III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 16/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ | 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ | 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ | 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ | 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 III SÉRIE — Número 16
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização á senhora Joana Lázaro João Sumalgy, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Shamila Cassimo João Sumalgy.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Mariamo Pedrito Inanara, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Macala Pedrito Inanara, para passar a usar o nome completo de Mauro da Mariamo Inanara.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de
- Texto do artigo, página 1: Fevereiro de 2014. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhora Sema Francisco Chivoze, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Anselmo Francisco Chivoze. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Zandamelane Gaspar Roque, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Laura Gaspar Roque Chihale.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Baobab Aggragetes, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6603L, válida até 8 de Dezembro de 2016, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 11º 40´ 0,00´´
- 11º 40´ 0,00´´
- 11º 47´ 30,00´´
- 11º 47´ 30,00´´
- 11º 41´ 30,00´´
- 11º 41´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 39º 31´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: 39º 32´ 15,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 4 de 15 de Janeiro de 2015).
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Organização Tradicional de Saúde de Chilubuane-Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os erspectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Júlio Ndlovo Bila, Zilda Efraime Zunguze, Rafael Alfiado Bila, Vasco Fanicela Muabsa, Orquidia MAurício Mungue, João Vilanculos Matsinhe, Lídia Xavier Mbanze, Florda Laita Zunguze e Romão Sinae Novele.
- Texto do artigo, página 1: No uso de competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, reconheço a referida organização.
- Parágrafo, página 1: Este despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 1: Massinga, 10 de Dezembro de 2004. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
- Parágrafo, página 1: (2.ª Via, publicado no Boletim da República, n.º 12, III Série, de 11 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que a folhas sessenta, do livro E barra catorze, sob o número três mil duzentos oitenta e nove, fica inscrita definitivamente a sociedade Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob número mil e trezentos e dez, a folhas cento e trinta e duas verso, do livro C barra quatro, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representaçãocomercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, paratodos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Sérgio António Baltazar, com dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Zhujiang Qiu com dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquertransmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Exercício social
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 2: b) Nos casosestabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatáriosos administradores que estiverem em exercícioquando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhado sentre os sócios com observância do dispostona lei geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes dofalecido exercerão em comum os respectivos
- Texto do artigo, página 3: direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, vinte e um de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Olympian Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas vinte e cinco verso a vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Olympian Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a denominação de Olympian Properties, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente, noventa e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Amin Akber Habib Manji com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Athena Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas treze verso a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos de um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
- Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Athena Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como sua denominação Athena Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 4: tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 4: a) Titan Investments Limited, com a quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Amin Akber Habib Manji com a quota de correspondentes a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
- Texto do artigo, página 4: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
- Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a
- Texto do artigo, página 5: data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 5: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Rhea Holdings, Limitada
- Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e uma verso a vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 5: duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
- Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rhea Holdings, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a denominação de Rhea Holdings, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Amin Akber Habib Manji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
- Texto do artigo, página 5: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão tomar parte na assembleia gera,l os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 5: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
- Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 6: de Pemba, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Zeus Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito verso a vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
- Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 6: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zeus Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a denominação de Zeus Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva pelo notariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de
- Texto do artigo, página 6: mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: b) Amin Akber Habib Manji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
- Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100337657, uma entidade denominada Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Imran Khan, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750931S, emitido vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e noventa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede, na província de Maputo, Machava-sede, Avenida Estaleiro Comércio Geral da Lagoa Machava sede, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base comercio geral a grosso e a retalho de produtos diversos de mercearia (produtos alimentares e de higiene) assim como importação e exportação dos mesmos produtos diversos;
- Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Imran Khan e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imran Khan, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zeus Properties, Limitada
- Certidão de registo Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promozing, Limitada
- Certidão de registo Suzane Francisco Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kupanda Services, Limitada
- Certidão de registo Turquarry, Limitada
- Certidão de registo Nyumba Comunication, Limitada
- Certidão de registo Onix Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect Trading Centre, Limitada
- Certidão de registo Gig Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Make Happen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trase Logistics, Limitada
- Certidão de registo Shalom Consultores, Limitada
- Certidão de registo Lah Associados, Limitada
- Certidão de registo MSL-Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Simba Traders Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Aquarium Capital, S.A.
- Certidão de registo NOLE – Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Marco, Limitada
- Certidão de registo Humelela Park Imobiliária, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Auto Pachedos Internacional, Limitada
- Certidão de registo Singa Comercial, Limitada
- Diploma Mozagro, Limitada
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Chinamoz Internacional Lin Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Despacho Governo do Distrito de Massinga
- Diploma Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
- Certidão de registo Olympian Properties, Limitada
- Certidão de registo Athena Properties, Limitada
- Diploma Rhea Holdings, Limitada