III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 16/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Trase Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Junho número mil duzentos vinte e sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte & logística;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria & gestão de frotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente a Délio Samuel Matsinhe correspondente a oitenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente a Carlos José Manhiça correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 15 Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia greral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que
Texto do artigo · p. 16 a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 16 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Shalom Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577909, uma sociedade denominada Shalom Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Adriano Narciso Ouana, solterio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB54758, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommercshield, Avenida Julius Nyerere número quatro mil;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Maria Luísa Eugénio Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641320N, emitido aos Vinte e Cinco de Outubro de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Chamamculo B.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade lilitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, afirma Shalom Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, loja cinco.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no terretório nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
Número ou marcador · p. 16 a) Contabilidade e revisão de contas;
Número ou marcador · p. 16 b) Auditoria interna e financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) Assessoria comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 16 e) Administração e gestão de escritórios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adiquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
Número ou marcador · p. 16 a) E uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa Eugénio Manhiça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento
Texto do artigo · p. 16 de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director-geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Adriano Narciso Ouana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Representatividade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade ficara obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura do director geral em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Lah Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Lah Associados, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conserva-
Texto do artigo · p. 17 tória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100482517, o sócio Peter Muage Weng cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a Laila Catija Tarmamade, pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 17 Que pela mesma deliberação da assembleia geral o sócio Catarino António Quissico, cede a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a Natércia Olinda Massunda, pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Larry Allen Herman;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio David Andrew Geilinger;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francis John Ruhumbika;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Dércia Milda Jonhane;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Catija Tarmamade;
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Olinda Massunda.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MSL-Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 17 de Entidades Legais sob NUEL 100577720, uma sociedade denominada MSL Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre os outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 a) Acácio Botão Fernandes Gonçalves, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Chimoio, em vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, residente em Manica, bairro Quarto Congresso, e acidentalmente em Tete e Maputo, casado, com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial;
Texto do artigo · p. 17 b) Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido em dezassete de Outubro de dois mil e treze, em Maputo, residente na rua dos Figos, casa número vinte e três, Boane, Belo Horizonte, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 c) Anacleto Prince Carlos Chiau, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474310J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão dois, casa número quinhentos e sessenta e quatro; e
Texto do artigo · p. 17 d) Bernardo Delfim Colarinho Bucha, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314550N, emitido em Chimoio, e residente em Manica, Bairro Josina Machel, e acidentalmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação, MSL-
Texto do artigo · p. 17 -Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MSL- -Maputo State, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, número quinze, sobreloja número dois, direito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem delegações/sucursais nas cidades de Pemba e Nacala.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes,
Texto do artigo · p. 18 a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Despachos aduaneiros de mercadorias;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em comércio externo;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Dércio Paulino Azize Dala;
Número ou marcador · p. 18 c) Duas quotas iguais de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital, cada, pertencentes aos sócios Anacleto Prince Carlos Chiau e Bernardo Delfim Colarinho Bucha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua
Texto do artigo · p. 18 realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão;
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no pais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão validas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida
Texto do artigo · p. 18 por Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes poderão nomear um procu-rador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Simba Traders Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577569 uma sociedade denominada Simba Traders Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Sondesh Beebaasoo,solteiro,de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA 01725445,emitido em doze de Maio de dois mil e onze, na República da África do Sul, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Shera Beebaasoo, divorciada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01732347,emitido em treze de Maio de dois mil e onze, emitido na República da África do Sul, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 18 outorgam, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Deniminaçãoe sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Simba Traders Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, com entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercialização de objectos pirotécnicos;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização de explosivos para indústria;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de aparelhos de som e imagem;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou industria,que os sócios explorar e para quais obtenham necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Sondesh Beebaasoo;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Shera Beebaasoo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Shera Beebaasoo, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Anos financeiros
Texto do artigo · p. 19 Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 19 Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aquarium Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577828, uma entidade denominada Aquarium Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Aquarium Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, número cento quarenta e oito, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem, por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria económico-financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaboração e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Procurement.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Valor, certificados de acções e espécies de acções
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante
Texto do artigo · p. 20 deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 20 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 20 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 20 a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 20 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 20 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 20 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar
Texto do artigo · p. 21 os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de doze meses.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 21 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 21 e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 21 f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por quatro administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será o sócio maioritário da sociedade ou o representante do mesmo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de cinco anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma
Texto do artigo · p. 21 reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 21 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Trase Logistics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Junho número mil duzentos vinte e sete, rés-do-chão.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Transporte & logística;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria & gestão de frotas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Aquisição de participações)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencente a Délio Samuel Matsinhe correspondente a oitenta por cento;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente a Carlos José Manhiça correspondente a vinte por cento.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo de ambos sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia greral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (es), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
  41. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que
  48. Texto do artigo, página 16: a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aplicação de resultado)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  52. Texto do artigo, página 16: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Shalom Consultores, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577909, uma sociedade denominada Shalom Consultores, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 16: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Adriano Narciso Ouana, solterio, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 12AB54758, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo, bairro da Sommercshield, Avenida Julius Nyerere número quatro mil;
  63. Texto do artigo, página 16: Segundo. Maria Luísa Eugénio Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641320N, emitido aos Vinte e Cinco de Outubro de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Chamamculo B.
