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- Texto do artigo, página 3: Olympian Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas vinte e cinco verso a vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Olympian Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a denominação de Olympian Properties, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 3: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente, noventa e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: b) Amin Akber Habib Manji com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 3: a) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
- Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 4: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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