III SÉRIE — n.º 16

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 16/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2016 III SÉRIE — Número 16
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça o reconhecimento da Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, cinco de Setembro de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Alif-Equipamentos Hospitalares, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas onze barra B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro: Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, maior, natural da cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze em Quelimane;
Texto do artigo · p. 1 Segundo: Assma Mansur Ibrahim, casada, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número z040100565858F, passado aos quinze de outubro de dois mil e dez em Quelimane.
Texto do artigo · p. 1 Terceiro: Rahima Ismail, casada, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576482S, passado aos vinte e dois de outubro de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Quarto: Mansur Ibrahim, casado, natural da Cidade de Quelimane, de Nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262791A, passado aos quinze de junho de dois mil e dez em Quelimane.
Texto do artigo · p. 1 E por eles foi dito Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Alif-Equipamentos Hospitalares, Limitada que será regida pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede da sociedade
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação de Alif- Equipamentos Hospitalares, Limitada, constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida Josina Machel, s/no. em Quelimane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) O seu objecto é o comércio de mobiliário e artigos hospitalares, medicamentos, toda a espécie de aparelhos no que se concerne a saúde, incluindo acessórios e consumíveis. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios: Abdul Habib Mohamad Bacir Remane, Assma Mansur Ibrahim, Rahima Ismail e Mansur Ibrahim, nas proporções a seguintes descritas:
Número ou marcador · p. 2 a) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane com um milhão e setecentos mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Assma Mansur Ibrahim, com um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 c) Rahima IsmaiL, com setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 d) Mansur Ibrahim, com novecentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-la livremente a quem bem entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 2 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Por acordo com respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Obrigações
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as Assembleias Gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
Texto do artigo · p. 2 Pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração.
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Reunião do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Poderes do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem
Texto do artigo · p. 3 jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Responsabilidades dos gerentes
Número ou marcador · p. 3 Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) E proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a Sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 3 a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 3 b) A alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 d) A alienação ou oneração de moveis.
Número ou marcador · p. 3 e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 3 f) A nomeação do Presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto
Texto do artigo · p. 3 as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Tomadas em assembleias-gerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
Número ou marcador · p. 3 c) Cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da assembleias gerais tomadas contra os preceitos da Lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar na assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Sete) As actas da assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 3 a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
Número ou marcador · p. 3 b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A Sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então Liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todo omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 3 legais aplicáveis na Republica de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, seis
Texto do artigo · p. 3 de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Terex Bicycle, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões trezentos e tres mil quatrocentos setenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, que por deliberação da assembleia geral de sete dias do mês de quinze de Agosto de dois mil e doze, altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil de meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Predeep Narandas Pabari;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil de meticais equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari;
Número ou marcador · p. 3 c) uma quota no valor nominal de dez mil de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari;
Número ou marcador · p. 3 d) uma quota no valor nominal de dez mil de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Hardik Pradeep Pabari, respectivamente.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Koklatt, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Koklatt, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100286246, procedeu se a cedência de quotas em que o senhor Miguel Caldeira Veiga dos Santos, em nome da sua representada MVSK, Limitada, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota por ela titulada na sociedade em epigrafe no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a favor da senhora Mafalda Maria Freire Torres Abecassis, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscrita pelos sócios Koklatt Unipessoal, Limitada e Mafalda Maria Freire Torres Abecassis.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Sebe Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Sebe Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100622483, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e
Texto do artigo · p. 4 quinhentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Besh Capital Investimentos, S.A., e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 4 Acordo Investimento Imobiliario, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dedezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Acordo Investimento Imobiliário, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100482371, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestou a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe e, três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social, subscrita pelos sócios António Salvador da Costa Rodrigues, Egídio José de Fausto Leite e Lídia Arone Samuel.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Huku Express, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690691 uma sociedade denominada Huku Express,Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807561M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Brígida Alcídia Salvador Tchamo maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044847F, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Mwalimo Clemente Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.° 1101005041691, emitido aos um de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 Quarto. Khanyisa Yannis Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º 1167/14 emitido aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai Joaquim de Jesus Mucavele,
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Huku Express, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka; Condomínio Intaka T-24, C-1,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividades económicas do turismo, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento, espaços de animação turística, organização de eventos, industria e comercio alimentar e de bebidas, agenciamento de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector de gastronomia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Consultoria de serviços de gastronomia. Três) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 4 actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido por partes desiguais entre sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Mucavele;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte e por cento do capital, pertencente ao sócio Brígida Tchamo;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mwalimo Mucavele;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Khanyisa Mucavele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria superior a metade das quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do diretor-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de admi-nistração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e duas a trinta e cinco e seguinte do livro de notas para escrituras diverso número seis, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 5 Fawzi Mohamed Malek, casado, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11FR00059056S,
Texto do artigo · p. 5 emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e catorze e residente em Penhalonga Manica e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 5 E pelo primeiro e segundo foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que é o único e actual sócio da sociedade Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondentes a soma de uma e única quota de valor nominal de dez milhões meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Fawzi Mohamed Malek respectivamente, alterado por uma vez pela escritura do dia quatro de Maio de dois mil e quinze, a folhas cento e oito a cento e onze, do livro notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, que o sócio decidiu aumentar o capital de dez milhões meticais para vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 5 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões mil meticais , correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fawzi Mohamed Malek.
