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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Organização Tradicional de Saúde de Chilubuane-Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os erspectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Júlio Ndlovo Bila, Zilda Efraime Zunguze, Rafael Alfiado Bila, Vasco Fanicela Muabsa, Orquidia MAurício Mungue, João Vilanculos Matsinhe, Lídia Xavier Mbanze, Florda Laita Zunguze e Romão Sinae Novele.
Texto do artigo · p. 1 No uso de competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, reconheço a referida organização.
Texto do artigo · p. 1 Massinga, 10 de Dezembro de 2004. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Organização Tradicional de Saúde de Chilubuane-Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os erspectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Júlio Ndlovo Bila, Zilda Efraime Zunguze, Rafael Alfiado Bila, Vasco Fanicela Muabsa, Orquidia MAurício Mungue, João Vilanculos Matsinhe, Lídia Xavier Mbanze, Florda Laita Zunguze e Romão Sinae Novele.
  6. Texto do artigo, página 1: No uso de competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, reconheço a referida organização.
  7. Texto do artigo, página 1: Massinga, 10 de Dezembro de 2004. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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