III SÉRIE — n.º 16
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 16/2015
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissoluçao)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Promozing, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folha oitenta e nove a folhas noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e cinco traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que Mozing S.A., sócia eleva o capital social de três milhões de meticais para quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, sendo o valor do aumento de quarenta e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, passando a quota de um milhão e quinhentos mil meticais para vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, a quota
- Texto do artigo, página 8: de novecentos mil meticais para treze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, a quota de quatrocentos e cinquenta mil meticais para seis milhões setecentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco meticais e a quota de cento e cinquenta mil meticais para dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, .todas pertencentes à sócia.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta e quatro milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes à quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma no valor de vinte e dois milhões quatrocentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta meticais, Mozing S.A.;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma no valor treze milhões quatrocentos e quarenta e seis mil duzentos e cinquenta meticais, Mozing S.A;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma no valor de seis milhões setecentos e trinta e três mil, cento e vinte e cinco meticais, Mozing S.A.;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor de dois milhões duzentos e quarenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco meticais, Mozing S.A.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Suzane Francisco Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570955 uma sociedade denominada Suzanne Francisco Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Suzanne Francisco Tavares dos Santos, casada, de nacionalidade francesa, residente na Rua Daniel Napatima, número trezentos e vinte e oito, bairro Sommerschield um, portador do Passaporte n.º 12CV67514, de sete de Setembro de dois mil e onze, emitido pela embaixada Francesa em Benim.
- Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Suzanne Francisco Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Sommerschield um, Rua Daniel Napatima número trezentos e oitenta, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Suzanne Francisco Tavares dos Santos, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade mediante prévia decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 9: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Suzanne Francisco Tavares dos Santos, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 9: Kupanda Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578182 uma sociedade denominada Kupanda Services Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Meque Carlos Dinheiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100600547443A, residente na rua do Revue, número trinta e dois traço A bairro do Zimpeto, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Elisa da Gloria Almeida, divorciada, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001064125M, residente na rua do Revue número trinta e dois traço A bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Ao abrido do disposto nos artigos noventa e duzentos oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e oito, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Kupanda Services, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, que tem a sua sede na Rua do Revue número trinta e dois traço A Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais relacionadas com transporte, entrega de expedientes, bem como a realização do de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercícioreúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Meque Carlos Dinheiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócia Elisa da Gloria Almeida.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas é livre quando realizado entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que devera ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Cedência de quotas a estranhos s sociedade sem prévia deliberação positiva na assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador ao funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando violar quaisquer das obrigações que lhe deviam pacto social, da lei ou da deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por todos os sócios que desde já são nomeados sócios gerentes Meque Carlos Dinheiro e Elisa da Glória Almeida, ficando a sociedade obrigada, em todos actos de contratos, com a assinatura de pelo menos um dos gerentes ou de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida os sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Será dispensada reunião da assembleia geral, bem como a formalidade da sua convocação, quando todos os sócios concordem verbalmente na deliberação ou por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto, excepto tratando-se de alteração de contrato social, de fusão, decisão, de transformação ou de dissolvidas da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 10: Turquarry, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578174 uma sociedade denominada Turquarry, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Devrim Sahutoglu, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U08762178, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e catorze, em Samandag-Turquia, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Orhan Akan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U09005475, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, no Consulado da Turquia em Manama, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Turquarry, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na prática de actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de mineração, imobiliária, agenciamento, logística, construção civil, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio, indústria, finanças, conexas e ou subsidiárias do objecto social, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado, corresponde a trezentos mil meticais, assim repartidos:
- Número ou marcador, página 10: a) Devrim Sahutoglu, com duzentos e um mil meticais, o equivalente a sessenta e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Orhan Akan, com noventa e nove mil meticais, o equivalente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e não carece de consentimento, a cessão de quotas a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 10: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrálo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Nyumba Comunication, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577933, uma sociedade denominada Nyumba Comunication, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Rafael Fernando Mandlate, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da matola, bairro nkobe, quarteirão três, casa número mil cento noventa e cinco, célula C, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101489914C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte de Setembro de dois mil e onze; e
