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Texto do artigo · p. 19 S.F.R,-Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693968 uma sociedade denominada S.F.R,-Serviços Limitada. Sérgio Ferraz Salvador Rafael, de nacionalidade moçambicana, filho de Ferraz Salvador Rafael e de Inês Francísco Mucanda, nascido aos trinta de Novembro de mil novecentos setenta e dois, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão dezassete casa número trinta e oito portador do Bilhete de Identidade n.º 02806594, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, estado civil solteiro. e
Texto do artigo · p. 19 Silvina Lucas Luís, de nacionalidade moçambicana, filho(a) de Lucas Luís e de Celeste Agostinho Sial residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão sete casa número sessenta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210506B, emitido aos doze de Julho de dois mil e doze, estado Civil solteiro(a), pretende entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denominar-se-á S.F.R. – Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove terceiro andar porta quatro podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de Filiais, sucursais delegações e ou por representações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com um valor nominal de seis mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ferraz Salvador Rafael;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com um valor nominal de quatro mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvina Lucas Luís.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo no entanto os fazer-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro ligar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por
Texto do artigo · p. 19 todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas dos dois sócios nomeados em assembleia geral e/ ou bastando a assinatura de qualquer sócio maioritário legalmente representado para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes havendo necessidades de outorgar e/ou assinar procuração que pretende conferir a pessoa estranha a sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam a respeito as operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos e apurados e serão deduzidos cinco por centos no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: S.F.R,-Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693968 uma sociedade denominada S.F.R,-Serviços Limitada. Sérgio Ferraz Salvador Rafael, de nacionalidade moçambicana, filho de Ferraz Salvador Rafael e de Inês Francísco Mucanda, nascido aos trinta de Novembro de mil novecentos setenta e dois, residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão dezassete casa número trinta e oito portador do Bilhete de Identidade n.º 02806594, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, estado civil solteiro. e
  3. Texto do artigo, página 19: Silvina Lucas Luís, de nacionalidade moçambicana, filho(a) de Lucas Luís e de Celeste Agostinho Sial residente no bairro de Maxaquene C, quarteirão sete casa número sessenta e cinco portador do Bilhete de Identidade n.º 110102210506B, emitido aos doze de Julho de dois mil e doze, estado Civil solteiro(a), pretende entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas a qual será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade denominar-se-á S.F.R. – Serviços Limitada e tem a sua sede em Maputo na Avenida Vinte e Cinco de Setembro número mil quinhentos e nove terceiro andar porta quatro podendo se fazer representar em todo país onde e quando julgue conveniente, através de Filiais, sucursais delegações e ou por representações.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da sua actividade de fornecimento de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer outras actividades conexas tais como: comércio importação e exportação e outras complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais assim distribuídos:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com um valor nominal de seis mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ferraz Salvador Rafael;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com um valor nominal de quatro mil meticais equivalente a sessenta por centos do capital social, pertencente ao sócio Silvina Lucas Luís.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser ampliado, com ou sem entrada de novos sócios
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo no entanto os fazer-se suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando dependente do consentimento da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro ligar e os sócios em segundo, a cessão de quotas a favor de pessoas estranhas.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas para o que se deve deliberar nos termos do artigo trinta e nove e seus parágrafos segundo e terceiro, da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  29. Número ou marcador, página 19: c) Por falência liquidação ou dissolução de qualquer sócio;
  30. Número ou marcador, página 19: d) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja necessidade de ser vendida judicialmente deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade tem ainda a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio que por má gestão cause prejuízos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) O valor da amortização será determinado pela forma prevista na lei ou em caso omisso de acordo com os resultados do último balanço ou especialmente elaborado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por
  36. Texto do artigo, página 19: todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e dispondo e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, sempre com as assinaturas dos dois sócios nomeados em assembleia geral e/ ou bastando a assinatura de qualquer sócio maioritário legalmente representado para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes havendo necessidades de outorgar e/ou assinar procuração que pretende conferir a pessoa estranha a sociedade da sua livre escolha.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) em caso algum poderão os gerentes ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam a respeito as operações sociais, tais como letras de favor, finanças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e as contas do exercício e extraordinariamente sempre que necessário serão convocados por cartas registadas aos sócios com antecedência mínima de oito dias.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos e apurados e serão deduzidos cinco por centos no mínimo para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos ou provisões serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção mais sim por sessões legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte de Janeiro de dois mil
  50. Texto do artigo, página 19: dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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