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Número ou marcador · p. 4 Acordo Investimento Imobiliario, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dedezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Acordo Investimento Imobiliário, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100482371, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestou a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 4 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe e, três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social, subscrita pelos sócios António Salvador da Costa Rodrigues, Egídio José de Fausto Leite e Lídia Arone Samuel.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Número ou marcador, página 4: Acordo Investimento Imobiliario, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dedezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Acordo Investimento Imobiliário, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100482371, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestou a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
  3. Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor de vinte mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe e, três quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, equivalentes a vinte por cento do capital social, subscrita pelos sócios António Salvador da Costa Rodrigues, Egídio José de Fausto Leite e Lídia Arone Samuel.
  6. Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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