Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
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Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 2: Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que a folhas sessenta, do livro E barra catorze, sob o número três mil duzentos oitenta e nove, fica inscrita definitivamente a sociedade Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob número mil e trezentos e dez, a folhas cento e trinta e duas verso, do livro C barra quatro, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representaçãocomercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, paratodos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
- Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção civil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Sérgio António Baltazar, com dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Zhujiang Qiu com dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 2: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquertransmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Exercício social
- Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 2: b) Nos casosestabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
- Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatáriosos administradores que estiverem em exercícioquando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhado sentre os sócios com observância do dispostona lei geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes dofalecido exercerão em comum os respectivos
- Texto do artigo, página 3: direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Quelimane, vinte e um de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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