  64. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade lilitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, afirma Shalom Consultores, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número quatro mil, loja cinco.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no terretório nacional.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) A administração poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços que seguem:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Contabilidade e revisão de contas;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Auditoria interna e financeira;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Assessoria comercial;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Recrutamento, selecção e gestão de recursos humanos;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Administração e gestão de escritórios.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adiquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em conselho de administração e obtido as devidas autorizações legais.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e cinquenta mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
  86. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de duzentos mil meticais correspondentes a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriano Narciso Ouana;
  87. Número ou marcador, página 16: a) E uma quota no valor de cinquenta mil meticais correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes a sócia Maria Luísa Eugénio Manhiça.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decidam, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento
  92. Texto do artigo, página 16: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela gestão da sociedade que fixará os juros e as condições de reembolso.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinquenta por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral é composta pelos sócios e o director-geral.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um director-geral.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do director-geral, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 16: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Adriano Narciso Ouana.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao director-geral os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  111. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Exercício, contas e resultados)
  114. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: (Representatividade)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade ficara obrigada:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral.
  119. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura do director geral em exercício nas suas funções conferidas de acordo com o presente estatuto.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 17: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto ficar omisso regularão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação aplicável.
  129. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 17: Lah Associados, Limitada
  131. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Novembro de dois mil e catorze, da sociedade Lah Associados, Limitada, com sede em Maputo, registada na Conserva-
  132. Texto do artigo, página 17: tória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100482517, o sócio Peter Muage Weng cede a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a Laila Catija Tarmamade, pelo respectivo valor nominal.
  133. Texto do artigo, página 17: Que pela mesma deliberação da assembleia geral o sócio Catarino António Quissico, cede a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a Natércia Olinda Massunda, pelo respectivo valor nominal.
  134. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quotas, precedentemente feita, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter seguinte redacção:
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondendo a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Larry Allen Herman;
  139. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio David Andrew Geilinger;
  140. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francis John Ruhumbika;
  141. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondendo a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Teresa Martins Branco Correia Lopes de Miranda;
  142. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Dércia Milda Jonhane;
  143. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Laila Catija Tarmamade;
  144. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natércia Olinda Massunda.
  145. Texto do artigo, página 17: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 17: MSL-Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada
  147. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  148. Texto do artigo, página 17: de Entidades Legais sob NUEL 100577720, uma sociedade denominada MSL Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 17: Entre os outorgantes:
  150. Texto do artigo, página 17: a) Acácio Botão Fernandes Gonçalves, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100052774S, emitido em Chimoio, em vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, residente em Manica, bairro Quarto Congresso, e acidentalmente em Tete e Maputo, casado, com Aissa Alibhai Gonçalves, sem convenção antenupcial;
  151. Texto do artigo, página 17: b) Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido em dezassete de Outubro de dois mil e treze, em Maputo, residente na rua dos Figos, casa número vinte e três, Boane, Belo Horizonte, província de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 17: c) Anacleto Prince Carlos Chiau, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102474310J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e doze, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão dois, casa número quinhentos e sessenta e quatro; e
  153. Texto do artigo, página 17: d) Bernardo Delfim Colarinho Bucha, solteiro, maior, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314550N, emitido em Chimoio, e residente em Manica, Bairro Josina Machel, e acidentalmente em Maputo.
  154. Texto do artigo, página 17: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  157. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, MSL-
  158. Texto do artigo, página 17: -Maputo – State, Representações & Serviços, Limitada, abreviadamente designada MSL- -Maputo State, Lda.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, Avenida Albert Luthuli, número quinze, sobreloja número dois, direito.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem delegações/sucursais nas cidades de Pemba e Nacala.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes,
  164. Texto do artigo, página 18: a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  171. Número ou marcador, página 18: a) Despachos aduaneiros de mercadorias;
  172. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em comércio externo;
  173. Número ou marcador, página 18: c) Actividade imobiliária;
  174. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação;
  175. Número ou marcador, página 18: e) Procurement.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  179. Texto do artigo, página 18: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais correspondentes a trinta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Acácio Botão Fernandes Gonçalves;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio, Dércio Paulino Azize Dala;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Duas quotas iguais de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital, cada, pertencentes aos sócios Anacleto Prince Carlos Chiau e Bernardo Delfim Colarinho Bucha, respectivamente.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua
  187. Texto do artigo, página 18: realização e reembolso sem prejuizo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão;
  195. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interresada, livremente quando e nos termos que quiser.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem os seguintes orgãos sociais:
  200. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral dos sócios;
  201. Número ou marcador, página 18: b) A administração e gerência
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral dos sócios)
  204. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no pais.
