III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2014
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- Número ou marcador, página 49: d) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 49: e) Fixar o valor anual da membrazia;
- Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 49: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 49: h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do seu pastor geral da igreja;
- Número ou marcador, página 49: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do pastor geral, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros inferior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 49: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 49: Um) A Assemleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Quorum deliberativo)
- Texto do artigo, página 49: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos os membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
- Número ou marcador, página 49: a) Alteração dos estautos;
- Número ou marcador, página 49: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 49: c) Exclusão dos membros.
- Número ou marcador, página 49: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 49: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Natureza)
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão de administração correcta. É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Assumirão cargos de liderança, por um mandato anual e renovável, enquanto assumir as suas responsabilidades cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro poderá faltar a estas reuniões sem jusa causa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 49: O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 49: a) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Superintendente;
- Número ou marcador, página 49: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 49: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao Conselho de Direcção, administrar e gerir a igreja e decidir todos os assuntos presentes nos regulamentos e em especial:
- Número ou marcador, página 49: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e regulamentares, e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilistico findo, bem assim como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 49: c) Elaborar regularmente e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: d) Admitir membros que solicitam admissão;
- Número ou marcador, página 49: e) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 49: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 49: g) Propor membros substitutos quando se verificar situações previstas nos números dois e três do artigo décimo terceiro;
- Número ou marcador, página 49: h) Propor o empossamento ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 49: i) Poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades da igreja;
- Número ou marcador, página 49: j) Estabelecer princípios, políticos que contribuam para o bem-estar da igreja;
- Número ou marcador, página 49: k) Promover e desenvolver todas as acções que contribuam para a realização dos objectivos da igreja que não caiam na competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 49: l) Deliberar sobre os valores do dízimo.
- Texto do artigo, página 49: Parágrafo único. Tanto a Assembleia, como o Conselho de Direcção operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis, cabendo os órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes. As competências as comissões e departamentos que a direcção da igreja vier criar, serão descritas num regulamento interno para este e outros efeitos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências dos Membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 49: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 49: a) Convocar e presidir as sessções do Conselho e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros de igreja;
- Número ou marcador, página 49: d) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 49: e) Representar a igreja nos termos previstos nos presentes estautos;
- Número ou marcador, página 49: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 49: g) Coordenar e dirigir a atividade do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reunições;
- Número ou marcador, página 49: h) Autorizar os pagamentos de assinar com o secretário-geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 49: i) Zelar pela correcta execução das Conferências Nacionais;
- Número ou marcador, página 49: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao superintendente:
- Número ou marcador, página 49: a) Assistir ao pastor geral no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 49: b) Substituir o pastor geral nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 50: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; d) Cumprir outras tarefas que possam ser
- Texto do artigo, página 50: atribuídas pelos seus superiores. Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 50: a) Superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 50: b) Organizar a documentação e arquivo da igreja;
- Número ou marcador, página 50: c) Secretariar reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 50: d) Orientr encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos a igreja;
- Número ou marcador, página 50: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 50: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Nacional.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 50: a) assinar com o Pastor Geral, os cheque bancários, títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 50: b) Ter à sua guarda e responsailidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 50: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 50: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
- Número ou marcador, página 50: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças.
- Texto do artigo, página 50: Parágrafo único. Além dos líderes supracitados, a igreja conta com os serviços dos restantes membros do Conselho de Direcção e outros de homens, senhoras, jovens, educação e
- Texto do artigo, página 50: formação de quadros, missões e evangelização e assuntos sociais, canto coral e actividades recreativas, cujas competências serão descritas no regulamento interno da igreja, já que não desempenham funções chaves na igreja.
- Número ou marcador, página 50: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Natureza)
- Número ou marcador, página 50: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades, bens e fundos da igreja. É formado por cinco pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e relatam nas sessões desta. Entre eles, um será eleito presidente deste Conselho.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja.
- Número ou marcador, página 50: Três) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeado uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Fundos)
- Texto do artigo, página 50: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 50: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 50: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 50: c) O dízimo e ofertas regulares;
- Número ou marcador, página 50: d) Outras receitas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: (Despesas)
- Texto do artigo, página 50: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 50: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 50: b) O seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 50: c) Outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 50: Presentemente esta Igreja ainda não tem emblema.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 50: (Extinção)
- Texto do artigo, página 50: A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 50: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, trinta e um de Dezembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 51: Nossos serviços:
- Título de secção, página 51: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 51: —
- Título de secção, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
- Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual: Séries
- Lista, página 51: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 51: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
- Título de secção, página 51: Delegações:
- Parágrafo, página 51: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 51: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 51: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 51: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 51: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 52: Preço — 91,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Marketest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo GEP – Construções, Limitada
- Certidão de registo Maat Gestão de Negócios Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo W.M.Q Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BDE – Construções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Y&B Investimentos, Limitada
- Certidão de registo IGL – International Gems, Limitada
- Certidão de registo Elmant, Limitada
- Certidão de registo Servitronica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Oursinght Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Gruest Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Servindico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Divanús, Limitada
- Certidão de registo MR. Clean Limitada, Limitada
- Certidão de registo M.A.P. – Metroplis Agricultural Products, Limitada
- Certidão de registo 1 Preço Comércio, Limitada
- Certidão de registo MPD & I Mzb Contruções, Limitada
- Certidão de registo Coteq Moza, Limitada
- Certidão de registo Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Twin Tunnels
- Certidão de registo JGA – Desminagem e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PRIMOCOM – Projectos Internacionais Moçambique Conmovisa, Limitada
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- Certidão de registo East Safaris, Limitada
- Certidão de registo Nungo Consulting & services, Limitada
- Certidão de registo Subacuática Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Panda Solutions, Limitada
- Certidão de registo Phambeni Holdings, Limitada
- Certidão de registo KA Construções
- Certidão de registo H.G.W. Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Consultores Exclusivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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