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Texto do artigo · p. 12 Onix Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567741 uma sociedade denominada Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Eugénio António Muthombene, casado com Sheila Emília Chamango, sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em dezassete de Junho de dois mil e onze, válido até dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Zezere, número cinquenta e um, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) A prestação de serviços de nas áreas de instalação, assistência técnica, consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos
Número ou marcador · p. 12 c) Fornecimento de equipamento informático e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma quota única pertencente ao sócio Eugénio António Muthombene.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis ao sócio único quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, o sócio único conceder á sociedade os empréstimos que forem necessários a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Onix Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567741 uma sociedade denominada Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Eugénio António Muthombene, casado com Sheila Emília Chamango, sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em dezassete de Junho de dois mil e onze, válido até dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Zezere, número cinquenta e um, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de nas áreas de instalação, assistência técnica, consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos
  19. Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamento informático e sua comercialização.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação licenciada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma quota única pertencente ao sócio Eugénio António Muthombene.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
  28. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis ao sócio único quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, o sócio único conceder á sociedade os empréstimos que forem necessários a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo sócio único o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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