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice, Lumumba, número oitocentos sessenta e três, quarto andar, e constitui-se por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 47: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 47: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
  258. Texto do artigo, página 47: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele.
  259. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  261. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na elaboração e implementação de estratégias e planos de comunicação, assessoria de imprensa, organização de eventos; produção de conteúdos, formação na área da comunicação, desenvolvimento de campanhas de comunicação, marketing e publicidade.
  262. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  265. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais dividido da seguinte forma:
  266. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente a Rogério Pereira Ossemane;
  267. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente a Hanifa Sulaimane Tajú; e
  268. Número ou marcador, página 47: c) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à Maria de Lourdes da Costa.
  269. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  271. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade será administrada por um director eleito em assembleia geral por um período de dois anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
  272. Número ou marcador, página 47: Dois) Até a realização da segunda assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada pela sócia Maria de Lourdes da Costa.
  273. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade fica obrigada com a assinatura do director da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 47: (Mandatários e procuradores)
  276. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá, por decisão da administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
  277. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  279. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas à estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  280. Número ou marcador, página 47: Dois) Os sócios gozam igualmente de direito de preferência, na proporção das respetivas quotas, na subscrição dos aumentos do capital social.
  281. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 47: (Exclusão de sócios)
  283. Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios da HPO – Comunicação e Formação, Limitada, poderão ser excluídos nos seguintes casos:
  284. Número ou marcador, página 47: a) Violação grave da lei, dos estatutos, regulamentos, deliberações e demais regras aplicáveis à sociedade e que acarretem danos avultados para a mesma;
  285. Número ou marcador, página 47: b) Incumprimento prolongado e reiterado dos seus deveres sociais;
  286. Número ou marcador, página 47: c) Condenação por sentença transitada em julgado por crimes violentos, económicos e financeiros.
  287. Número ou marcador, página 47: Dois) A exclusão de sócios depende sempre de uma prévia deliberação da assembleia geral a qual deve ser antecedida de um processo escrito conduzido pela entidade que for indicada pela assembleia geral para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  291. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 47: (Litígios)
  296. Texto do artigo, página 47: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
  297. Texto do artigo, página 47: Maputo, dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 47: Igreja Ministério da Graça de Deus
  299. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Novembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100439794, uma entidade denominada Igreja Ministério da Graça de Deus, que irá reger-se pelos presentes estatutos:
  300. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  301. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 47: (Denominação e natureza)
  303. Texto do artigo, página 47: A Igreja Ministério da Graça de Deus, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  304. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 47: (Sede e delegação)
  306. Texto do artigo, página 47: A Igreja tem a sua sede no Município da Matola, Bairro da Matola H, Rua doze mil trezentos cinquenta e um, Talhão número mil quinhentos sessenta e cinco. Podendo criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pelo Conselho de Direcção.
  307. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 47: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de aprovação dos presentes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 47: (Filiação)
  312. Texto do artigo, página 47: A Igreja poderá filiar-se à outras associações nacionais ou estrangeiras com fins semelhantes.
  313. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 48: (Representação)
  315. Texto do artigo, página 48: A Igreja é representada em juízo e fora dele, pelo seu pastor geral ou a quem delegar.
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 48: (Objectivos)
  318. Texto do artigo, página 48: A Igreja tem por objectivo:
  319. Número ou marcador, página 48: a) Ensinar a Bíblia como Escrituras Sagradas inspiradas pelo Espírito Santo;
  320. Número ou marcador, página 48: b) Promover a cura da alma e do corpo pela Graça de Deus;
  321. Número ou marcador, página 48: c) Promover, de forma extensiva e efectiva, a difusão das Escrituras Sagradas como um instrumento de transformação espiritual, de fortalecimento de valores éticos e morais e de incentivos ao desenvolvimento sócio-cultural do povo moçambicano;
  322. Número ou marcador, página 48: d) Promover estudos, debates, conferências e outras reuniões para a divulgação ou aprofundamento de textos bíblicos.
  323. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II Dos membros
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 48: (Definição)
  326. Número ou marcador, página 48: Um) Podem ser membros desta igreja todas as pessoas que se subscrevam aos artigos contidos nestes estatutos, bem como os seus regulamentos e outras legislações que forem publicadas pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  327. Número ou marcador, página 48: Dois) Aos que desejarem tornar-se membros desta instituição terão de se dirigir ao Conselho de Direcção da mesma, que por sua vez, detêm o direito de aceitar ou declinar o pedido.
