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Texto do artigo · p. 11 Nyumba Comunication, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577933, uma sociedade denominada Nyumba Comunication, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Rafael Fernando Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro nkobe, quarteirão três, casa número mil cento noventa e cinco, célula C, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e onze; e
Texto do artigo · p. 11 José António Matavele, casado, natural de Bilene Macia, residente em Bilene Macia-Cimento, número trinta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465952S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Setembro dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anonima que se regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adoptada a denominação de Nyumba Comunication, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Comércio quinze A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 a) Assessoria de comunicação;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer e venda de equipamentos de som e vídeo;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de marcas e participações;
Número ou marcador · p. 11 e) Edição e publicação de publicações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao primeiro sócio o que corresponde a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 11 b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencente ao segundo sócio o que corresponde a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 11 Não haver prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos da sociedade, competindo à assembleia geral determinada a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado a assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência, na sua aquidição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Gerencia e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é gerida, administrada e representada em juizo e fora dele, activo ou passivamente por um dos sócios a ser indicado pela assembleia geral, podendo esta igualmente nomear um director executivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e praticando todos os demais actos tendentes, à realização do objecto que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especificamente constituido pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de desembro de cada ano que serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdiação da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Nyumba Comunication, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577933, uma sociedade denominada Nyumba Comunication, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Rafael Fernando Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro nkobe, quarteirão três, casa número mil cento noventa e cinco, célula C, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e onze; e
  4. Texto do artigo, página 11: José António Matavele, casado, natural de Bilene Macia, residente em Bilene Macia-Cimento, número trinta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465952S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Setembro dois mil e onze.
  5. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anonima que se regerá pelas disposições abaixo:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nyumba Comunication, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Comércio quinze A.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: a) Assessoria de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Produção e realização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer e venda de equipamentos de som e vídeo;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de marcas e participações;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Edição e publicação de publicações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: Capital
  23. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao primeiro sócio o que corresponde a sessenta por cento;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencente ao segundo sócio o que corresponde a quarenta por cento.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Prestação suplementares
  28. Texto do artigo, página 11: Não haver prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos da sociedade, competindo à assembleia geral determinada a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado a assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência, na sua aquidição.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência da gerência.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: Gerencia e representação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida, administrada e representada em juizo e fora dele, activo ou passivamente por um dos sócios a ser indicado pela assembleia geral, podendo esta igualmente nomear um director executivo.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: Competência
  42. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e praticando todos os demais actos tendentes, à realização do objecto que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especificamente constituido pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
  47. Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de desembro de cada ano que serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdiação da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  54. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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