III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2015

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Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 21 O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes)
Texto do artigo · p. 22 Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício)
Texto do artigo · p. 22 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NOLE – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, a sociedade NOLE – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100251329, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da denominação da empresa para Nole Global e Support Mozambique, Limitada, bem como a alteração da estrutura societária.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 b) Assistência fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) Recrutamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Treinamento e selecção;
Número ou marcador · p. 22 e) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 22 f) Serviços gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Sócios, capital social e quota)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas de valor nominal assim distribuído:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trinta e mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Nivaldo Pedro Muchanga;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Sérgio Pontes de Morais;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Jean-Jacques Francis Albert Leandre.
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Rizzi.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marco, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Marco, Limitada, matriculada sob o n.º 100467003, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 22 A sessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que os sócios Khalil Abdallah Ibrahim Abunsair e Mohammad Rebhi Issa Abunaseer possuiam, o primeiro sócio cedeu parcialmente o valor de quarenta e seis mil e quinhentos e cinquneta meticais, e o segundo cedeu na totalidade a sua quota no valor de mil meticais, ao senhor Khaled Abdullah Ibrahim Abunaseer, totalizando quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 Khaled Abdullah Ibrahim Abunaseer, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais, e Khalil Abdallah Ibrahim Abunsair, com uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Khaled Abdullah Ibrahim Abunaseer, que desde já fica nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Humelela Park Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Setembro de dois mil e catorze, celebrado em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Humelela Park Imobiliária, Limitada, realizada a quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Humelela Park Imobiliária, Limitada., uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos e setenta e sete, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 23 na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100365375 e titular do NUIT 400415234, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais corresponde à duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Zacarias Boca;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Óscar Romeu Boca.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Auto Pachedos Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577852, uma entidade denominada Auto Pachedos Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, enttre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo.Juliana Nkechi Uchendu, casada de quarenta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11NG00019381B.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Auto Pachedos Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número cento e quarenta e dois barra noventa e dois, bairro de Xiquelene, Telef n.º 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, óleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Juliana Nkechi Uchendu com cinquenta e um por cento equivalente ao valor de dez mil e duzentos meticais e quarenta e nove por cento à favor do sócio Pius Okechukwu Uchendu equivalente ao valor de nove mil oitocentos meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juliana Nkechi Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Singa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057781, uma entidade denominada Singa Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Joaquim Adriano Sive, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trinta e oito, cidade de Maputo, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000547F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortorga por si e pelos menores AllanHelk Sive, Syang Suny Languana Sive, Joaquim Adriano Júnior, Sandra Dinis Languana;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Verónica Languana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, Central B, número dois mil e cento e trinta e nove, segundo andar, direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000081755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Allan Helk Sive, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quarto. Syang Suny Languana Sive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288525S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quinto. Joaquim Adriano Sive Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288531F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Sexto. Sandira Dinis Languana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102288526A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Singa Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, povoado de Chinonaquila, quarteirão número dois, casa número três, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio internacional;
Número ou marcador · p. 24 c) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 e) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 f) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
Número ou marcador · p. 24 g) Transportes e logística de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio de matérias para as seguintes industriais:
Número ou marcador · p. 24 j) Desenvolvimento do eco-turismo;
Número ou marcador · p. 24 k) Exploração de fazenda bravia:
Número ou marcador · p. 24 i) Industria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extrativa.
