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Texto do artigo · p. 4 Athena Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas treze verso a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos de um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Athena Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como sua denominação Athena Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 4 tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Titan Investments Limited, com a quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Amin Akber Habib Manji com a quota de correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
Texto do artigo · p. 4 rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a
Texto do artigo · p. 5 data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Athena Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas treze verso a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos de um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
  3. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Athena Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como sua denominação Athena Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  8. Texto do artigo, página 4: tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 4: a) Titan Investments Limited, com a quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 4: b) Amin Akber Habib Manji com a quota de correspondentes a um por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
  33. Texto do artigo, página 4: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  38. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Alterar o estatuto social;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  42. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  43. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
  45. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  46. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a
  52. Texto do artigo, página 5: data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  55. Número ou marcador, página 5: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de resultados)
  59. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
  67. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  68. Texto do artigo, página 5: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
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