- Texto do artigo, página 11: José António Matavele, casado, natural de Bilene Macia, residente em Bilene Macia-Cimento, número trinta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100465952S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos nove de Setembro dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade anonima que se regerá pelas disposições abaixo:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adoptada a denominação de Nyumba Comunication, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Rua do Comércio quinze A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: a) Assessoria de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: b) Produção e realização de eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Aluguer e venda de equipamentos de som e vídeo;
- Número ou marcador, página 11: d) Gestão de marcas e participações;
- Número ou marcador, página 11: e) Edição e publicação de publicações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma no valor de doze mil meticais, pertencente ao primeiro sócio o que corresponde a sessenta por cento;
- Número ou marcador, página 11: b) Outra no valor de oito mil meticais, pertencente ao segundo sócio o que corresponde a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 11: Não haver prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos da sociedade, competindo à assembleia geral determinada a taxa de juros, condições e prazos de reembolsos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a sessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado a assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência, na sua aquidição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassa a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Gerencia e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é gerida, administrada e representada em juizo e fora dele, activo ou passivamente por um dos sócios a ser indicado pela assembleia geral, podendo esta igualmente nomear um director executivo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e praticando todos os demais actos tendentes, à realização do objecto que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especificamente constituido pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de desembro de cada ano que serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdiação da um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Onix Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100567741 uma sociedade denominada Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Eugénio António Muthombene, casado com Sheila Emília Chamango, sob regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101231157J, emitido em dezassete de Junho de dois mil e onze, válido até dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Onix Technology – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade unipessoal, por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Zezere, número cinquenta e um, primeiro andar, bairro Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) A prestação de serviços de nas áreas de instalação, assistência técnica, consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e exploração de equipamentos informáticos
- Número ou marcador, página 12: c) Fornecimento de equipamento informático e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, adquirir participações sociais em outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, constituído por uma quota única pertencente ao sócio Eugénio António Muthombene.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis ao sócio único quaisquer pagamentos complementares ou acessórias, podendo, no entanto, o sócio único conceder á sociedade os empréstimos que forem necessários a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, vinte por cento do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Perfect Trading Centre, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577674, uma sociedade denominada Perfect Trading Centre, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Eusébio Enosse Marquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100736283C,
- Texto do artigo, página 13: emitido aos vinte de Setembro de dois mil e treze, residente na Rua Camões, número vinte e um, Maputo, e Bavescumar Narendrakant, casado com Shobana Bavescumar Narendrakant em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517022P, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número seiscentos setenta e seis, Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect Trading Centre, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número seiscentos setenta e seis, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de óleos lubrificantes para motores, sobressalentes e equipamentos na área automóvel, mineira e industrial, comercialização a grosso e a retalho, comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Eusébio Enosse Marquele;
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 13: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 13: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 13: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 13: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois sócios m o r m e n t e B a v e s c u m a r Narendrakant e Eusébio Enosse Marquele;
- Número ou marcador, página 13: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bavescumar Narendrakant e Eusébio Enosse Marquele da sociedade que ficam desde já dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos
- Texto do artigo, página 14: sócios, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gig Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Gig Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, realizada a dois do mês de Dezembro de dois mil e catorze, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de engenharia, consultoria e formação; comercialização de equipamentos e soluções de energia, de frio, directamente
- Texto do artigo, página 14: ou através de redes de distribuição; arrendamento de espaços, gestão de informação e notícias e organização de eventos na área da energia ou outras áreas; a produção e comercialização de energia, promoção, licenciamento e construção de instalações de produção, armazenamento e distribuição de energia; a importação de bens e equipamentos, destinados a sua comercialização, revenda ou arrendamento.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Make Happen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100578034, uma sociedade denominada Make Happen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 14: Nuno Miguel Lourinho dos Santos Gonçalves Peixoto, natural Santo Tirso, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Mártires Mueda, duzentos quarenta e cinco, segundo andar na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11 PT00035259, emitido aos vinte e oito de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação de Make Happen – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Avenida Mártires Mueda, duzentos quarenta e cinco, segundo andar Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto de assessoria nas áreas de assessoria em gestão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Nuno Miguel Lourinho dos Santos Gonçalves Peixoto e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Nuno Miguel Lourinho Santos Gonçalves Peixoto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administracção nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Trase Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577798 uma sociedade denominada Trase Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Délio Samuel Matsinhe, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 100100772742B, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em vinte e nove de Novembro de dois mil e dez com validade até vinte e nove de Novembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 15: Carlos José Manhiça, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA17621, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, em vinte e seis de Outubro de dois mil e dez com validade até vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
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