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- Texto do artigo, página 22: Business Ware, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 100693976 uma sociedade denominada Business Ware, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Cíntia Marisa Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992828C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Segunda. Ivalda Benigna Macicame, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153083J, de dez de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Business Ware, Limitada, abreviadamente Bware, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito porta número cento trinta e um, Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de tecnologias e sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais correspondendo às seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Cintia Marisa Tinga Banze, com treze mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Ivalda Benigna Macicame, com seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida por um quadro de administradores:
- Número ou marcador, página 22: i) Administrador executivo; ii) Administrador de operações.
- Texto do artigo, página 22: Com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura dos dois dos membros do quadro da administração, para todas as actividades de administração ordinária e extraordinária que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos dois administrativos;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer administrador ou empregado devidamente autorizado pelo administrador executivo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeadas a sócia sócia Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Ivalda Benigna Macicame para o cargo de administrador de operações.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Identificação do cessionário;
- Número ou marcador, página 23: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
- Número ou marcador, página 23: c) O valor e condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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