Número ou marcador · p. 24 l) Execução de obras de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 24 m) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
Número ou marcador · p. 24 n) Aluguer e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 o) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Joaquim Adriano Sive, com sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 b) Verónica Languana, com vinte por cento, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 24 c) Allan Helk Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Syang Suny Languana Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 e) Joaquim Adriano Sive Júnior, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 24 f) Sandira Dinis Languana, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Adriano Sive, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozagro, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e quatro, verso à quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e oito, desta conservatória, perante mim Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 25 de responsabilidade limitada denominada por Mozagro, Limitada, entre Anastância Américo Mahumana e Américo Arão Agostinho N’tauali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozagro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 25 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 25 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 25 c) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 25 d) Exploração florestal;
Número ou marcador · p. 25 e) Agro turismo e transporte;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercio geral, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 g) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 h) Consultoria e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, essencialmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Anastância Américo Mahumana, quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Américo Arão Agostinho N’tauali, quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir
Texto do artigo · p. 25 das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Cinco)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações por maioria qualificada)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeada, a sócia Anastância Américo Mahumana, presidente do conselho de administração ou sócia gerente, com dispensa de caução, que a ela cabe a administração e gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta assembleia geral bancária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Ano comercial)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Sobre a dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Pemba, nove de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 26 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
Texto do artigo · p. 26 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 26 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Pemba Multserv, Limitada, com sede na Avenida marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegação ou outras formas de representação, noutras provinciais do país ou no estrangeiro, e e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica pelo notário, matriculado nos livros de registo de sociedade sob o numero mil seiscentos setenta e três, a folha cento e trinta e nove verso, do livro C traço quatro e número dois mil e quinze, a folhas noventa e seis verso, do livro E traço doze, e na mesma petição encontra se inscrito o pacto social da referida sociedade mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado e em dinheiro e de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Nizarali Rehemtula Jiva, detêm uma quota no valor normal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Esmina Nuraly, detêm uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente vinte por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Shakil Mahamed Osman, detêm uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, A cessão e aquisição de quotas a terceiros, carece de decisão da sociedade, em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jiva, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 27 Competências
Texto do artigo · p. 27 Competente ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e pacoviamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, o gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis no Código Comercial, para que a sociedade fique obrigada é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 27 Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos de omisso será resolvidos pelo recurso as disposições da lei da sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, assinado Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Apresentação n.º AVERBAMENTO n.º
Texto do artigo · p. 27 Por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e catorze e acta avulsa de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram a cessão de quotas, isto e, o sócio Shakil Mahamed Osman Põe não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Nizarali Rehemtula Jiva e em consequência da referida cessão de quotas fica alterado a distribuição do capital social, que passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 Capita social
Texto do artigo · p. 27 Ocapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Nizarali Rehemtula Jiva, detêm uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente oitenta por cento, do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Esmina Nuraly, detêm uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) De tudo que não foi alterado , mantém se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, assinado Ilegível. Índice de sociedade número três, a folhas
Texto do artigo · p. 27 noventa sob o n.º cento dezanove.
Texto do artigo · p. 27 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação circular do conselho de administração da sociedade Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, com o número
Texto do artigo · p. 27 de entidade legal 100209497, deliberaram unanimamente a mudança da sede da sociedade e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Murray e Roberts (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, edifício Maryah, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 27 Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 3, III.ª Série, de 9 de Janeiro de 2015.
Texto do artigo · p. 27 Chinamoz Internacional Lin Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, na Conservatória em epígrafe procedeu o aumento de objecto social na sociedade Chinamoz Internacional Lin Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100569213.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade exerce as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Tirismo;
Número ou marcador · p. 27 b) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 27 c) Supermercado.
Texto do artigo · p. 27 Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Parágrafo · p. 28 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 28 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 28 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 29 Preço — 66,50MT
Parágrafo · p. 29 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  2. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da fiscalização
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Fiscal Único)
  5. Texto do artigo, página 21: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Poderes)
  8. Texto do artigo, página 22: Para além dos poderes conferidos por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  9. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Do exercício
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Exercício)
  12. Texto do artigo, página 22: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  27. Texto do artigo, página 22: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  28. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 22: NOLE – Comércio e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, a sociedade NOLE – Comércio e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100251329, os sócios da sociedade deliberaram sobre a alteração da denominação da empresa para Nole Global e Support Mozambique, Limitada, bem como a alteração da estrutura societária.
  31. Texto do artigo, página 22: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 22: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, basicamente nas seguintes áreas:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Contabilidade e auditoria;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Assistência fiscal;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Recrutamento;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Treinamento e selecção;
  39. Número ou marcador, página 22: e) Gestão de recursos humanos;
  40. Número ou marcador, página 22: f) Serviços gerais.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 22: (Sócios, capital social e quota)
  43. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas de valor nominal assim distribuído:
  44. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta e mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Nivaldo Pedro Muchanga;
  45. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Rui Sérgio Pontes de Morais;
  46. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Jean-Jacques Francis Albert Leandre.
  47. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Rizzi.
