Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende
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Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende
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- Texto do artigo, página 8: Associação Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, Âmbito, Princípios Sede e Objecto
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Denominação, Âmbito e Princípios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A Comunidade Dom Sebastião Soares de Resende, abreviadamente designada Comunidade Dom Sebastião de Resende, é uma associação de carácter social e cultural, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pela lei em vigor, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Princípios)
- Texto do artigo, página 8: A Comunidade Dom Sebastião de Resende, rege-se pelos seguintes princípios: boa-fé, caridade, catolicismo, fraternidade, honestidade, igualdade, independência, integridade, justiça, neutralidade e tolerância.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e Âmbito)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem a sua sede, na cidade da Beira e pode criar delegações regionais ou locais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Comunidade Dom Sebastião de Resende pode cooperar com outras organizações nacionais e internacionais que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem como principal fim promover a educação, a justiça e a saúde.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com vista à prossecução do objectivo definido no número anterior, compete à Comunidade Dom Sebastião de Resende:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para a produção e divulgação de conhecimentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar programas específicos de apoio a actividades de carácter filantrópico: mormente acções educacionais, de assistência jurídicas e de assistência aos doentes;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor e levar a cabo um programa para a formação de professores e animadores;
- Número ou marcador, página 8: d) Fomentar a investigação e a troca constante de ideias, experiências e projectos;
- Número ou marcador, página 8: e) Dinamizar acções interculturais que valorizem a cooperação internacional na defesa e no acesso a justiça;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer contactos preferenciais com universidades, empresas e outros organismos, públicos ou privados, e com associações congéneres, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e apoiar actividades que contribuam para a salvaguarda da saúde humana, do património natural e construído por via educacional;
- Número ou marcador, página 8: h) Fornecer metodologias que facilitem a implementação e desenvolvimento de actividades no espaço público e privado;
- Número ou marcador, página 8: i) Dar colaboração a entidades oficiais ou de interesse público;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover actividades tais como cursos, estágios, seminários, colóquios, congressos, conferências, encontros e exposições;
- Número ou marcador, página 8: k) Promover a instituição de prémios e bolsas de estudo;
- Número ou marcador, página 8: l) Organizar e desenvolver serviços de documentação e informação;
- Número ou marcador, página 8: m) Promover e patrocinar a edição de publicações conforme ao objecto da Comunidade; e
- Número ou marcador, página 8: n) Prestar aos seus associados o apoio necessário para a defesa dos seus interesses, quando estes se enquadrem no objecto da Comunidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Categorias, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Comunidade Dom Sebastião de Resende tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros cadetes;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros terão designação genérica de “irmãos” ou “irmãs”.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores as pessoas que se tenham inscrito na Comunidade até à data do reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com o objecto da Comunidade e possam contribuir para a sua prossecução, desde que estejam inscritos depois da aprovação dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão dos membros efectivos e cadetes depende da aprovação da Direcção, sob proposta de pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (membros cadetes)
- Texto do artigo, página 9: São membros cadetes os que preencham requisitos dos membros efectivos, mas que tenham idade compreendida entre os catorze e os vinte anos. No ano seguinte aquele em que perfazem vinte e um anos, passam a membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: São membros honorários as pessoas, singulares ou colectivas, que, pela sua categoria científica, pedagógica, religiosa ou tradicional, pelos serviços prestados ou pelos donativos legados à Comunidade Dom Sebastião de Resende, sejam admitidas como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de pelo menos trinta sócios. Os membros honorários estão isentos do pagamento de quota.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes, são direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e serem eleitos ou escolhidos para os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas actividades promovidas pela Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: d) Frequentar a sede e usufruir das regalias que a Comunidade Dom Sebastião de Resende concede aos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir as normas estatuárias e as decisões tomadas em Assembleia Geral e concorrer para o prestígio e prossecução do objecto da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente a quotização;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo e lealdade as funções
- Texto do artigo, página 9: em que sejam investidos. Dois) Os valores da jóia e da quota são fixados ou revistos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 9: a) A pedido do próprio, dirigido ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Por falta de pagamento da quotização por período superior a doze meses se as quantias em atraso não forem liquidadas no prazo estabelecido, após aviso por escrito do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Por suspensão ou exclusão compulsiva, resultante da deliberação da direcção, quando se verifiquem por parte do sócio atitudes incompatíveis com os objectivos e o bom-nome da Comunidade Dom Sebastião de Resende.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos da alínea c) do número um, o Conselho de Direcção elabora o respectivo processo, que respeita o princípio do contraditório, cabendo da decisão final recurso para a assembleia-geral, a interpor no prazo de trinta dias a contar da notificação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A perda da qualidade de associado determina a perda das quotas pagas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos Órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) São órgãos da Comunidade Dom Resende a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais são de três anos, sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 9: Três) A eleição é feita através de listas subscritas, no mínimo, por cinco membros, nos quais se identificam os cargos a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A eleição dos órgãos sociais é pessoal directa e secreta, tomada por maioria simples desde que estejam reunidos metade mais um dos membros presentes, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Excepcionalmente, a votação pode ser por representação ou com recurso aos meios de comunicação, nos termos a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro só dispõe de um voto,
- Texto do artigo, página 9: sendo obrigatória a apresentação de credencial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia)
- Texto do artigo, página 9: Para além dos poderes que não sejam expressamente conferidos por estes estatutos aos restantes órgãos sociais, compete à Assembleia Geral, em especial, o seguinte:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger os órgãos sociais e a Mesa da Assembleia Geral, admiti-los e aceitar a sua demissão e designar substitutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Apreciar e aprovar ou reprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados, ou doações e outras dádivas relevantes;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar a mudança de local da sede, e a criação de delegações ou outras formas de representações da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: e) Admitir membros-honorários;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o regulamento interno da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 9: g) Rever e aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: h) Fixar o montante da quotização, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: i) Deliberar sobre a dissolução da Comunidade Dom Sebastião de Resende, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social e os procedimentos a adoptar;