  206. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, uma vês por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão validas se estiverem presentes o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida
  211. Texto do artigo, página 18: por Acácio Botão Fernandes Gonçalves, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procu-rador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  218. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
  222. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 18: Simba Traders Mozambique, Limitada
  224. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577569 uma sociedade denominada Simba Traders Mozambique, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  226. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Sondesh Beebaasoo,solteiro,de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.ºA 01725445,emitido em doze de Maio de dois mil e onze, na República da África do Sul, residente nesta cidade de Maputo;
  227. Texto do artigo, página 18: Segundo. Shera Beebaasoo, divorciada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A01732347,emitido em treze de Maio de dois mil e onze, emitido na República da África do Sul, residente nesta cidade de Maputo.
  228. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que
  229. Texto do artigo, página 18: outorgam, constituem entre si uma sociedade
  230. Texto do artigo, página 19: por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: Deniminaçãoe sede
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Simba Traders Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegações ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou estrangeiro.
  235. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, com entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: Duração
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a do seu registo.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 19: b) Comercialização de objectos pirotécnicos;
  244. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização de explosivos para indústria;
  245. Número ou marcador, página 19: d) Venda de aparelhos de som e imagem;
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou industria,que os sócios explorar e para quais obtenham necessária autorização.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 19: Capital social
  249. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte forma:
  250. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Sondesh Beebaasoo;
  251. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Shera Beebaasoo.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinada pelas necessidades de empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  255. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pela sócia Shera Beebaasoo, que fica desde já nomeada gerente, com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado, constituir as reservas segundo deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 19: Anos financeiros
  265. Texto do artigo, página 19: Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte àquela a que se refere.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 19: Alterações aos estatutos
  268. Texto do artigo, página 19: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  269. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  271. Texto do artigo, página 19: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  272. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 19: Aquarium Capital, S.A.
  274. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577828, uma entidade denominada Aquarium Capital, S.A.
  275. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Aquarium Capital, S.A.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Orlando Mendes, número cento quarenta e oito, Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  284. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  286. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  289. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem, por objecto social:
  290. Número ou marcador, página 19: a) Intermediação comercial;
  291. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria económico-financeira;
  292. Número ou marcador, página 19: c) Elaboração e gestão de projectos;
  293. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de participações sociais;
  294. Número ou marcador, página 19: e) Procurement.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  296. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 19: Valor, certificados de acções e espécies de acções
  299. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de dez meticais.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil ou múltiplos de mil acções.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  302. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Emissão de obrigações)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 20: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 20: (Acções ou obrigações próprias)
  310. Número ou marcador, página 20: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  311. Número ou marcador, página 20: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  312. Número ou marcador, página 20: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante
  316. Texto do artigo, página 20: deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  319. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 20: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 20: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) De forma a obter o consentimento da sociedade, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, através de carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente do Conselho de Administração, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral, o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) O Presidente da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no número anterior, para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias, contados da data de recepção da comunicação do Presidente do Conselho de Administração.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: (Amortização de acções)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  334. Número ou marcador, página 20: a) O accionista tenha vendido as suas acções, em violação do disposto no artigo nono, ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em violação do disposto no artigo décimo;
  335. Número ou marcador, página 20: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  336. Número ou marcador, página 20: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  337. Número ou marcador, página 20: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
  339. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  342. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  343. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Composição da Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de três anos ou até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  349. Número ou marcador, página 20: Quatro) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da Assembleia Geral, atribuir poderes aos membros do Conselho de Administração e ao Fiscal Único, assinar
  350. Texto do artigo, página 21: os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  351. Número ou marcador, página 21: Cinco) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de fax, correio electrónico, carta registada, com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião.
  356. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  357. Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito de voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  358. Número ou marcador, página 21: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  359. Número ou marcador, página 21: Seis) Os accionistas poderão ser representados na Assembleia Geral através de uma procuração passada ao advogado, ao outro accionista ou a um dos administradores da sociedade por um período máximo de doze meses.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Poderes da Assembleia Geral)
  362. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  363. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 21: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  365. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  366. Número ou marcador, página 21: d) Distribuição de dividendos;
  367. Número ou marcador, página 21: e) Estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e
  368. Número ou marcador, página 21: f) Outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  369. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por quatro administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será o sócio maioritário da sociedade ou o representante do mesmo.
  374. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
  376. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de cinco anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 21: (Poderes)
  379. Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade em Tete, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com uma antecedência de, pelo menos, sete dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma
  385. Texto do artigo, página 21: reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  386. Número ou marcador, página 21: Quatro) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  387. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  388. Número ou marcador, página 21: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  390. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  394. Número ou marcador, página 21: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  395. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  397. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  399. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  400. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição