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Texto do artigo · p. 11 Y&B Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 11 de Entidades Legais sob NUEL 100464586 uma sociedade denominada Y&B Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Bruno Frechaut Darsam, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 101850285, titular de quarenta e cinco porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 11 Yolanda Marisa Lino dos Santos, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106134Q, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 103046122, titular de quarenta e cinco porcento do capital social; e
Texto do artigo · p. 11 Adriana Laís dos Santos Darsam, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239886S, emitido quatro de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e quinze, titular de dez por cento do capital social, neste acto representada pelos seus pais, Bruno Frechaut Darsam e Yolanda Marisa Lino dos Santos, ambos no exercício do poder parental.
Texto do artigo · p. 11 Vêm as partes de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Y&B Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, terceiro andar, flat D, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação
Texto do artigo · p. 11 de serviços e consultoria multidisciplinar, bem como a industrialização e exploração e comercialização de matérias primas disponíveis no país e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades, mesmo que as mesmas desenvolvam actividades diferentes ou sejam regulamentadas por normas diferentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Yolanda Marisa Lino dos Santos;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente à sócia Adriana Laís dos Santos Darsam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e/ou reservas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas aos sócios prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial ceccionário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 12 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A gestão da sociedade será confiada aos sócios Bruno Frechaut Darsam e Yolanda dos Santos, os quais desde já são designados sócios gerentes e será exercida nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O primeiro ano financeiro começa ,excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dezoito de Fevereiro de catorze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Y&B Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 11: de Entidades Legais sob NUEL 100464586 uma sociedade denominada Y&B Investimentos, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Bruno Frechaut Darsam, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106128B, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 101850285, titular de quarenta e cinco porcento do capital social;
  5. Texto do artigo, página 11: Yolanda Marisa Lino dos Santos, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106134Q, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até onze de Março de dois mil e quinze, NUIT 103046122, titular de quarenta e cinco porcento do capital social; e
  6. Texto do artigo, página 11: Adriana Laís dos Santos Darsam, solteira, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239886S, emitido quatro de Abril de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até quatro de Abril de dois mil e quinze, titular de dez por cento do capital social, neste acto representada pelos seus pais, Bruno Frechaut Darsam e Yolanda Marisa Lino dos Santos, ambos no exercício do poder parental.
  7. Texto do artigo, página 11: Vêm as partes de mútuo e comum acordo constituir uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas que abaixo se seguem:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 11: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Y&B Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, seiscentos setenta e oito, terceiro andar, flat D, em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, a exportação, de bens (incluindo alimentares) e equipamentos bem como a sua comercialização, a prestação
  18. Texto do artigo, página 11: de serviços e consultoria multidisciplinar, bem como a industrialização e exploração e comercialização de matérias primas disponíveis no país e importadas, podendo ainda gerir empreendimentos de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais ou industriais, mediante deliberação da assembleia geral e desde que autorizada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Participação em outras sociedades)
  22. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no capital de outras sociedades, na sua gestão e ainda associar-se a outras entidades, mesmo que as mesmas desenvolvam actividades diferentes ou sejam regulamentadas por normas diferentes.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social totalmente subscrito e realizado é de dez mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bruno Frechaut Darsam;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Yolanda Marisa Lino dos Santos;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social pertencente à sócia Adriana Laís dos Santos Darsam.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 11: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros e/ou reservas.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Prestações acessórias, suplementares e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas aos sócios prestações acessórias nem suplementares, mas os mesmos poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelecidas por deliberação tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito, dos sócios, gozando do direito de preferência em primeiro lugar os sócios e depois a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, indicando os termos e condições da cedência e a identificação do potencial ceccionário.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Caso os restantes sócios e a sociedade não desejem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois, a quota poderá ser livremente cedida, nas mesmas condições em que foi oferecida à sociedade e demais sócios.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem a observância do estabelecido no presente artigo e subsidiariamente ao que a lei determina é nula e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo entre os sócios;
  46. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  47. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência do sócio;
  48. Número ou marcador, página 12: d) Recusando-se o sócio que pretenda ceder a sua quota a efectuar tal cessão em relação ao sócio ou sócios que tenham demonstrado interesse na sua aquisição.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por um dos sócios, sendo considerada devidamente constituída desde que os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral funcionará em primeira convocação com a totalidade dos sócios presentes ou representados e, em segunda convocatória, com qualquer número de sócios.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  57. Texto do artigo, página 12: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diferente.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Gestão da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 12: A gestão da sociedade será confiada aos sócios Bruno Frechaut Darsam e Yolanda dos Santos, os quais desde já são designados sócios gerentes e será exercida nos termos do artigo seguinte.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 12: Um) Os gerentes terão todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como desenvolver todas as acções relacionadas com o seu objecto social, que não estejam reservadas à assembleia geral por lei ou pelos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  65. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes; ou
  66. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procurador devidamente mandatado, por qualquer um dos sócios gerentes de forma individual ou conjunta.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 12: Dois) O primeiro ano financeiro começa ,excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 12: Três) O balanço e conta de resultados serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
  74. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha procederão como acordarem.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o pretender, o activo social será licitado na globalidade, com a obrigação do pagamento do passivo, e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  81. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  82. Texto do artigo, página 12: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições da Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável.
  83. Texto do artigo, página 12: Maputo, dezoito de Fevereiro de catorze. O Técnico, Ilegível.
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