III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 III SÉRIE — Número 16
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização á senhora Joana Lázaro João Sumalgy, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Shamila Cassimo João Sumalgy.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Mariamo Pedrito Inanara, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Macala Pedrito Inanara, para passar a usar o nome completo de Mauro da Mariamo Inanara.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de
Texto do artigo · p. 1 Fevereiro de 2014. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhora Sema Francisco Chivoze, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Anselmo Francisco Chivoze. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Zandamelane Gaspar Roque, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Laura Gaspar Roque Chihale.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Baobab Aggragetes, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6603L, válida até 8 de Dezembro de 2016, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 31´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 32´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 4 de 15 de Janeiro de 2015).
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Massinga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Organização Tradicional de Saúde de Chilubuane-Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os erspectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Júlio Ndlovo Bila, Zilda Efraime Zunguze, Rafael Alfiado Bila, Vasco Fanicela Muabsa, Orquidia MAurício Mungue, João Vilanculos Matsinhe, Lídia Xavier Mbanze, Florda Laita Zunguze e Romão Sinae Novele.
Texto do artigo · p. 1 No uso de competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, reconheço a referida organização.
Parágrafo · p. 1 Este despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 1 Massinga, 10 de Dezembro de 2004. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
Parágrafo · p. 1 (2.ª Via, publicado no Boletim da República, n.º 12, III Série, de 11 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que a folhas sessenta, do livro E barra catorze, sob o número três mil duzentos oitenta e nove, fica inscrita definitivamente a sociedade Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob número mil e trezentos e dez, a folhas cento e trinta e duas verso, do livro C barra quatro, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representaçãocomercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, paratodos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Sérgio António Baltazar, com dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Zhujiang Qiu com dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 2 Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquertransmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Exercício social
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 2 b) Nos casosestabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
Número ou marcador · p. 2 Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatáriosos administradores que estiverem em exercícioquando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhado sentre os sócios com observância do dispostona lei geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes dofalecido exercerão em comum os respectivos
Texto do artigo · p. 3 direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Quelimane, vinte e um de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Olympian Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas vinte e cinco verso a vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
Texto do artigo · p. 3 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 3 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Olympian Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a denominação de Olympian Properties, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 3 Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 3 a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente, noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 b) Amin Akber Habib Manji com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 3 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Athena Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas treze verso a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos de um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
Texto do artigo · p. 4 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 4 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Athena Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como sua denominação Athena Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 4 tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 4 Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Titan Investments Limited, com a quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 4 b) Amin Akber Habib Manji com a quota de correspondentes a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
Texto do artigo · p. 4 rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 4 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 4 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a
Texto do artigo · p. 5 data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 5 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Rhea Holdings, Limitada
Parágrafo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e uma verso a vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número
Texto do artigo · p. 5 duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
Texto do artigo · p. 5 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rhea Holdings, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a denominação de Rhea Holdings, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Amin Akber Habib Manji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
Texto do artigo · p. 5 rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão tomar parte na assembleia gera,l os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Pemba, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Zeus Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito verso a vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 6 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zeus Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a denominação de Zeus Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva pelo notariado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 6 Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 6 mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social; e
Número ou marcador · p. 6 b) Amin Akber Habib Manji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
Número ou marcador · p. 7 g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100337657, uma entidade denominada Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Imran Khan, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750931S, emitido vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e noventa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá a sua sede, na província de Maputo, Machava-sede, Avenida Estaleiro Comércio Geral da Lagoa Machava sede, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base comercio geral a grosso e a retalho de produtos diversos de mercearia (produtos alimentares e de higiene) assim como importação e exportação dos mesmos produtos diversos;
Número ou marcador · p. 7 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Imran Khan e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imran Khan, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 III SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  11. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização á senhora Joana Lázaro João Sumalgy, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Shamila Cassimo João Sumalgy.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Fevereiro de 2015. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Mariamo Pedrito Inanara, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Macala Pedrito Inanara, para passar a usar o nome completo de Mauro da Mariamo Inanara.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de
  18. Texto do artigo, página 1: Fevereiro de 2014. — A Directora Nacional Adjunta, Zaira Ali Abudala. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhora Sema Francisco Chivoze, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Anselmo Francisco Chivoze. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Zandamelane Gaspar Roque, a efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Laura Gaspar Roque Chihale.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Fevereiro de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
  22. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: AVISO
  25. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 11 de Dezembro de 2014, foi atribuída à favor de Baobab Aggragetes, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 6603L, válida até 8 de Dezembro de 2016, para pedra de construção, no distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 39º 31´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 39º 32´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 11º 40´ 0,00´´ - 11º 40´ 0,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 47´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´ - 11º 41´ 30,00´´39º 32´ 15,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 31´ 30,00´´ 39º 32´ 15,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 29 de Dezembro de 2014. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  31. Texto do artigo, página 1: (Fica sem efeito a publicação inserida no suplemento ao Boletim da República, n.º 4 de 15 de Janeiro de 2015).
