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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Akhanani Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678209 uma sociedade denominada Akhanani Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Akhanane Distribuitors (PTY), Limitada, representada pelo Jorge Alaberto Coelho de Sousa, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente Maputo, Bairro Hulene A, quarteirão cinquenta e um, casa quatrocentos trinta e nove, cidade de Maputo, portador do Passaporte. n.º M00112107, emitido no dia vinte e cinco de Março de dois mil e catorze, em Dept. Of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Hélder Rui Silva Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão dezoito, casa quinhentos e dois, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L909360, emitido no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, em Sef-Serviços Estrangeiros e Fronteiras.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. José Paulo Pinto da Silva, solteiro, de nacionalidade sul africana, residente em Maputo, Bairro Albazine, quarteirão dezoito, casa dezoito, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A01270458, emitido no dia quinze de Setembro de dois mil e dez, em Dept. Of home Affairs.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) Akhanani Moçambique, Limitada. é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, fabricaçao, comércio em geral, serviços técnicos, agênciamento e representação de equipamentos e marcas, consumíveis e acessórios, segurança electrónica, produtos electricos, informáticos, electrónica, mecânica, electromecânica, construção civil, metalurgia, consultoria e projectos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Akhanani Distribuitors (PTY) LTD, representada pelo Jorge Alberto Coelho de Sousa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Helder Rui Silva Santos; e
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio José Paulo Pinto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
- Texto do artigo, página 24: decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Alberto Coelho de Sousa, representante da Akhanani como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECÍMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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