  48. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil
  49. Texto do artigo, página 22: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 22: Marco, Limitada
  51. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Fevereiro de dois mil e quinze, da sociedade Marco, Limitada, matriculada sob o n.º 100467003, deliberaram o seguinte:
  52. Texto do artigo, página 22: A sessão da quota no valor de cinquenta mil meticais, que os sócios Khalil Abdallah Ibrahim Abunsair e Mohammad Rebhi Issa Abunaseer possuiam, o primeiro sócio cedeu parcialmente o valor de quarenta e seis mil e quinhentos e cinquneta meticais, e o segundo cedeu na totalidade a sua quota no valor de mil meticais, ao senhor Khaled Abdullah Ibrahim Abunaseer, totalizando quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  55. Texto do artigo, página 22: Khaled Abdullah Ibrahim Abunaseer, com uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos e cinquenta meticais, e Khalil Abdallah Ibrahim Abunsair, com uma quota no valor nominal de dois mil e quatrocentos e cinquenta meticais.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 22: Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Khaled Abdullah Ibrahim Abunaseer, que desde já fica nomeado gerente.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezassete de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 22: Humelela Park Imobiliária, Limitada
  60. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Setembro de dois mil e catorze, celebrado em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Humelela Park Imobiliária, Limitada, realizada a quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Humelela Park Imobiliária, Limitada., uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos e setenta e sete, rés-do-chão,
  61. Texto do artigo, página 23: na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100365375 e titular do NUIT 400415234, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais corresponde à duas quotas desiguais assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Zacarias Boca;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Óscar Romeu Boca.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 23: Auto Pachedos Internacional, Limitada
  68. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100577852, uma entidade denominada Auto Pachedos Internacional, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, enttre:
  70. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Pius Okechukwu Uchendu, casado de quarenta e sete anos de idade, de nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 10NG00005839Q, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
  71. Texto do artigo, página 23: Segundo.Juliana Nkechi Uchendu, casada de quarenta e três anos de idade, de nacionalidade nigeriana e residente nesta cidade de Maputo portador do DIRE n.º 11NG00019381B.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Auto Pachedos Internacional, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número cento e quarenta e dois barra noventa e dois, bairro de Xiquelene, Telef n.º 82 961 3771, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: Duração
  77. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 23: Objecto
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de todo tipo de peças sobressalentes para viaturas, óleos minerais e lubrificantes para a comercialização interna com importação e exportação. A sociedade poderá adquirir participação com outras empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Capital social
  83. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, pelo sócio Juliana Nkechi Uchendu com cinquenta e um por cento equivalente ao valor de dez mil e duzentos meticais e quarenta e nove por cento à favor do sócio Pius Okechukwu Uchendu equivalente ao valor de nove mil oitocentos meticais.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  86. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessação de quotas
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: Gerência
  93. Número ou marcador, página 23: Um) A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Juliana Nkechi Uchendu, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  103. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  104. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: Singa Comercial, Limitada
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10057781, uma entidade denominada Singa Comercial, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Joaquim Adriano Sive, Solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho número trinta e oito, cidade de Maputo, Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000547F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que ortorga por si e pelos menores AllanHelk Sive, Syang Suny Languana Sive, Joaquim Adriano Júnior, Sandra Dinis Languana;
  112. Texto do artigo, página 24: Segundo. Verónica Languana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, cidade de Maputo, Central B, número dois mil e cento e trinta e nove, segundo andar, direito, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11000081755C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Allan Helk Sive, Menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288428N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  114. Texto do artigo, página 24: Quarto. Syang Suny Languana Sive, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288525S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 24: Quinto. Joaquim Adriano Sive Júnior, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102288531F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 24: Sexto. Sandira Dinis Languana, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11102288526A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  117. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes artigos:
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Singa Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Matola-Rio, povoado de Chinonaquila, quarteirão número dois, casa número três, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora dos país quando for conveniente.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Comércio internacional;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Rent-a-car;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Comercialização de produtos mineiros;
  132. Número ou marcador, página 24: f) Estudo, pesquisa e prospecção mineiras;
  133. Número ou marcador, página 24: g) Transportes e logística de produtos mineiros;
  134. Número ou marcador, página 24: h) Comércio de produtos alimentares e bebidas;
  135. Número ou marcador, página 24: i) Comércio de matérias para as seguintes industriais:
  136. Número ou marcador, página 24: j) Desenvolvimento do eco-turismo;
  137. Número ou marcador, página 24: k) Exploração de fazenda bravia:
  138. Número ou marcador, página 24: i) Industria hoteleira; ii) Indústria da construção civil; iii) Indústria produtiva em geral; iv) Indústria extrativa.
