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Texto do artigo · p. 23 Auto Pachedos Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577852, uma entidade denominada Auto Pachedos Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Juliana Nkechi Uchendu, casada de quarenta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11NG00019381B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Auto Pachedos Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número cento e quarenta e dois barra noventa e dois, bairro de Xiquelene, Telef n.º 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, óleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Juliana Nkechi Uchendu com cinquenta e um por cento equivalente ao valor de dez mil e duzentos meticais e quarenta e nove por cento à favor do sócio Pius Okechukwu Uchendu equivalente ao valor de nove mil oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juliana Nkechi Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Auto Pachedos Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577852, uma entidade denominada Auto Pachedos Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, enttre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo.Juliana Nkechi Uchendu, casada de quarenta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11NG00019381B.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Auto Pachedos Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número cento e quarenta e dois barra noventa e dois, bairro de Xiquelene, Telef n.º 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, óleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Juliana Nkechi Uchendu com cinquenta e um por cento equivalente ao valor de dez mil e duzentos meticais e quarenta e nove por cento à favor do sócio Pius Okechukwu Uchendu equivalente ao valor de nove mil oitocentos meticais.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: Gerência
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juliana Nkechi Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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