  32. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Massinga
  33. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Organização Tradicional de Saúde de Chilubuane-Massinga, requereu à Administração do Distrito de Massinga, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os erspectivos estatutos de constituição.
  35. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma organização que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida organização, eleitos por um período de tempo indeterminado, são os seguintes: Júlio Ndlovo Bila, Zilda Efraime Zunguze, Rafael Alfiado Bila, Vasco Fanicela Muabsa, Orquidia MAurício Mungue, João Vilanculos Matsinhe, Lídia Xavier Mbanze, Florda Laita Zunguze e Romão Sinae Novele.
  37. Texto do artigo, página 1: No uso de competências que me são conferidas, pelo artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, reconheço a referida organização.
  38. Parágrafo, página 1: Este despacho e os estatutos da organização devem ser publicados no Boletim da República.
  39. Texto do artigo, página 1: Massinga, 10 de Dezembro de 2004. — O Administrador do Distrito, José Jeremias.
  40. Parágrafo, página 1: (2.ª Via, publicado no Boletim da República, n.º 12, III Série, de 11 de Fevereiro de 2015.)
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, que a folhas sessenta, do livro E barra catorze, sob o número três mil duzentos oitenta e nove, fica inscrita definitivamente a sociedade Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob número mil e trezentos e dez, a folhas cento e trinta e duas verso, do livro C barra quatro, cujo teor é o seguinte:
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Dahong (Moçambique) Engenheiros & Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representaçãocomercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, paratodos os efeitos legais, a partir da data desta escritura.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a execução das seguintes actividades:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil, edifícios e monumentos, vias de comunicação, obras e urbanização, instalações, fundações e captação de água;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços, consultoria e assessoria na área de construção civil;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de bens e equipamentos necessários à prossecução das suas actividades;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Venda de material de construção civil.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal ou ainda adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Capital social e quotas)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Sérgio António Baltazar, com dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Zhujiang Qiu com dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado duas ou mais vezes por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento escrito dos sócios nãocedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõe de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  75. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquertransmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 2: Uma) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio ou um terceiro nomeado administrador e gerente, com ou sem remuneração e fica dispensado de prestar caução.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador ou gerente poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por sócio gerente, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  81. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Do balanço e contas
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 2: Exercício social
  84. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 2: (Dissolução da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se:
  88. Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos sócios
  89. Número ou marcador, página 2: b) Nos casosestabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 2: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída
  91. Número ou marcador, página 2: Dois) Salvo deliberação em contrário,serão liquidatáriosos administradores que estiverem em exercícioquando a dissolução se operar, os quais terãoas atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 2: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhado sentre os sócios com observância do dispostona lei geral.
  93. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 2: (Morte e incapacidade)
  95. Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes dofalecido exercerão em comum os respectivos
  96. Texto do artigo, página 3: direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  100. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 3: Quelimane, vinte e um de Novembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: Olympian Properties, Limitada
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas vinte e cinco verso a vinte e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
  104. Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
  105. Texto do artigo, página 3: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Olympian Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a denominação de Olympian Properties, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  117. Texto do artigo, página 3: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente, noventa e nove por cento do capital social; e
  123. Número ou marcador, página 3: b) Amin Akber Habib Manji com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  127. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  132. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Alterar o estatuto social;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  141. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  142. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
  144. Número ou marcador, página 3: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  145. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  146. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 3: (Gerência e representação da sociedade)
  149. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 3: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de resultados)
  157. Texto do artigo, página 4: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e transformação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
  165. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  166. Texto do artigo, página 4: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Athena Properties, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze, de Fevereiro, de dois mil e quinze, lavrada, a folhas treze verso a dezassete, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos de um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
  169. Texto do artigo, página 4: E por eles foi dito:
  170. Texto do artigo, página 4: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Athena Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e sede social)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como sua denominação Athena Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  174. Texto do artigo, página 4: tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo Notariado.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  183. Texto do artigo, página 4: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso, com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Titan Investments Limited, com a quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e nove por cento do capital social; e
  189. Número ou marcador, página 4: b) Amin Akber Habib Manji com a quota de correspondentes a um por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  193. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
  196. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
  199. Texto do artigo, página 4: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Alterar o estatuto social;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
  211. Número ou marcador, página 4: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  212. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  213. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a
  218. Texto do artigo, página 5: data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de resultados)
  225. Texto do artigo, página 5: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e transformação da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime jurídico das sociedades por quotas.
