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- Texto do artigo, página 23: Singa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057781, uma entidade denominada Singa Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Joaquim Adriano Sive, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trinta e oito, cidade de Maputo, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000547F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortorga por si e pelos menores AllanHelk Sive, Syang Suny Languana Sive, Joaquim Adriano Júnior, Sandra Dinis Languana;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Verónica Languana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, Central B, número dois mil e cento e trinta e nove, segundo andar, direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000081755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Allan Helk Sive, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quarto. Syang Suny Languana Sive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288525S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Quinto. Joaquim Adriano Sive Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288531F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Sexto. Sandira Dinis Languana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102288526A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Singa Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, povoado de Chinonaquila, quarteirão número dois, casa número três, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 24: c) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 24: f) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
- Número ou marcador, página 24: g) Transportes e logística de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 24: i) Comércio de matérias para as seguintes industriais:
- Número ou marcador, página 24: j) Desenvolvimento do eco-turismo;
- Número ou marcador, página 24: k) Exploração de fazenda bravia:
- Número ou marcador, página 24: i) Industria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extrativa.
- Número ou marcador, página 24: l) Execução de obras de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
- Número ou marcador, página 24: m) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
- Número ou marcador, página 24: n) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 24: o) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Joaquim Adriano Sive, com sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: b) Verónica Languana, com vinte por cento, correspondente a trinta mil meticais;
- Número ou marcador, página 24: c) Allan Helk Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 24: d) Syang Suny Languana Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 24: e) Joaquim Adriano Sive Júnior, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 24: f) Sandira Dinis Languana, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Adriano Sive, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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