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Texto do artigo · p. 23 Singa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057781, uma entidade denominada Singa Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Joaquim Adriano Sive, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trinta e oito, cidade de Maputo, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000547F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortorga por si e pelos menores AllanHelk Sive, Syang Suny Languana Sive, Joaquim Adriano Júnior, Sandra Dinis Languana;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Verónica Languana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, Central B, número dois mil e cento e trinta e nove, segundo andar, direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000081755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Allan Helk Sive, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Syang Suny Languana Sive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288525S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Joaquim Adriano Sive Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288531F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sexto. Sandira Dinis Languana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102288526A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Singa Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, povoado de Chinonaquila, quarteirão número dois, casa número três, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 f) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
Número ou marcador · p. 24 g) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio de matérias para as seguintes industriais:
Número ou marcador · p. 24 j) Desenvolvimento do eco-turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Exploração de fazenda bravia:
Número ou marcador · p. 24 i) Industria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 24 l) Execução de obras de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 24 m) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 24 n) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 o) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Joaquim Adriano Sive, com sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Verónica Languana, com vinte por cento, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) Allan Helk Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Syang Suny Languana Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 e) Joaquim Adriano Sive Júnior, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 f) Sandira Dinis Languana, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Adriano Sive, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Singa Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057781, uma entidade denominada Singa Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Joaquim Adriano Sive, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trinta e oito, cidade de Maputo, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000547F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortorga por si e pelos menores AllanHelk Sive, Syang Suny Languana Sive, Joaquim Adriano Júnior, Sandra Dinis Languana;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Verónica Languana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, Central B, número dois mil e cento e trinta e nove, segundo andar, direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000081755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Allan Helk Sive, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Quarto. Syang Suny Languana Sive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288525S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Quinto. Joaquim Adriano Sive Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288531F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 24: Sexto. Sandira Dinis Languana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102288526A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Singa Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, povoado de Chinonaquila, quarteirão número dois, casa número três, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Comércio internacional;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Rent-a-car;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de produtos mineiros;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Transportes e logística de produtos mineiros;
  26. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  27. Número ou marcador, página 24: i) Comércio de matérias para as seguintes industriais:
  28. Número ou marcador, página 24: j) Desenvolvimento do eco-turismo;
  29. Número ou marcador, página 24: k) Exploração de fazenda bravia:
  30. Número ou marcador, página 24: i) Industria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extrativa.
  31. Número ou marcador, página 24: l) Execução de obras de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  32. Número ou marcador, página 24: m) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  33. Número ou marcador, página 24: n) Aluguer e venda de imóveis;
  34. Número ou marcador, página 24: o) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 24: a) Joaquim Adriano Sive, com sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais;
  39. Número ou marcador, página 24: b) Verónica Languana, com vinte por cento, correspondente a trinta mil meticais;
  40. Número ou marcador, página 24: c) Allan Helk Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  41. Número ou marcador, página 24: d) Syang Suny Languana Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  42. Número ou marcador, página 24: e) Joaquim Adriano Sive Júnior, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  43. Número ou marcador, página 24: f) Sandira Dinis Languana, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  46. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Adriano Sive, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  64. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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