Texto do artigo · p. 5 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 5 Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na conservatória competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afri-MZ, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679078, uma entidade denominada Afri-MZ, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Liangang Xi,titular do Passaporte. n.º G40575148, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dez, pela República Popular da China, solteiro, residente em Maputo no bairro Laulane;
Texto do artigo · p. 6 Segungo. Liang Liu, titular do Passaporte n.º G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade daMatola no bairro da Matola A, na Rua União Africana, número mil e quarenta e três.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Afri-MZ, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Engenharia, construção civil e obras públicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
Número ou marcador · p. 6 b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte das mercadorias associadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exploração do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 6 e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
Número ou marcador · p. 6 f) Abertura de laboratório de geologia;
Número ou marcador · p. 6 g) Comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 h) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 6 i) Actividade agrícola.
Texto do artigo · p. 6 Dois A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Liangang Xi, equivalente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de Um milhão e novecentos meticais pertencente ao sócio Liang Liu, equivalente a noventa porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Texto do artigo · p. 6 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD
Texto do artigo · p. 6 Cretifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672170, uma entidade denominada Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, com a principal sede na China representado pelo seu mandatario o senhor LiangLiu, titular do Passaporte n.º G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Matola no bairro da Matola A, na rua União Africana, número mil e quarenta e três;
Texto do artigo · p. 6 Segungo. Yang Min, titular do Passaporte n.º E23148484, emitido aos um de Julho de dois mil e treze, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Engenharia, construção civil e obras publicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
Número ou marcador · p. 6 b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
Número ou marcador · p. 6 c) Transporte das mercadorias associadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Exploração do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 6 e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
Número ou marcador · p. 6 f) Abertura de laboratório de geologia;
Número ou marcador · p. 6 g) Comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões cento trinta e nove mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, com a principal sede na China representado pelo seu mandatário o senhor Liang Liu equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente ao sócioYang Min equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 7 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Conta J & O, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694859, uma entidade denominada Conta J & O, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Mário Jorge Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Santa Carolina, casa número sessenta e dois, quarteirão quinze, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011561N, emitido pelo Arquivo da identificacao Civil de Maputo com validade de oito de Janeiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 7 Otiniel do Rosário Machava, natural de Gaza, residente no bairro de Albazine, número cento e trinta e cinco, quarteirão oito, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100951099Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo com validade de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 7 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Conta J & O Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a consultoria, contabilidade, fiscalidade, auditória, recursos humanos e serviços.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por um capital de vinte mil meticais, distribuída por duas quotas: a) Mário Jorge Macuácua, com uma quota no valor nominal de dez
Texto do artigo · p. 7 mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Otiniel do Rosário Machava, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 7 O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, ao sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Exclusão e exoneração de sócio
Texto do artigo · p. 7 A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga se com a assinatura de dois sócios nomeadamente Mário Jorge Macuacua e Otiniel do Rosário Machava.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Zaida Estaleiro e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos Quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Zaida Estaleiro e Serviços, Limitada, com sede na rua Graça Machel, quarteirão sessenta e dois, bloco zero oito barra número cento e nove barra cento
