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- Texto do artigo, página 4: Sebe Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Sebe Imobiliária, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o NUEL 100622483, procedeu se a cedência de quotas em que a sócia Marcelina Titos Chichava, manifestando a pretensão em ceder na totalidade a quota que detêm na sociedade, no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, a favor da senhora Adelaide Faustino Cumbe, que entra assim na sociedade como nova sócia, apartando-se assim da sociedade, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 4: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dois milhões e
- Texto do artigo, página 4: quinhentos mil meticais, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, subscrita pela sócia Besh Capital Investimentos, S.A., e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quinze por cento do capital social, subscrita pela sócia Adelaide Faustino Cumbe.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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