  233. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  234. Texto do artigo, página 5: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 5: Rhea Holdings, Limitada
  236. Parágrafo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública, de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e uma verso a vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número
  237. Texto do artigo, página 5: duzentos e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
  238. Texto do artigo, página 5: E por eles foi dito:
  239. Texto do artigo, página 5: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Rhea Holdings, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede social)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a denominação de Rhea Holdings, Limitada, e é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  251. Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Amin Akber Habib Manji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  261. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  264. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  266. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
  267. Texto do artigo, página 5: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos accionistas.
  271. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão tomar parte na assembleia gera,l os titulares de ações da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  272. Número ou marcador, página 5: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Alterar o estatuto social;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  278. Número ou marcador, página 5: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
  279. Número ou marcador, página 5: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  280. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  281. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeara um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 6: (Distribuição de resultados)
  292. Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e transformação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
  300. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  301. Texto do artigo, página 6: de Pemba, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 6: Zeus Properties, Limitada
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas dezoito verso a vinte e um, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um, da Conservatória do Registo de Entidades Legais, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceram como outorgantes, Titan Investments Limited e Amin Akber Habib Manji.
  304. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito:
  305. Texto do artigo, página 6: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zeus Properties, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a denominação de Zeus Properties, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Rua do Porto, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  313. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva pelo notariado.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  317. Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços na área de comércio a retalho e por grosso com importação e exportação de
  318. Texto do artigo, página 6: mercadorias não especificadas e por lei permitidas e na área de desenvolvimento imobiliário.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Titan Investments Limited, com uma quota de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e nove do capital social; e
  324. Número ou marcador, página 6: b) Amin Akber Habib Manji, com uma quota de quinhentos meticais, correspondente a um do capital social.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  333. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, e a assembleia geral extraordinária, na forma da lei, sempre que os interesses sociais exigirem a manifestação dos acionistas.
  337. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão tomar parte na assembleia geral, os titulares de acções da sociedade ou seus representantes, mediante prova de sua identidade e condição.
  338. Número ou marcador, página 6: Três) Cabe a assembleia geral de forma exclusiva a deliberação sobre as seguintes matérias:
  339. Número ou marcador, página 6: a) Alterar o estatuto social;
  340. Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou destituir os administradores e directores;
  341. Número ou marcador, página 7: c) Analisar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;
  342. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre planos plurianuais, orçamentos de despesas e investimentos anuais;
  343. Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a alienação de bens do activo imobilizado, tangíveis e intangíveis, relevantes para a actividade da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a avaliação de bens com que o accionista concorrer para a formação do capital social;
  345. Número ou marcador, página 7: g) Autorizar a emissão de partes beneficiárias;
  346. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre fusão, incorporação e cisão da companhia.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para todas as deliberações da assembleia geral, seja ordinária ou extraordinária, é necessária a aprovação dos accionistas que representem dois terços no mínimo do capital social.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Gerência e representação da sociedade)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração e este nomeará um director executivo, caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) É desde já indicado o senhor Anverali Karmali Amershi Kanji, como director executivo com todos os poderes pela parte legal e burocrática bem como os poderes para abrir e trabalhar com os bancos, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor de terceiros e abonações.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de resultados)
  358. Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, deverão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e transformação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições do Código Comercial que rege o regime juridico das sociedades por quotas.
  366. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  367. Texto do artigo, página 7: de Pemba, dezassete, de Fevereiro, de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 7: Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100337657, uma entidade denominada Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  370. Texto do artigo, página 7: Imran Khan, casado, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750931S, emitido vinte e oito de Fevereiro de dois mil e treze e residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e setecentos e noventa.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: Denominação
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Paramond Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: Duração e sede
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede, na província de Maputo, Machava-sede, Avenida Estaleiro Comércio Geral da Lagoa Machava sede, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 7: Objecto social.
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo como base comercio geral a grosso e a retalho de produtos diversos de mercearia (produtos alimentares e de higiene) assim como importação e exportação dos mesmos produtos diversos;
  382. Número ou marcador, página 7: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade;
  383. Número ou marcador, página 7: c) A sociedade poderá exercer quasquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Imran Khan e equivalente a cem por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imran Khan, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  400. Texto do artigo, página 8: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
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