Texto do artigo · p. 8 e onze, bairro Magoanine C, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100359596, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do o objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de transporte, venda de materiais de construção, talho, venda de bebidas alcoólicas, e aumentar o capital social de cem mil meticais, para dez milhões de meticais, alterando-se por consequência os artigos quarto e quinto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Limpeza de fossas;
Número ou marcador · p. 8 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 8 e) Limpeza de furos;
Número ou marcador · p. 8 f) Catering;
Número ou marcador · p. 8 g) Talho;
Número ou marcador · p. 8 h) Venda de bebidas alcolicas;
Número ou marcador · p. 8 i) Fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 8 j) Fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 8 k) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 l) Comercialização de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 m) Comercialização de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 8 n) Prestsação de serviços nas àreas de consultoria, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 8 o) Participações empresariais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como aluguer de equipamentos, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Audêncio Raimundo Machonisse, com nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento; e
Número ou marcador · p. 8 b) Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse com quinhentos mil meticais, correspondente à cinco por cento.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, Âmbito, Princípios Sede e Objecto
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Denominação, Âmbito e Princípios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, abreviadamente designada Comunidade Dom Sebastião de Resende, é uma associação de carácter social e cultural, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Princípios)
Texto do artigo · p. 8 A Comunidade Dom Sebastião de Resende, rege-se pelos seguintes princípios: boa-fé, caridade, catolicismo, fraternidade, honestidade, igualdade, independência, integridade, justiça, neutralidade e tolerância.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e Âmbito)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem a sua sede, na cidade da Beira e pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comunidade Dom Sebastião de Resende pode cooperar com outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem como principal fim promover a educação, a justiça e a saúde.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, compete à Comunidade Dom Sebastião de Resende:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 8 de Fevereiro de 2016 III SÉRIE — Número 16
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  8. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministro da Justiça o reconhecimento da Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  10. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  11. Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende.
  12. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, cinco de Setembro de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  13. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Alif-Equipamentos Hospitalares, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas seis e seguintes, do livro de notas onze barra B, do cartório notarial de Quelimane, perante mim Marta Jacinta de Carvalho, técnica superior N1, do referido cartório, em exercício, compareceram como outorgantes:
  16. Texto do artigo, página 1: Primeiro: Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane, solteiro, maior, natural da cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100490970P, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e quinze em Quelimane;
  17. Texto do artigo, página 1: Segundo: Assma Mansur Ibrahim, casada, natural da Cidade de Quelimane, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número z040100565858F, passado aos quinze de outubro de dois mil e dez em Quelimane.
  18. Texto do artigo, página 1: Terceiro: Rahima Ismail, casada, natural de Maputo, de Nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100576482S, passado aos vinte e dois de outubro de dois mil e dez em Maputo.
  19. Texto do artigo, página 1: Quarto: Mansur Ibrahim, casado, natural da Cidade de Quelimane, de Nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262791A, passado aos quinze de junho de dois mil e dez em Quelimane.
  20. Texto do artigo, página 1: E por eles foi dito Que entre si constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Alif-Equipamentos Hospitalares, Limitada que será regida pelas seguintes clausulas:
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede da sociedade
  23. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de Alif- Equipamentos Hospitalares, Limitada, constituída sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com sede na Avenida Josina Machel, s/no. em Quelimane, República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá estabelecer ou encerrar sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional e estrangeiro.
  25. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 1: Duração
  27. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: Objecto
  30. Número ou marcador, página 1: Um) O seu objecto é o comércio de mobiliário e artigos hospitalares, medicamentos, toda a espécie de aparelhos no que se concerne a saúde, incluindo acessórios e consumíveis. A sociedade pode ainda exercer a actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  31. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do objecto e mediante deliberação da Assembleia-geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo modalidades admitidas por leis.