- Número ou marcador, página 9: j) Deliberar sobre a criação de um Conselho Consultivo e de um Conselho de Juventude; e
- Número ou marcador, página 9: h) Interpretação e integração de lacunas do presente estatuto nos termos das disposições legais reguladoras das associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição da mesa)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um VicePresidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente e este pelo secretário. No caso de nenhum se encontrar presente, a assembleia elege os elementos que a dirigem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência da mesa)
- Texto do artigo, página 10: Compete à mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a assembleia e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Marcar a data das eleições para os órgãos sociais, organizar o respectivo processo e nomear uma comissão de fiscalização para as mesmas;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer os poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 10: Um)A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Conselho de Direcção ou pela mesa da Assembleia Geral ou por um requerimento devidamente fundamentado subscrito por um décimo dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por intermédio de aviso escrito prévio, que pode ser incluído no órgão de informação da comunidade, expedido electronicamente ou para a morada de cada um dos irmãos com a antecedência mínima de sete dias, ou mediante publicação do respectivo aviso nos termos legalmente previstos para os actos das associações.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória indica o local, o dia e a hora da reunião e a ordem de trabalhos e contém uma segunda convocação para meia hora depois da inicialmente fixada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia-geral delibera, na primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos e, na segunda convocação, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação sobre alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Comunidade Dom Sebastião de Resende requer o voto favorável de três quartos do número de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por um Presidente, um vice-presidente, um secretário-geral e dois vogais, sendo um destes, tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e o regulamento interno, assim como dirigir toda a actividade da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a execução das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Representar a Comunidade Dom Sebastião de Resende em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor à assembleia geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: e) Nomear os delegados da direcção nas delegações regionais ou locais e em outros estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomear os membros do Conselho Consultivo e do Conselho de Juventude;
- Número ou marcador, página 10: g) Criar e extinguir comissões técnicas, grupos de trabalho e núcleos relacionados com os fins da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: h) Admitir membros e propor a exclusão, assim como propor membros honorários nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 10: i) Solicitar parecer aos membros fundadores sobre assuntos de grande interesse para a vida da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: j) Propor à Assembleia Geral a alteração dos montantes da jóia e quotização;
- Número ou marcador, página 10: k) Administrar os bens e gerir os fundos da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: l) Organizar e dirigir os serviços associativos elaborando os regulamentos internos necessários;
- Número ou marcador, página 10: m) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: n) Elaborar e fazer cumprir regulamentos sobre assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 10: o) Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de assembleias extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 10: p) Contratar o pessoal necessário para a prossecução das actividades da Comunidade Dom Sebastião de Resende;
- Número ou marcador, página 10: q) Exercer todos os poderes que a
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral nela delegue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinária no mínimo duas vezes por mês, por convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção delibera com a presença de metade mais um dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria e tendo o Presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode delegar todos os seus poderes num dos seus membros e constituir mandatários por meio de procuração, para certos e determinados actos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Comunidade obriga-se com a assinatura do Presidente ou com as de dois membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua gerência.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sua responsabilidade, salvaguardando os legítimos interesses de terceiros, cessa seis meses depois de aprovado o relatório e as contas.
- Número ou marcador, página 10: Sete) De qualquer eventual responsabilidade são isentos os membros da direcção que não tiverem tomado parte na respectiva resolução se contra ela se manifestarem por escrito logo que da mesma tomem conhecimento e os que tiverem votado expressamente contra a respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 10: Oito) De todas as reuniões ordinárias e formais do Conselho de Direcção é lavrada uma acta, que, após aprovação, é assinada por todos membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a contabilidade da Comunidade Dom Sebastião de Resende pelo menos uma vez em cada semestre;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e contas apresentadas pela Direcção, bem como sobre o orçamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Assistir às reuniões da Direcção, sempre que convocado pela direcção, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 11: d) Requerer ao Presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 11: e) Dar parecer relativamente a matérias que envolvam responsabilidade patrimonial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Reunião)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se ordinária e formalmente, no mínimo, duas vezes por semestre, a convocação do seu Presidente, e delibera com a presença de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do Património e Fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O património social é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela Comunidade Dom Sebastião de Resende e pelos direitos que sobre os mesmos recaem.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Constituem-se fundos da Comunidade Dom Sebastião de Resende:
- Número ou marcador, página 11: a) O produto das jóias e quotização;
- Número ou marcador, página 11: b) As quantias resultantes de subsídios, donativos e legados de entidades públicas ou privadas ou ainda religiosas expressamente aceites;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) As receitas são aplicáveis na cobertura das despesas de funcionamento da Comunidade e no incremento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Destino dos bens)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de dissolução da Comunidade os bens e o património existentes são destinados à:
- Número ou marcador, página 11: a) Instituições de caridade;
- Número ou marcador, página 11: b) Instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 11: c) Orfanatos;
- Número ou marcador, página 11: d) Cadeias;
- Número ou marcador, página 11: e) Unidades hospitalares; e
- Número ou marcador, página 11: f) Associados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O destino dado a esses bens será aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração e dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A alteração dos presentes estatutos e a dissolução da Comunidade Dom Sebastião de Resende só podem ser deliberadas em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
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