Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Akhanani Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678209 uma sociedade denominada Akhanani Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Akhanane Distribuitors (PTY), Limitada, representada pelo Jorge Alaberto Coelho de Sousa, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente Maputo, Bairro Hulene A, quarteirão cinquenta e um, casa quatrocentos trinta e nove, cidade de Maputo, portador do Passaporte. n.º M00112107, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, em Dept. Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Hélder Rui Silva Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão dezoito, casa quinhentos e dois, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L909360, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, em Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. José Paulo Pinto da Silva, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, Bairro Albazine, quarteirão dezoito, casa dezoito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A01270458, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Dept. Of home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) Akhanani Moçambique, Limitada. é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, fabricaçao, comércio em geral, serviços técnicos, agênciamento e representação de equipamentos e marcas, consumíveis e acessórios, segurança electrónica, produtos electricos, informáticos, electrónica, mecânica, electromecânica, construção civil, metalurgia, consultoria e projectos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Akhanani Distribuitors (PTY) LTD, representada pelo Jorge Alberto Coelho de Sousa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Helder Rui Silva Santos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio José Paulo Pinto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Alberto Coelho de Sousa, representante da Akhanani como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Akhanani Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678209 uma sociedade denominada Akhanani Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Akhanane Distribuitors (PTY), Limitada, representada pelo Jorge Alaberto Coelho de Sousa, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente Maputo, Bairro Hulene A, quarteirão cinquenta e um, casa quatrocentos trinta e nove, cidade de Maputo, portador do Passaporte. n.º M00112107, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, em Dept. Of Home Affairs.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Hélder Rui Silva Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão dezoito, casa quinhentos e dois, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L909360, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, em Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro. José Paulo Pinto da Silva, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, Bairro Albazine, quarteirão dezoito, casa dezoito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A01270458, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Dept. Of home Affairs.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 23: Um) Akhanani Moçambique, Limitada. é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: Duração
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, fabricaçao, comércio em geral, serviços técnicos, agênciamento e representação de equipamentos e marcas, consumíveis e acessórios, segurança electrónica, produtos electricos, informáticos, electrónica, mecânica, electromecânica, construção civil, metalurgia, consultoria e projectos.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Akhanani Distribuitors (PTY) LTD, representada pelo Jorge Alberto Coelho de Sousa;
  23. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Helder Rui Silva Santos; e
  24. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio José Paulo Pinto.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  32. Texto do artigo, página 24: decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETÍMO
  34. Texto do artigo, página 24: Administração
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Alberto Coelho de Sousa, representante da Akhanani como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECÍMO
  48. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.