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Texto do artigo · p. 7 Conta J & O, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694859, uma entidade denominada Conta J & O, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Mário Jorge Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Santa Carolina, casa número sessenta e dois, quarteirão quinze, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011561N, emitido pelo Arquivo da identificacao Civil de Maputo com validade de oito de Janeiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 7 Otiniel do Rosário Machava, natural de Gaza, residente no bairro de Albazine, número cento e trinta e cinco, quarteirão oito, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100951099Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo com validade de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Conta J & O Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a consultoria, contabilidade, fiscalidade, auditória, recursos humanos e serviços.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um capital de vinte mil meticais, distribuída por duas quotas: a) Mário Jorge Macuácua, com uma quota no valor nominal de dez
Texto do artigo · p. 7 mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Otiniel do Rosário Machava, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 7 O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, ao sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão e exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga se com a assinatura de dois sócios nomeadamente Mário Jorge Macuacua e Otiniel do Rosário Machava.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Conta J & O, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694859, uma entidade denominada Conta J & O, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Mário Jorge Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Santa Carolina, casa número sessenta e dois, quarteirão quinze, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011561N, emitido pelo Arquivo da identificacao Civil de Maputo com validade de oito de Janeiro de dois mil e vinte;
  4. Texto do artigo, página 7: Otiniel do Rosário Machava, natural de Gaza, residente no bairro de Albazine, número cento e trinta e cinco, quarteirão oito, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100951099Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo com validade de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
  5. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Conta J & O Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: Sede social
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a consultoria, contabilidade, fiscalidade, auditória, recursos humanos e serviços.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Capital social
  19. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um capital de vinte mil meticais, distribuída por duas quotas: a) Mário Jorge Macuácua, com uma quota no valor nominal de dez
  20. Texto do artigo, página 7: mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Otiniel do Rosário Machava, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
  24. Texto do artigo, página 7: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, ao sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: Exclusão e exoneração de sócio
  27. Texto do artigo, página 7: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: Administração
  31. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga se com a assinatura de dois sócios nomeadamente Mário Jorge Macuacua e Otiniel do Rosário Machava.
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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