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Texto do artigo · p. 21 Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693488 uma sociedade denominada Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Danish Mahomed Hussein Daud, solteiro maior, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100965841I, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Casa Daud, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Marromeu. A sociedade poderá abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 21 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de:
Número ou marcador · p. 21 a) Artigos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 21 c) Material eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 21 d) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 e) Perfumaria e cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 f) Produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 g) Artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 21 h) Consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 21 i) Outros produtos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Danish Mahomed Hussein Daud.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danish
Texto do artigo · p. 21 Mahomed Hussein Daud, que ficam desde já nomeado como administrador, Mahomed Hussein Daud Samamad e Gul-naz Mahomed Hussein, nomeados com gerentes, e que bastando apenas uma assinatura de um destes três para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício social
Texto do artigo · p. 21 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693488 uma sociedade denominada Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 21: Danish Mahomed Hussein Daud, solteiro maior, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100965841I, emitido aos catorze de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Casa Daud – Sociedade Unipessoal, Limitada com dístico comercial Casa Daud, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Sede
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Marromeu. A sociedade poderá abrir sucursais,
  12. Texto do artigo, página 21: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Artigos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Ferragem;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Material eléctrico e electrónico;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Perfumaria e cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Produtos de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 21: g) Artigos de papelaria;
  23. Número ou marcador, página 21: h) Consumíveis de informática;
  24. Número ou marcador, página 21: i) Outros produtos.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: Capital social
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente ao sócio único Danish Mahomed Hussein Daud.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Danish
  34. Texto do artigo, página 21: Mahomed Hussein Daud, que ficam desde já nomeado como administrador, Mahomed Hussein Daud Samamad e Gul-naz Mahomed Hussein, nomeados com gerentes, e que bastando apenas uma assinatura de um destes três para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: Exercício social
  37. Texto do artigo, página 21: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido à aprovação.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se resolve nos casos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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