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- Texto do artigo, página 4: Huku Express, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690691 uma sociedade denominada Huku Express,Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807561M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Brígida Alcídia Salvador Tchamo maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044847F, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Mwalimo Clemente Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.° 1101005041691, emitido aos um de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 4: Quarto. Khanyisa Yannis Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º 1167/14 emitido aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai Joaquim de Jesus Mucavele,
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Huku Express, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka; Condomínio Intaka T-24, C-1,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividades económicas do turismo, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento, espaços de animação turística, organização de eventos, industria e comercio alimentar e de bebidas, agenciamento de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector de gastronomia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Consultoria de serviços de gastronomia. Três) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 4: actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido por partes desiguais entre sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Mucavele;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte e por cento do capital, pertencente ao sócio Brígida Tchamo;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mwalimo Mucavele;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Khanyisa Mucavele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria superior a metade das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do diretor-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de admi-nistração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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