  32. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade poderá exercer actividades, em qualquer ramo de comercio ou industria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias actualizações.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: Capital social
  35. Número ou marcador, página 2: Um) O seu capital integralmente realizado em bens e dinheiro é de cinco milhoes de meticais, correspondente a soma de quatro quotas pertencentes aos sócios: Abdul Habib Mohamad Bacir Remane, Assma Mansur Ibrahim, Rahima Ismail e Mansur Ibrahim, nas proporções a seguintes descritas:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Abdul Habib Mohamad Bacir Abdul Remane com um milhão e setecentos mil meticais correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Assma Mansur Ibrahim, com um milhão seiscentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Rahima IsmaiL, com setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Mansur Ibrahim, com novecentos mil meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para o efeito o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um da lei da sociedade por quotas.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer a caixa social os suprimentos que ela carecer ao juro de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam, adiantar no caso de capital social se revelar insuficientes para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: Cessão e divisão de quotas
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo estes em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão e divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem os sócios, nem a sociedade desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência então o sócio que deseje vender a sua quota poderá faze-la livremente a quem bem entender.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada: penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Em caso de morte de um sócio ou tratando-se de pessoas colectivas ou sociedades, em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 2: c) Por acordo com respectivos proprietários.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior, a sociedade pode amortizar quotas a data da deliberação a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos da reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade dos respectivos sócios para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: Obrigações
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade pode emitir obrigações nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Os títulos provisórios e definitivos, representativos das obrigações conterão as seguintes assinaturas de dois membros do concelho de gerência, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Os títulos das obrigações emitidas nos termos deste artigo poderão assistir as Assembleias Gerais e discutir os assuntos dados para ordem do dia, sem direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade dentro dos limites legais, adquirir obrigações e realizar sobre elas as operações que se acharem convenientes dos interesses locais.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: Gerência
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será gerida por um gerente, dispensado de caução e eleito pela assembleia geral que formará o conselho de gerência.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A atribuição ou não de renumeração à gerência, assim como o seu montante será fixada em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode constituir procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos conforme constar das respectivas procurações.
  69. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade obrigar-se-á:
  70. Texto do artigo, página 2: Pela assinatura de quaisquer de dois sócios ou de um mandatário, dentro de outros poderes a este atribuído por procuração.
  71. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um só gerente quando para fins específicos tais poderes lhe tenham sido em acta da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 2: Reunião do conselho de gerência
  74. Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez em cada quatro meses, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substituir naquelas funções.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) O conselho de gerência considera-se validamente constituído pela presença física de gerentes que representam os interesses de pelo menos dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto no parágrafo cinco deste artigo.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por telex, telegrama, ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho por outros meios e sem mais formalidades. A convocatória devera incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhado de todos documentos necessários a tomada de deliberação quando seja este caso.
  77. Número ou marcador, página 2: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social, podendo, sempre que o presidente entender conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 2: Cinco) Qualquer dos gerentes, incluindo o presidente, poderá ser representado na reunião do conselho de gerência por outros gerentes que estejam presentes na reunião, mediante mandato ou consentimento por escrito, cabendo ao representante exercer a totalidade dos poderes do representando.
  79. Número ou marcador, página 2: Seis) Todas as reuniões do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: Poderes do conselho de gerência
  82. Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem
  83. Texto do artigo, página 3: jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer seus membros que constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 3: Responsabilidades dos gerentes
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos a esta causada por actos ou missões praticados preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que, procederam sem culpa.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) E proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a Sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favores, fianças avales e semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano: de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e qualquer outro assunto para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por quem o substitua, por meio de carta registada aos seus sócios com antecedência mínima de um ate trinta dias, que poderá ser reduzida para ate vinte dias, será as assembleias extraordinárias.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: Deliberações da assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Amortização de quotas, aquisição, alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a cessão ou divisão de quotas.
  97. Número ou marcador, página 3: b) A alteração do contrato da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: d) A alienação ou oneração de moveis.
