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Texto do artigo · p. 4 Huku Express, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690691 uma sociedade denominada Huku Express,Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807561M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Brígida Alcídia Salvador Tchamo maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044847F, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Mwalimo Clemente Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.° 1101005041691, emitido aos um de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 Quarto. Khanyisa Yannis Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º 1167/14 emitido aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai Joaquim de Jesus Mucavele,
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Huku Express, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka; Condomínio Intaka T-24, C-1,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividades económicas do turismo, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento, espaços de animação turística, organização de eventos, industria e comercio alimentar e de bebidas, agenciamento de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector de gastronomia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Consultoria de serviços de gastronomia. Três) A sociedade poderá exercer outras
Texto do artigo · p. 4 actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido por partes desiguais entre sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Mucavele;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte e por cento do capital, pertencente ao sócio Brígida Tchamo;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mwalimo Mucavele;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Khanyisa Mucavele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria superior a metade das quotas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do diretor-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de admi-nistração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Huku Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690691 uma sociedade denominada Huku Express,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Joaquim de Jesus Mucavele maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100807561M, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Brígida Alcídia Salvador Tchamo maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101044847F, emitido aos treze de Abril de dois mil e onze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Mwalimo Clemente Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.° 1101005041691, emitido aos um de Julho de dois mil e treze pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 4: Quarto. Khanyisa Yannis Mucavele menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Boletim de Nascimento n.º 1167/14 emitido aos dezoito de Junho de dois mil e catorze, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo, representada neste acto pelo pai Joaquim de Jesus Mucavele,
  7. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial,
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Huku Express, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Intaka; Condomínio Intaka T-24, C-1,
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de actividades económicas do turismo, nomeadamente, da restauração e bebidas, do alojamento, espaços de animação turística, organização de eventos, industria e comercio alimentar e de bebidas, agenciamento de marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao sector de gastronomia.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Consultoria de serviços de gastronomia. Três) A sociedade poderá exercer outras
  21. Texto do artigo, página 4: actividades conexas, complementares ou não, desde que sejam devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 5: O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, dividido por partes desiguais entre sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Joaquim Mucavele;
  26. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte e por cento do capital, pertencente ao sócio Brígida Tchamo;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Mwalimo Mucavele;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Khanyisa Mucavele.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão é livre mas só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração, composto por todos os administradores, os quais são designados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria superior a metade das quotas.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração indicará dentre os sócios ou estranhos à sociedade, um administrador, denominado diretor-geral, a quem competirá a administração diária e executiva dos negócios da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO A sociedade fica validamente obrigada:
  41. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura conjunta de três administradores ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em ata nesse sentido;
  42. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do diretor-geral especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  43. Número ou marcador, página 5: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de admi-nistração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 5: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  49. Número ou marcador, página 5: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 5: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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