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Texto do artigo · p. 12 Perfect Trading Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577674, uma sociedade denominada Perfect Trading Centre, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Eusébio Enosse Marquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100736283C,
Texto do artigo · p. 13 emitido aos vinte de Setembro de dois mil e treze, residente na Rua Camões, número vinte e um, Maputo, e Bavescumar Narendrakant, casado com Shobana Bavescumar Narendrakant em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517022P, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número seiscentos setenta e seis, Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect Trading Centre, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número seiscentos setenta e seis, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de óleos lubrificantes para motores, sobressalentes e equipamentos na área automóvel, mineira e industrial, comercialização a grosso e a retalho, comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Eusébio Enosse Marquele;
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 13 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 13 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 13 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 13 c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 13 d) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 13 e) As alterações ao contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura dos dois sócios m o r m e n t e B a v e s c u m a r Narendrakant e Eusébio Enosse Marquele;
Número ou marcador · p. 13 b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bavescumar Narendrakant e Eusébio Enosse Marquele da sociedade que ficam desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos
Texto do artigo · p. 14 sócios, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Perfect Trading Centre, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577674, uma sociedade denominada Perfect Trading Centre, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Eusébio Enosse Marquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100736283C,
  5. Texto do artigo, página 13: emitido aos vinte de Setembro de dois mil e treze, residente na Rua Camões, número vinte e um, Maputo, e Bavescumar Narendrakant, casado com Shobana Bavescumar Narendrakant em regime de comunhão de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100517022P, emitido aos vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número seiscentos setenta e seis, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Perfect Trading Centre, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número seiscentos setenta e seis, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de óleos lubrificantes para motores, sobressalentes e equipamentos na área automóvel, mineira e industrial, comercialização a grosso e a retalho, comissões, importação e exportação daqueles, derivados e similares.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Bavescumar Narendrakant;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Eusébio Enosse Marquele;
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) O aumento do capital social será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após noventa dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 13: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
  30. Número ou marcador, página 13: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista esta no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  42. Número ou marcador, página 13: a) A designação e destituição dos gerentes;
  43. Número ou marcador, página 13: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  44. Número ou marcador, página 13: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 13: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  46. Número ou marcador, página 13: e) As alterações ao contrato da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 13: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO Um) A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura dos dois sócios m o r m e n t e B a v e s c u m a r Narendrakant e Eusébio Enosse Marquele;
  50. Número ou marcador, página 13: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum o gerente ou seus procuradores poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Bavescumar Narendrakant e Eusébio Enosse Marquele da sociedade que ficam desde já dispensado de prestar caução.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos
  65. Texto do artigo, página 14: sócios, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  68. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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