  100. Número ou marcador, página 3: e) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  101. Número ou marcador, página 3: f) A nomeação do Presidente do conselho de gerência.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos, cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será valida, quanto
  104. Texto do artigo, página 3: as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) São nulas as deliberações dos sócios:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Tomadas em assembleias-gerais não convocadas, salvo se todos sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Tomadas mediante votos escritos, sem que os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercerem esse direito;
  108. Número ou marcador, página 3: c) Cujo conteúdo, directamente ou por outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes, ou parceiros legais que não possam ser derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  109. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleias gerais tomadas contra os preceitos da Lei ou do estatuto tornam de responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  110. Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios, pessoas colectivas ou sociedades far-se-ão representar na assembleias gerais, pelas pessoas singulares que para o efeito designem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  111. Número ou marcador, página 3: Sete) As actas da assembleias-gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes e nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas devendo ser assinadas por todos sócios por seus representantes.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 3: É dispensada à reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos sócios concordem por escrito na deliberação, ou concordem por esta forma se delibere, considerando-se validas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objectivo, salvo quando portem modificações ao contracto social.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Contas e resultados
  116. Texto do artigo, página 3: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  117. Texto do artigo, página 3: Os lucros que o balanço registarem, líquidos de todas despesas e encargos terão seguintes aplicações:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legalmente enquanto não tiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrado:
  119. Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  120. Número ou marcador, página 3: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  123. Texto do artigo, página 3: A Sociedade só se dissolve nos casos determinados pela lei e será então Liquidada como os sócios deliberarem.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 3: Em todo omisso regularão as disposições
  127. Texto do artigo, página 3: legais aplicáveis na Republica de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, seis
  128. Texto do artigo, página 3: de Janeiro de dois mil e dezasseis. – A Técnica, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 3: Terex Bicycle, Limitada
  130. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e doze, foi registada sob número cem milhões trezentos e tres mil quatrocentos setenta e sete, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, que por deliberação da assembleia geral de sete dias do mês de quinze de Agosto de dois mil e doze, altera o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: Capital social
  133. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil de meticais equivalente a trinta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Predeep Narandas Pabari;
  135. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil de meticais equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rajeshree Pradeep Pabari;
  136. Número ou marcador, página 3: c) uma quota no valor nominal de dez mil de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Vikram Pradeep Pabari;
  137. Número ou marcador, página 3: d) uma quota no valor nominal de dez mil de meticais equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Hardik Pradeep Pabari, respectivamente.
  138. Texto do artigo, página 3: Nampula, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. – O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Koklatt, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Maio de dois mil e quinze, da sociedade Koklatt, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100286246, procedeu se a cedência de quotas em que o senhor Miguel Caldeira Veiga dos Santos, em nome da sua representada MVSK, Limitada, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota por ela titulada na sociedade em epigrafe no valor de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, a favor da senhora Mafalda Maria Freire Torres Abecassis, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelo restante sócio.
  141. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscrita pelos sócios Koklatt Unipessoal, Limitada e Mafalda Maria Freire Torres Abecassis.
  144. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 4: Sebe Imobiliária, Limitada
  146. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Sebe Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100622483, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
  147. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e
  150. Texto do artigo, página 4: quinhentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Besh Capital Investimentos, S.A., e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe.
  151. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  152. Número ou marcador, página 4: Acordo Investimento Imobiliario, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dedezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Acordo Investimento Imobiliário, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100482371, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestou a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
  154. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe e, três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social, subscrita pelos sócios António Salvador da Costa Rodrigues, Egídio José de Fausto Leite e Lídia Arone Samuel.
  157. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: Huku Express, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690691 uma sociedade denominada Huku Express,Limitada.
  160. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807561M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  161. Texto do artigo, página 4: Segundo. Brígida Alcídia Salvador Tchamo maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044847F, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  162. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Mwalimo Clemente Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.° 1101005041691, emitido aos um de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  163. Texto do artigo, página 4: Quarto. Khanyisa Yannis Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º 1167/14 emitido aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai Joaquim de Jesus Mucavele,
  164. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial,
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  167. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Huku Express, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka; Condomínio Intaka T-24, C-1,
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividades económicas do turismo, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento, espaços de animação turística, organização de eventos, industria e comercio alimentar e de bebidas, agenciamento de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector de gastronomia.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Consultoria de serviços de gastronomia. Três) A sociedade poderá exercer outras
  178. Texto do artigo, página 4: actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido por partes desiguais entre sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Mucavele;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte e por cento do capital, pertencente ao sócio Brígida Tchamo;
  184. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mwalimo Mucavele;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Khanyisa Mucavele.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria superior a metade das quotas.
  193. Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  195. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade fica validamente obrigada:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do diretor-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de admi-nistração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  204. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  206. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e duas a trinta e cinco e seguinte do livro de notas para escrituras diverso número seis, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  212. Texto do artigo, página 5: Fawzi Mohamed Malek, casado, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11FR00059056S,
  213. Texto do artigo, página 5: emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e catorze e residente em Penhalonga Manica e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  214. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  215. Texto do artigo, página 5: E pelo primeiro e segundo foi dito:
  216. Texto do artigo, página 5: Que é o único e actual sócio da sociedade Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondentes a soma de uma e única quota de valor nominal de dez milhões meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Fawzi Mohamed Malek respectivamente, alterado por uma vez pela escritura do dia quatro de Maio de dois mil e quinze, a folhas cento e oito a cento e onze, do livro notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos de Chimoio.
