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- Texto do artigo, página 11: Nyumba Comunication, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577933, uma sociedade denominada Nyumba Comunication, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Rafael Fernando Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro nkobe, quarteirão três, casa número mil cento noventa e cinco, célula C, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e onze; e
- Texto do artigo, página 11: José António Matavele, casado, natural de Bilene Macia, residente em Bilene Macia-Cimento, número trinta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465952S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Setembro dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anonima que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nyumba Comunication, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Comércio quinze A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: a) Assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: b) Produção e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer e venda de equipamentos de som e vídeo;
- Número ou marcador, página 11: d) Gestão de marcas e participações;
- Número ou marcador, página 11: e) Edição e publicação de publicações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao primeiro sócio o que corresponde a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencente ao segundo sócio o que corresponde a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não haver prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos da sociedade, competindo à assembleia geral determinada a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado a assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência, na sua aquidição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Gerencia e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida, administrada e representada em juizo e fora dele, activo ou passivamente por um dos sócios a ser indicado pela assembleia geral, podendo esta igualmente nomear um director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e praticando todos os demais actos tendentes, à realização do objecto que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especificamente constituido pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de desembro de cada ano que serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdiação da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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