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Texto do artigo · p. 11 Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670550, uma entidade denominada Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
Texto do artigo · p. 11 Wellington Ewbank Jasen Flores, casado, maior, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e quinhentos e sete, décimo quinto andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FJ948900, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos seguintes artigos a saber:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria de obras e ferrovias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio Wellington Ewbank Jansen Flores, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 11 g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 11 h) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Wellington Ewbank Jansen Flores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A conta de resultados e balanço deve-
Texto do artigo · p. 12 rão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670550, uma entidade denominada Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial têm identificar a seguinte parte a saber:
  4. Texto do artigo, página 11: Wellington Ewbank Jasen Flores, casado, maior, de nacionalidade brasileira, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil e quinhentos e sete, décimo quinto andar esquerdo, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º FJ948900, emitido aos catorze de Abril de dois mil e catorze.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente documento escrito e na melhor forma de direito, constituída uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regera pelos seguintes artigos a saber:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ewbanck Planejamento e Gerenciamento de Obras e Ferrovias – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra firma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria de obras e ferrovias.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma quota do sócio Wellington Ewbank Jansen Flores, o equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Poderes do sócio, administração, representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao sócio único decidir sobre:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre qualquer alteração ao presente estatuto;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a fusão e cisão da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar o relatório de contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados;
  33. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 11: f) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  35. Número ou marcador, página 11: g) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  36. Número ou marcador, página 11: h) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio Wellington Ewbank Jansen Flores.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A conta de resultados e balanço deve-
  44. Texto do artigo, página 12: rão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 12: Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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