  217. Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, que o sócio decidiu aumentar o capital de dez milhões meticais para vinte milhões de meticais.
  218. Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões mil meticais , correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fawzi Mohamed Malek.
  221. Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  222. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou.
  224. Texto do artigo, página 5: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
  225. Texto do artigo, página 5: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na conservatória competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
  226. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 6: Afri-MZ, Limitada
  228. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100679078, uma entidade denominada Afri-MZ, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  230. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Liangang Xi,titular do Passaporte. n.º G40575148, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dez, pela República Popular da China, solteiro, residente em Maputo no bairro Laulane;
  231. Texto do artigo, página 6: Segungo. Liang Liu, titular do Passaporte n.º G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade daMatola no bairro da Matola A, na Rua União Africana, número mil e quarenta e três.
  232. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 6: Denominação
  235. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afri-MZ, Limitada e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 6: Duração
  238. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 6: Objecto
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  242. Número ou marcador, página 6: a) Engenharia, construção civil e obras públicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
  243. Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
  244. Número ou marcador, página 6: c) Transporte das mercadorias associadas;
  245. Número ou marcador, página 6: d) Exploração do ramo imobiliário;
  246. Número ou marcador, página 6: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
  247. Número ou marcador, página 6: f) Abertura de laboratório de geologia;
  248. Número ou marcador, página 6: g) Comercio geral com importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 6: h) Actividade industrial;
  250. Número ou marcador, página 6: i) Actividade agrícola.
  251. Texto do artigo, página 6: Dois A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 6: Capital social
  255. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente ao sócio Liangang Xi, equivalente a dez por cento do capital social;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de Um milhão e novecentos meticais pertencente ao sócio Liang Liu, equivalente a noventa porcentos do capital social.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 6: Balanço e contas
  260. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  261. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 6: Gerência
  264. Texto do artigo, página 6: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo socio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 6: Omissões
  271. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD
  274. Texto do artigo, página 6: Cretifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100672170, uma entidade denominada Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD.
  275. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  276. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, com a principal sede na China representado pelo seu mandatario o senhor LiangLiu, titular do Passaporte n.º G31953848, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e oito, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade da Matola no bairro da Matola A, na rua União Africana, número mil e quarenta e três;
  277. Texto do artigo, página 6: Segungo. Yang Min, titular do Passaporte n.º E23148484, emitido aos um de Julho de dois mil e treze, pela República Popular da China, solteiro, residente na cidade de Maputo.
  278. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: Denominação
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, e tem a sua sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, número setecentos e setenta, no bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: Duração
  284. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: Objecto
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 6: a) Engenharia, construção civil e obras publicas, projectos de engenharia hidrogeológica e geotécnica, sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgoto;
  289. Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura, consultoria, estudos de projectos, fiscalização e supervisão;
  290. Número ou marcador, página 6: c) Transporte das mercadorias associadas;
  291. Número ou marcador, página 6: d) Exploração do ramo imobiliário;
  292. Número ou marcador, página 6: e) Abertura e exploração de posto de gasolina;
  293. Número ou marcador, página 6: f) Abertura de laboratório de geologia;
  294. Número ou marcador, página 6: g) Comercio geral com importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  296. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: Capital social
  299. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões cento trinta e nove mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais assim distribuída:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio Jiangsu Geology & Engineering, CO.LTD, com a principal sede na China representado pelo seu mandatário o senhor Liang Liu equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de um milhão quinhentos sessenta e nove mil e quinhentos meticais pertencente ao sócioYang Min equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  304. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 7: Gerência
  308. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Liu Liang, que poderá nomear um representante legal através de uma procuração ou acta avulsa.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  311. Texto do artigo, página 7: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 7: Omissões
  315. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 7: Conta J & O, Limitada
  318. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694859, uma entidade denominada Conta J & O, Limitada, entre:
  319. Texto do artigo, página 7: Mário Jorge Macuácua, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua Santa Carolina, casa número sessenta e dois, quarteirão quinze, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100011561N, emitido pelo Arquivo da identificacao Civil de Maputo com validade de oito de Janeiro de dois mil e vinte;
  320. Texto do artigo, página 7: Otiniel do Rosário Machava, natural de Gaza, residente no bairro de Albazine, número cento e trinta e cinco, quarteirão oito, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100951099Q, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo com validade de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis.
