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- Texto do artigo, página 12: Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690667, uma entidade denominada Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Takalani Mumsey Swanepoel, casada, portadora do Passaporte Sul-Africano n.º A02092708, residente no bairro Primeiro de Maio, quarteirão cinquenta e cinco, casa número noventa e oito, Matola;
- Texto do artigo, página 12: Florêncio André Simbine, solteiro, residente na Vila Olímpica, bloco-dois edifício um, flat quatro, Maputo pelo presente contra-to de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Maswasimbi Holding & Investiment, Limitada, com sede na Rua Principal, número quarenta e dois, quarteirão três, na cidade da Matola, Liberdade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede, bem como deliberar a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e auditoria, gestão e participação de investimentos, prestação de serviços, representação e agenciamentos de marcas e produtos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contratos que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de formação ou serviços similares desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Takalani Mumsey Swanepoel, com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Florêncio André Simbine, com o valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Mavhina Jeremia Maphalaphathwa, com um valor de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição e rateado pelos sóciosexistentes, na proporção das quotas, competindo a assembleia geral deliberar, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser frito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do valor que os sóciosrealizarão inteiramente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade,dada através de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão sejam feitas a favor de pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na divisão ou cessão de quotas a pessoas estranhas, a sociedade goza do direito de preferência na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, pode o sócio cedente cede-la a quem entender, nas condições em que a oferece aos sócios e à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, sãoobrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação é feita pelo seu administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção ou por fax com antecedência de vinte e um dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalho e quando for o caso, ser acompanhada dos documentos necessários a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 12: Três) As assembleias extraordinárias são convocadas com trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social e dissolução da sociedade, cujareunião é previamente convocada nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da assembleia geral são dirigidas pelo seu presidente e secretário, a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação do balance e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Para além das competências atribuídas por lei, a assembleia geral deve:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger e alterar os membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Discutir o relatório do conselho de administração, o relatório de contas e decidir quanto à aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Deliberar sobre a entrada de uma empresa subsidiária, entrada da sociedade em alguma joint-venture com qualquer outra pessoa, fusão, reorganização, venda ou alienação de participação social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões do conselho de administração pelas pessoas singulares que para o efeito designarem.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Só os sócios podem votar com procuração de outros, enão é valida quanto às deliberações que importem modificação de pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração é o órgão a quem cabe praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e previsto na lei, possuindo para tal os mais amplos poderes de administração, gestão e representação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração é composto por dois administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Ficam desde já nomeados administradores os todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabem assembleia geral fixar as atribuições do director-geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO São formas de obrigar:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de dois sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois procuradores especialmente constituídos, nos termos e limites dos respectivos mandados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se-á à sua liquidação, usando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo, todos eles
- Texto do artigo, página 13: são liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva,
- Texto do artigo, página 13: a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de Direito que podem manifestar por escrito no prazo de seis meses a intenção de se apartar da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor com que figura no balançoacrescida ou deduzida de eventuais credito ou debito que estejam devidamente registados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 13: b) Por falência, extinção ou dissolução de qualquer sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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