  139. Número ou marcador, página 24: l) Execução de obras de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  140. Número ou marcador, página 24: m) Elaboração de projetos de engenharia civil, mecânica, eletrotécnica e industrial;
  141. Número ou marcador, página 24: n) Aluguer e venda de imóveis;
  142. Número ou marcador, página 24: o) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas, distribuídos da seguinte forma:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Joaquim Adriano Sive, com sessenta por cento, correspondente a noventa mil meticais;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Verónica Languana, com vinte por cento, correspondente a trinta mil meticais;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Allan Helk Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  149. Número ou marcador, página 24: d) Syang Suny Languana Sive, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  150. Número ou marcador, página 24: e) Joaquim Adriano Sive Júnior, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais;
  151. Número ou marcador, página 24: f) Sandira Dinis Languana, com cinco por cento, correspondente a sete mil e quinhentos meticais.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  154. Texto do artigo, página 24: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Joaquim Adriano Sive, que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  172. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  173. Texto do artigo, página 24: Maputo, dezassete de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 24: Mozagro, Limitada
  175. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Abril de dois mil e catorze, lavrada a folhas quarenta e quatro, verso à quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cento e noventa e oito, desta conservatória, perante mim Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas
  176. Texto do artigo, página 25: de responsabilidade limitada denominada por Mozagro, Limitada, entre Anastância Américo Mahumana e Américo Arão Agostinho N’tauali, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  177. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede social, duração e objecto
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozagro, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante simples deliberação, pode
  183. Texto do artigo, página 25: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Agricultura;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Pecuária;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Silvicultura;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Exploração florestal;
  194. Número ou marcador, página 25: e) Agro turismo e transporte;
  195. Número ou marcador, página 25: f) Comercio geral, incluindo importação e exportação;
  196. Número ou marcador, página 25: g) Exploração mineira;
  197. Número ou marcador, página 25: h) Consultoria e prestação de serviços gerais.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  199. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, essencialmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Anastância Américo Mahumana, quota de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Américo Arão Agostinho N’tauali, quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento;
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  210. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas.
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  220. Número ou marcador, página 25: Um) À sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas, para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão ou haja de ser vendida judicial ou administrativamente;
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número anterior, o respectivo preço será o correspondente ao seu valor nominal acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir
  224. Texto do artigo, página 25: das reservas constituídas depois de deduzir os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, o qual será pago a prestações dentro de um prazo e em condições a determinar em assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 25: Três) Uma vez efectuada a amortização, a quota ficará no balanço como quota amortizada e permitir-se-á, que posteriormente por deliberação da assembleia geral, em lugar dela sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns sócios ou terceiros.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 25: (Obrigações)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  230. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  235. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas designadas para o efeito, mediante apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  237. Texto do artigo, página 25: Cinco)A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem porcento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  240. Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Deliberações por maioria qualificada)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade dissolvida;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  248. Número ou marcador, página 26: d) Política de dividendos;
  249. Número ou marcador, página 26: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  251. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  252. Número ou marcador, página 26: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  254. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um ou mais administradores ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeada, a sócia Anastância Américo Mahumana, presidente do conselho de administração ou sócia gerente, com dispensa de caução, que a ela cabe a administração e gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele.
  259. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 26: Seis) O conselho de administração pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constituir mandatário nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 26: (Modos de obrigar a sociedade)
  265. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica obrigada:
  266. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  267. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um membro do conselho de administração ao qual este tenha conferido poderes para o efeito;
  268. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contractos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  271. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 26: (Lucros da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta assembleia geral bancária.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 26: (Ano comercial)
  279. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Sobre a dissolução)
  282. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 26: Em todos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  287. Texto do artigo, página 26: de Pemba, nove de Abril de dois mil e catorze.
  288. Texto do artigo, página 26: — A Notária, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba
  290. Texto do artigo, página 26: CERTIDÃO
  291. Texto do artigo, página 26: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro diário de onze de Março de dois mil e catorze, certifico que, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Pemba Multserv, Limitada, com sede na Avenida marginal, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegação ou outras formas de representação, noutras provinciais do país ou no estrangeiro, e e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da escritura publica pelo notário, matriculado nos livros de registo de sociedade sob o numero mil seiscentos setenta e três, a folha cento e trinta e nove verso, do livro C traço quatro e número dois mil e quinze, a folhas noventa e seis verso, do livro E traço doze, e na mesma petição encontra se inscrito o pacto social da referida sociedade mais certifico que, o capital social integralmente subscrito e realizado e em dinheiro e de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Nizarali Rehemtula Jiva, detêm uma quota no valor normal de quarenta mil meticais, correspondente quarenta por cento, do capital social;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Esmina Nuraly, detêm uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente vinte por cento, do capital social;
  294. Número ou marcador, página 27: c) Shakil Mahamed Osman, detêm uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, do capital social.
