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- Texto do artigo, página 16: Shalom Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577909, uma sociedade denominada Shalom Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Adriano Narciso Ouana, solterio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB54758, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommercshield, Avenida Julius Nyerere número quatro mil;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Maria Luísa Eugénio Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641320N, emitido aos Vinte e Cinco de Outubro de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Chamamculo B.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade lilitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, afirma Shalom Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, loja cinco.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no terretório nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
- Número ou marcador, página 16: a) Contabilidade e revisão de contas;
- Número ou marcador, página 16: b) Auditoria interna e financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Assessoria comercial;
- Número ou marcador, página 16: d) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 16: e) Administração e gestão de escritórios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adiquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
- Número ou marcador, página 16: a) E uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa Eugénio Manhiça.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento
- Texto do artigo, página 16: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director-geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Adriano Narciso Ouana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade ficara obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do director geral em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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