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Texto do artigo · p. 22 Business Ware, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 22 de Entidades Legais sob NUEL 100693976 uma sociedade denominada Business Ware, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Cíntia Marisa Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992828C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Ivalda Benigna Macicame, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153083J, de dez de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Business Ware, Limitada, abreviadamente Bware, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito porta número cento trinta e um, Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de tecnologias e sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais correspondendo às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cintia Marisa Tinga Banze, com treze mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Ivalda Benigna Macicame, com seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida por um quadro de administradores:
Número ou marcador · p. 22 i) Administrador executivo; ii) Administrador de operações.
Texto do artigo · p. 22 Com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura dos dois dos membros do quadro da administração, para todas as actividades de administração ordinária e extraordinária que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura dos dois administrativos;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer administrador ou empregado devidamente autorizado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Ficam desde já nomeadas a sócia sócia Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Ivalda Benigna Macicame para o cargo de administrador de operações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 23 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 23 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Business Ware, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 22: de Entidades Legais sob NUEL 100693976 uma sociedade denominada Business Ware, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Entre:
  5. Texto do artigo, página 22: Primeira. Cíntia Marisa Tinga Banze, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992828C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Segunda. Ivalda Benigna Macicame, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100153083J, de dez de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Business Ware, Limitada, abreviadamente Bware, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Mueda número quatrocentos oitenta e oito porta número cento trinta e um, Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços na área de tecnologias e sistemas informáticos.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades e exercer cargos de gerência de outras sociedades quer do mesmo ramo, quer de ramos diferentes desde que haja concordância entre os sócios em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, subscrito e inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil e cem meticais correspondendo às seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) Cintia Marisa Tinga Banze, com treze mil e quatrocentos meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 22: b) Ivalda Benigna Macicame, com seis mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital poderá consistir em entradas em dinheiro, bens ou na capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas estatutárias.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada uma das sócias.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, no entanto os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e a prática de todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, será exercida por um quadro de administradores:
  32. Número ou marcador, página 22: i) Administrador executivo; ii) Administrador de operações.
  33. Texto do artigo, página 22: Com plenos poderes de agir autonomamente mediante assinatura dos dois dos membros do quadro da administração, para todas as actividades de administração ordinária e extraordinária que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade será obrigada:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador executivo;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura dos dois administrativos;
  37. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de qualquer um dos administradores de área nos limites da delegação de poderes pela assembleia geral;
  38. Número ou marcador, página 22: d) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer administrador ou empregado devidamente autorizado pelo administrador executivo.
  40. Número ou marcador, página 23: Quatro) Ficam desde já nomeadas a sócia sócia Cíntia Marisa Tinga Banze para o cargo de administrador executivo e Ivalda Benigna Macicame para o cargo de administrador de operações.
  41. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, porém, a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, sendo conferido o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar e a terceiros em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócias indicando as condições da cessão, designadamente:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Identificação do cessionário;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  48. Número ou marcador, página 23: c) O valor e condições da cessão.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) As sócias deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso alguma ou algumas sócias não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição de resultados)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  58. Número ou marcador, página 23: Seis) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos as sócias.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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