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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Baobab Aggragetes, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6603L, válida até 8 de Dezembro de 2016, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 31´ 30,00´´
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Texto do artigo · p. 1 39º 32´ 15,00´´
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Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 4 de 15 de Janeiro de 2015).
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  3. Texto do artigo, página 1: AVISO
  4. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Baobab Aggragetes, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6603L, válida até 8 de Dezembro de 2016, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  5. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  6. Texto do artigo, página 1: 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  7. Texto do artigo, página 1: 39º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  8. Texto do artigo, página 1: 39º 32´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  9. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  10. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 4 de 15 de Janeiro de 2015).
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