  328. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 48: (Categorias dos membros)
  330. Texto do artigo, página 48: As categorias dos membros da igreja são:
  331. Número ou marcador, página 48: a) Membros participantes: membros que tenham manifestado vontade de se juntar à igreja e que tenham sido aceitos pelos líderes;
  332. Número ou marcador, página 48: b) Membros à prova: membros que completaram os estudos da doutrina da igreja, e que estão prontos para o baptismo;
  333. Número ou marcador, página 48: c) Membros baptizados: membros já baptizados e recebidos pela igreja como membros de plena comunhão que gozam dos direitos e deveres da igreja e que contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma;
  334. Número ou marcador, página 48: d) Membros fundadores: membros que tenham contribuído para a criação desta igreja e que se tenham inscrito como membros, antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
  335. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 48: (Admissão)
  337. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros participantes são admitidos pelo Conselho de Direcção sob proposta de dois membros efectivos no pelo gozo dos sus direitos estatutários.
  338. Número ou marcador, página 48: Dois) No que concernente à não-aceitação de admissão de um membro, o mesmo pde recorrer à Assembleia Geral que se reunirá depois.
  339. Número ou marcador, página 48: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta do fundamentado pelo Conselho de Direcção.
  340. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 48: (Direitos dos membros)
  342. Texto do artigo, página 48: Constituem direitos dos membros:
  343. Número ou marcador, página 48: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  344. Número ou marcador, página 48: b) Receber cartão de membro;
  345. Número ou marcador, página 48: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e apoios da associação nos termos regulamentares;
  346. Número ou marcador, página 48: d) Solicitar a sua desvinculação;
  347. Número ou marcador, página 48: e) Recorrer das decisões e/ou deliberações que se reputem injustas; f)Exercer outros direitos e gozar regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  348. Número ou marcador, página 48: g) Discutir e votar deliberações da igreja;
  349. Número ou marcador, página 48: h) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da Igreja;
  350. Número ou marcador, página 48: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  351. Número ou marcador, página 48: j) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  352. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 48: (Deveres dos membros)
  354. Texto do artigo, página 48: Constituem deveres dos membros:
  355. Número ou marcador, página 48: a) Observar e cumprir regras e estatutos que regulamentam o funcionamento da igreja;
  356. Número ou marcador, página 48: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestigio da igreja;
  357. Número ou marcador, página 48: c) Participar activamente nas actividades da igreja;
  358. Número ou marcador, página 48: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais foram eleitos;
  359. Número ou marcador, página 48: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres da igreja;
  360. Número ou marcador, página 48: f) Participar da Assembleia Geral e reunião para as quais tenha sido convocado;
  361. Número ou marcador, página 48: g) Abster-se das práticas lesivas e /ou contrárias aos objectivos da igreja;
  362. Número ou marcador, página 48: h) Dar o dízimo, conforme o previsto na Bíblia.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 48: (Cessação de qualidade de membros da igreja)
  365. Texto do artigo, página 48: Membro cessa a qualidade de membro de igreja por:
  366. Número ou marcador, página 48: a) Sua vontade própria de abandonar a igreja;
  367. Número ou marcador, página 48: b) Expulsão por violação dos estatutos de igreja;
  368. Número ou marcador, página 48: c) Por morte.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 48: (Causas de exclusão de membros)
  371. Texto do artigo, página 48: Constituem fundamentos para a exclusão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  372. Número ou marcador, página 48: a) A prática de actos que provoquem danos normais ou materiais à igreja;
  373. Número ou marcador, página 48: b) A inobservância das deliberações tomadas em assembleia geral;
  374. Número ou marcador, página 48: c) Servir-se da igreja para fins contrários aos seus objectivos.
  375. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
  378. Texto do artigo, página 48: São órgãos desta igreja:
  379. Número ou marcador, página 48: a) A Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 48: b) Conselho de Direcção;
  381. Número ou marcador, página 48: c) Conselho Fiscal.
  382. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 48: (Mandatos)
  384. Número ou marcador, página 48: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos para mandatos de um ano, renováveis, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades. Nenhum membro poderá ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  385. Número ou marcador, página 48: Dois) Verificando-se substituição de algum dos órgãos no artigo anterior, a substituta eleita desempenhará as suas funções até ao final do mandato da substituta.
  386. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  387. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 48: (Natureza)
  389. Número ou marcador, página 48: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja e dela fazem parte, todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  390. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  391. Número ou marcador, página 49: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se apresentar por oito membros, mediante carta dirigida ao pastor geral que preside a Mesa da Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 49: (Assembleia Geral)
  394. Texto do artigo, página 49: A Assembleia Geral é dirigida pelo pastor geral da igreja, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo seu adjunto na pessoa do superintendente.
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 49: (Competência da Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 49: Compete à Assembleia Geral:
  398. Número ou marcador, página 49: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  399. Número ou marcador, página 49: b) Eleger e destituir titulares dos órgãos sociais bem como substitutos;
  400. Número ou marcador, página 49: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas do Conselho de Direcção, o parecer da Comissão de Finanças, bem como, o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
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