Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada

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Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 2 Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que a folhas sessenta, do livro E barra catorze, sob o número três mil duzentos oitenta e nove, fica inscrita definitivamente a sociedade Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob número mil e trezentos e dez, a folhas cento e trinta e duas verso, do livro C barra quatro, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representaçãocomercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, paratodos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Sérgio António Baltazar, com dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Zhujiang Qiu com dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquertransmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Exercício social
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 2 b) Nos casosestabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatáriosos administradores que estiverem em exercícioquando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhado sentre os sócios com observância do dispostona lei geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes dofalecido exercerão em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 3 direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, vinte e um de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que a folhas sessenta, do livro E barra catorze, sob o número três mil duzentos oitenta e nove, fica inscrita definitivamente a sociedade Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob número mil e trezentos e dez, a folhas cento e trinta e duas verso, do livro C barra quatro, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representaçãocomercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, paratodos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção civil.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Sérgio António Baltazar, com dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Zhujiang Qiu com dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquertransmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 2: Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  40. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: Exercício social
  43. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos sócios
  48. Número ou marcador, página 2: b) Nos casosestabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 2: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatáriosos administradores que estiverem em exercícioquando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 2: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhado sentre os sócios com observância do dispostona lei geral.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes dofalecido exercerão em comum os respectivos
  55. Texto do artigo, página 3: direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  59. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 3: Quelimane, vinte e um de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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