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento. É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, A cessão e aquisição de quotas a terceiros, carece de decisão da sociedade, em assembleia geral.
  296. Texto do artigo, página 27: Gerência e representação da sociedade
  297. Texto do artigo, página 27: Fica desde já indicado o senhor Nizarali Rehemtula Jiva, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  298. Texto do artigo, página 27: Competências
  299. Texto do artigo, página 27: Competente ao gerente representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e pacoviamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objectivo social, o gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis no Código Comercial, para que a sociedade fique obrigada é obrigatório a assinatura do sócio gerente.
  300. Texto do artigo, página 27: Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  301. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 27: Os casos de omisso será resolvidos pelo recurso as disposições da lei da sociedade por quotas.
  303. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, assinado Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 27: Apresentação n.º AVERBAMENTO n.º
  305. Texto do artigo, página 27: Por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e catorze e acta avulsa de vinte e seis de Março de dois mil e catorze, os sócios da sociedade ao lado inscrita deliberaram a cessão de quotas, isto e, o sócio Shakil Mahamed Osman Põe não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade para o sócio Nizarali Rehemtula Jiva e em consequência da referida cessão de quotas fica alterado a distribuição do capital social, que passa a ter seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 27: Capita social
  307. Texto do artigo, página 27: Ocapital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  308. Número ou marcador, página 27: a) Nizarali Rehemtula Jiva, detêm uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente oitenta por cento, do capital social;
  309. Número ou marcador, página 27: b) Esmina Nuraly, detêm uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente vinte por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 27: b) De tudo que não foi alterado , mantém se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  311. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, assinado Ilegível. Índice de sociedade número três, a folhas
  312. Texto do artigo, página 27: noventa sob o n.º cento dezanove.
  313. Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, catorze de Março de dois mil e catorze.
  314. Texto do artigo, página 27: A Conservadora A, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação circular do conselho de administração da sociedade Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, com o número
  317. Texto do artigo, página 27: de entidade legal 100209497, deliberaram unanimamente a mudança da sede da sociedade e em consequência da deliberação tomada, os sócios aprovaram a alteração da redacção do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Murray e Roberts (Moçambique), Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, número oitenta e três, quarto andar, edifício Maryah, Maputo.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) (...). Três) (...).
  322. Texto do artigo, página 27: Maputo, doze de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, n.º 3, III.ª Série, de 9 de Janeiro de 2015.
  324. Texto do artigo, página 27: Chinamoz Internacional Lin Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, na Conservatória em epígrafe procedeu o aumento de objecto social na sociedade Chinamoz Internacional Lin Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100569213.
  326. Texto do artigo, página 27: Em consequência altera-se o artigo terceiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade exerce as seguintes actividades:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Tirismo;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Hotelaria;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Supermercado.
  332. Texto do artigo, página 27: Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  334. Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  335. Texto lido por imagem, página 28: Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As séries por ano ............................ 10.000,00MT — As séries por semestre .................... 5.000,00MT Preço da assinatura anual: I Série ................................................ 5.000,00MT II Série ............................................... 2.500,00MT III Série .............................................. 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I Série ................................................ 2.500,00MT II Série ............................................... 1.250,00MT III Série .............................................. 1.250,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  336. Título de secção, página 28: Nossos serviços:
  337. Título de secção, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  338. Título de secção, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
  339. Título de secção, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
  340. Título de secção, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  341. Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  342. Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  343. Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual: Séries
  344. Lista, página 28: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  345. Lista, página 28: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  346. Título de secção, página 28: Delegações:
  347. Parágrafo, página 28: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  348. Parágrafo, página 28: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  349. Parágrafo, página 28: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  350. Parágrafo, página 28: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  351. Parágrafo, página 28: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  352. Parágrafo, página 29: Preço — 66,50MT
  353. Parágrafo, página 29: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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