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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Conta J & O, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694859, uma entidade denominada Conta J & O, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Mário Jorge Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Santa Carolina, casa número sessenta e dois, quarteirão quinze, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011561N, emitido pelo Arquivo da identificacao Civil de Maputo com validade de oito de Janeiro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 7: Otiniel do Rosário Machava, natural de Gaza, residente no bairro de Albazine, número cento e trinta e cinco, quarteirão oito, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100951099Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo com validade de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Conta J & O Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a consultoria, contabilidade, fiscalidade, auditória, recursos humanos e serviços.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um capital de vinte mil meticais, distribuída por duas quotas: a) Mário Jorge Macuácua, com uma quota no valor nominal de dez
- Texto do artigo, página 7: mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Otiniel do Rosário Machava, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 7: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, ao sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão e exoneração de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga se com a assinatura de dois sócios nomeadamente Mário Jorge Macuacua e Otiniel do Rosário Machava.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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