  321. Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  325. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Conta J & O Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 7: Sede social
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Guerra Popular, número novecentos e sessenta e um, cidade de Maputo, em Moçambique, podendo mudar de instalações futuramente.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  331. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a consultoria, contabilidade, fiscalidade, auditória, recursos humanos e serviços.
  332. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: Capital social
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por um capital de vinte mil meticais, distribuída por duas quotas: a) Mário Jorge Macuácua, com uma quota no valor nominal de dez
  336. Texto do artigo, página 7: mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Otiniel do Rosário Machava, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 7: Transmissão de quotas
  340. Texto do artigo, página 7: O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, ao sócio, com a indicação do respectivo preço, identificação de potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 7: Exclusão e exoneração de sócio
  343. Texto do artigo, página 7: A exclusão e exoneração de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas demais situações e infracções previstas na lei em vigor em Moçambique e incumprimento destes estatutos.
  344. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: Administração
  347. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão e representação da sociedade compete a todos sócios.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga se com a assinatura de dois sócios nomeadamente Mário Jorge Macuacua e Otiniel do Rosário Machava.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
  354. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor em Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e um de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Zaida Estaleiro e Serviços, Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, aos Quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, a Zaida Estaleiro e Serviços, Limitada, com sede na rua Graça Machel, quarteirão sessenta e dois, bloco zero oito barra número cento e nove barra cento
  358. Texto do artigo, página 8: e onze, bairro Magoanine C, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100359596, os sócios Audêncio Raimundo Machonisse e Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, deliberaram a alteração do o objecto principal, a sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade de transporte, venda de materiais de construção, talho, venda de bebidas alcoólicas, e aumentar o capital social de cem mil meticais, para dez milhões de meticais, alterando-se por consequência os artigos quarto e quinto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  360. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  361. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil;
  362. Número ou marcador, página 8: b) Venda de materiais de construção;
  363. Número ou marcador, página 8: c) Limpeza de fossas;
  364. Número ou marcador, página 8: d) Transporte e logística;
  365. Número ou marcador, página 8: e) Limpeza de furos;
  366. Número ou marcador, página 8: f) Catering;
  367. Número ou marcador, página 8: g) Talho;
  368. Número ou marcador, página 8: h) Venda de bebidas alcolicas;
  369. Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento de bens;
  370. Número ou marcador, página 8: j) Fornecimento de água potável;
  371. Número ou marcador, página 8: k) Comércio geral a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação;
  372. Número ou marcador, página 8: l) Comercialização de equipamento informático;
  373. Número ou marcador, página 8: m) Comercialização de material e equipamento de escritório;
  374. Número ou marcador, página 8: n) Prestsação de serviços nas àreas de consultoria, marketing e procurement;
  375. Número ou marcador, página 8: o) Participações empresariais.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas, tais como aluguer de equipamentos, e outras complementares ou subsidiárias à actividade principal.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: Capital social
  379. Texto do artigo, página 8: O capital social é de dez milhões de meticais, dividido da seguinte forma:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Audêncio Raimundo Machonisse, com nove milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à noventa e cinco por cento; e
  381. Número ou marcador, página 8: b) Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse com quinhentos mil meticais, correspondente à cinco por cento.
  382. Texto do artigo, página 8: Maputo, quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 8: Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende
  384. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, Âmbito, Princípios Sede e Objecto
  385. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Denominação, Âmbito e Princípios
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  388. Texto do artigo, página 8: A Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, abreviadamente designada Comunidade Dom Sebastião de Resende, é uma associação de carácter social e cultural, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 8: (Princípios)
  391. Texto do artigo, página 8: A Comunidade Dom Sebastião de Resende, rege-se pelos seguintes princípios: boa-fé, caridade, catolicismo, fraternidade, honestidade, igualdade, independência, integridade, justiça, neutralidade e tolerância.
  392. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Sede
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Sede e Âmbito)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem a sua sede, na cidade da Beira e pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comunidade Dom Sebastião de Resende pode cooperar com outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem como principal fim promover a educação, a justiça e a saúde.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, compete à Comunidade Dom Sebastião de Resende:
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