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Texto do artigo · p. 12 Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690667, uma entidade denominada Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Takalani Mumsey Swanepoel, casada, portadora do Passaporte Sul-Africano n.º A02092708, residente no bairro Primeiro de Maio, quarteirão cinquenta e cinco, casa número noventa e oito, Matola;
Texto do artigo · p. 12 Florêncio André Simbine, solteiro, residente na Vila Olímpica, bloco-dois edifício um, flat quatro, Maputo pelo presente contra-to de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada, com sede na Rua Principal, número quarenta e dois, quarteirão três, na cidade da Matola, Liberdade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e auditoria, gestão e participação de investimentos, prestação de serviços, representação e agenciamentos de marcas e produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Takalani Mumsey Swanepoel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Florêncio André Simbine, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Mavhina Jeremia Maphalaphathwa, com um valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição e rateado pelos sóciosexistentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser frito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do valor que os sóciosrealizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade,dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na divisão ou cessão de quotas a pessoas estranhas, a sociedade goza do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, sãoobrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 12 Três) As assembleias extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cujareunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balance e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto à aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões do conselho de administração pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, enão é valida quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Ficam desde já nomeados administradores os todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabem assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São formas de obrigar:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de dois sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles
Texto do artigo · p. 13 são liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva,
Texto do artigo · p. 13 a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de Direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balançoacrescida ou deduzida de eventuais credito ou debito que estejam devidamente registados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 13 b) Por falência, extinção ou dissolução de qualquer sócio pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 13 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690667, uma entidade denominada Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Takalani Mumsey Swanepoel, casada, portadora do Passaporte Sul-Africano n.º A02092708, residente no bairro Primeiro de Maio, quarteirão cinquenta e cinco, casa número noventa e oito, Matola;
  4. Texto do artigo, página 12: Florêncio André Simbine, solteiro, residente na Vila Olímpica, bloco-dois edifício um, flat quatro, Maputo pelo presente contra-to de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada, com sede na Rua Principal, número quarenta e dois, quarteirão três, na cidade da Matola, Liberdade.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e auditoria, gestão e participação de investimentos, prestação de serviços, representação e agenciamentos de marcas e produtos.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Takalani Mumsey Swanepoel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 12: b) Florêncio André Simbine, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Mavhina Jeremia Maphalaphathwa, com um valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição e rateado pelos sóciosexistentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser frito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do valor que os sóciosrealizarão inteiramente.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade,dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a pessoas estranhas, a sociedade goza do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  26. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, sãoobrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberações.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cujareunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balance e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
  36. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
  37. Número ou marcador, página 12: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto à aplicação dos resultados;
  38. Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões do conselho de administração pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, enão é valida quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados administradores os todos os sócios.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉSIMO PRIMEIRO
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabem assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São formas de obrigar:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois sócios;
  51. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandados.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉSIMO TERCEIRO
  53. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles
  59. Texto do artigo, página 13: são liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva,
  62. Texto do artigo, página 13: a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de Direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balançoacrescida ou deduzida de eventuais credito ou debito que estejam devidamente registados.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  65. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
  66. Número ou marcador, página 13: b) Por falência, extinção ou dissolução de qualquer sócio pessoa colectiva;
  67. Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  68. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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