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Texto do artigo · p. 13 Sociedade de Gestão Funza, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686929 uma sociedade denominada Sociedade de Gestão Funza, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Carlos Jorge Jama, casado, no regime de comunhão bens adquiridos, com Cármen Ângela Cristos Bruno, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Abril de dois mil e onze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 José Fábio Carol Siquice Mambo, casado, no regime de comunhão bens adquiridos, com Neide Rosalina Magaia Mambo, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 110100440219B, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em oito de Setembro de dois mil e onze, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Gestão Funza, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Funza, Limitada tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Sommerschield, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria de projectos; gestão de obras e consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; consultoria imobiliária e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Jama;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fábio Carol Siquice Mambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrario da assembleia geral, é designado director geral da sociedade
Texto do artigo · p. 14 o senhor Jesus Bayarri Romar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
Texto do artigo · p. 14 sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 14 c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sociedade de Gestão Funza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686929 uma sociedade denominada Sociedade de Gestão Funza, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Carlos Jorge Jama, casado, no regime de comunhão bens adquiridos, com Cármen Ângela Cristos Bruno, de nacionalidade moçambicana, nascido em Nampula, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077957C, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em vinte e nove de Abril de dois mil e onze, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: José Fábio Carol Siquice Mambo, casado, no regime de comunhão bens adquiridos, com Neide Rosalina Magaia Mambo, de nacionalidade moçambicana, nascido em Maputo, Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 110100440219B, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, em oito de Setembro de dois mil e onze, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que pela presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade de Gestão Funza, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Gestão Funza, Limitada tem a sua sede na Rua Faria de Sousa, número dezanove, Sommerschield, Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria de projectos; gestão de obras e consultoria; gestão de negócios; elaboração e gestão de projectos; consultoria imobiliária e desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços, que não seja proibido por lei;
  19. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade, por deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma, no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente oitenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Jama;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma, no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Fábio Carol Siquice Mambo.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e se a falta de acordo persistir, será determinado pelo tribunal competente.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  39. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  53. Número ou marcador, página 14: Seis) A data da constituição da sociedade e até deliberação em contrario da assembleia geral, é designado director geral da sociedade
  54. Texto do artigo, página 14: o senhor Jesus Bayarri Romar.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados da
  57. Texto do artigo, página 14: sociedade fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 14: a) Vinte e cinco por cento para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  60. Número ou marcador, página 14: b) Cinco por cento nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  61. Número ou marcador, página 14: c) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  62. Número ou marcador, página 14: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  68. Número ou marcador, página 14: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos Estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  69. Texto do artigo, página 14: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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