Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Shalom Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577909, uma sociedade denominada Shalom Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Adriano Narciso Ouana, solterio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB54758, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommercshield, Avenida Julius Nyerere número quatro mil;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Maria Luísa Eugénio Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641320N, emitido aos Vinte e Cinco de Outubro de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Chamamculo B.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade lilitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, afirma Shalom Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, loja cinco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no terretório nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
Número ou marcador · p. 16 a) Contabilidade e revisão de contas;
Número ou marcador · p. 16 b) Auditoria interna e financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Administração e gestão de escritórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adiquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
Número ou marcador · p. 16 a) E uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa Eugénio Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento
Texto do artigo · p. 16 de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director-geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Adriano Narciso Ouana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do director geral em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Shalom Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577909, uma sociedade denominada Shalom Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Adriano Narciso Ouana, solterio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB54758, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommercshield, Avenida Julius Nyerere número quatro mil;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Maria Luísa Eugénio Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641320N, emitido aos Vinte e Cinco de Outubro de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Chamamculo B.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade lilitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, afirma Shalom Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, loja cinco.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no terretório nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Contabilidade e revisão de contas;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Auditoria interna e financeira;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria comercial;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Administração e gestão de escritórios.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adiquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
  29. Número ou marcador, página 16: a) E uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa Eugénio Manhiça.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento
  34. Texto do artigo, página 16: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um director-geral.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director-geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Adriano Narciso Ouana.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 17: (Representatividade)
  59. Texto do artigo, página 17: A sociedade ficara obrigada:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral.
  61. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do director geral em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.