Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e duas a trinta e cinco e seguinte do livro de notas para escrituras diverso número seis, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 5 Fawzi Mohamed Malek, casado, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11FR00059056S,
Texto do artigo · p. 5 emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e catorze e residente em Penhalonga Manica e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 5 E pelo primeiro e segundo foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que é o único e actual sócio da sociedade Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondentes a soma de uma e única quota de valor nominal de dez milhões meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Fawzi Mohamed Malek respectivamente, alterado por uma vez pela escritura do dia quatro de Maio de dois mil e quinze, a folhas cento e oito a cento e onze, do livro notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, que o sócio decidiu aumentar o capital de dez milhões meticais para vinte milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 5 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões mil meticais , correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fawzi Mohamed Malek.
Texto do artigo · p. 5 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 5 Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na conservatória competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 5 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de oito de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas vinte e duas a trinta e cinco e seguinte do livro de notas para escrituras diverso número seis, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 5: Fawzi Mohamed Malek, casado, natural de Haris-Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11FR00059056S,
  4. Texto do artigo, página 5: emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, aos sete de Novembro de dois mil e catorze e residente em Penhalonga Manica e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 5: E pelo primeiro e segundo foi dito:
  7. Texto do artigo, página 5: Que é o único e actual sócio da sociedade Malek – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no bairro Tembwe, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões meticais, correspondentes a soma de uma e única quota de valor nominal de dez milhões meticais, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Fawzi Mohamed Malek respectivamente, alterado por uma vez pela escritura do dia quatro de Maio de dois mil e quinze, a folhas cento e oito a cento e onze, do livro notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos de Chimoio.
  8. Texto do artigo, página 5: Que pela presente escritura pública e por decisão do sócio, pela acta realizada no dia sete de Dezembro de dois mil e quinze, que o sócio decidiu aumentar o capital de dez milhões meticais para vinte milhões de meticais.
  9. Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  11. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões mil meticais , correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Fawzi Mohamed Malek.
  12. Texto do artigo, página 5: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo terceiro do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  13. Texto do artigo, página 5: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 5: Assim o disse e outorgou.
  15. Texto do artigo, página 5: Instruem o presente acto e ficando a fazer parte integrante desta escritura pública, a acta da respectiva deliberação e certidão predial e contrato de sociedade.
  16. Texto do artigo, página 5: Em voz alta li a presente escritura e expliquei o seu conteúdo e efeitos aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requererem o registo deste acto dentro do prazo de noventa dias na conservatória competente, após o que vai assinar comigo seguidamente.
  17. Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.