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Texto do artigo · p. 19 Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi por Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249074Q, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 20 de Maputo constituída a sociedade denominada Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número quatrocentos vinte e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza e diversos;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de estética;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade comercial de produtos de beleza e relacionados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula como sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi por Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249074Q, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 20: de Maputo constituída a sociedade denominada Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Contrastes Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, número quatrocentos vinte e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por decisão da sócia única.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividade:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de cabeleireiro, instituto de beleza e diversos;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de estética;
  20. Número ou marcador, página 20: c) Actividade comercial de produtos de beleza e relacionados.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Saquina Odete Cardoso Hatia Abdula como sócia única.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão da sócia única.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 20: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, que desde já fica nomeada administradora.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração ou gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  40. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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