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Texto do artigo · p. 25 Sebac, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693917 uma sociedade denominada Sebac, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes
Texto do artigo · p. 25 do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Aventina António Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100985658P, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Ângela Rita Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido aos dezasseis Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Aos catorze de Novembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sebac, Limitada, significando secretarias, babas, consultória jurídica e financeira, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sebac, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo – cidade, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão treze, Edifício trinta e dois, Bairro de Maxaquene.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto da sociedade, recursos humanos, recrutamento para várias áreas de serviços, serviços domésticos, babás, secretárias, e outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Formação, treinamento, agenciamento, consultoria jurídica, financeira, assistência jurídica e cobrança de dívidas bancárias, mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de Doze mil, duzentos cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aventina António Tsovo; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângela Rita Mutombene.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização fôr denegada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 26 Um) os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
Número ou marcador · p. 26 Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios,
Texto do artigo · p. 26 devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Local das reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 SEGUNDA
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Aventina António Tsovoe Ângela Rita Mutombene que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestação de caução)
Texto do artigo · p. 26 Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes fôr permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade dos administradores)
Texto do artigo · p. 26 Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Morte de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 26 representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Sebac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693917 uma sociedade denominada Sebac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo oitenta e seis conjugado com o número um do artigo noventa e seguintes
  4. Texto do artigo, página 25: do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Entre:
  6. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Aventina António Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100985658P, emitido aos vinte e nove de Março de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por primeiro outorgante; e
  7. Texto do artigo, página 25: Segundo. Ângela Rita Mutombene, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade, emitido aos dezasseis Julho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, Maputo – cidade, adiante designado por segundo outorgante.
  8. Texto do artigo, página 25: Aos catorze de Novembro de dois mil quinze, que pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sebac, Limitada, significando secretarias, babas, consultória jurídica e financeira, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Sebac, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo – cidade, na Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão treze, Edifício trinta e dois, Bairro de Maxaquene.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto da sociedade, recursos humanos, recrutamento para várias áreas de serviços, serviços domésticos, babás, secretárias, e outros.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Formação, treinamento, agenciamento, consultoria jurídica, financeira, assistência jurídica e cobrança de dívidas bancárias, mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  24. Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de Doze mil, duzentos cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Aventina António Tsovo; e
  31. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ângela Rita Mutombene.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital social)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos e prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares do capital.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: (Morte e interdição de sócios)
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização fôr denegada.
  46. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, eleição da representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 26: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 26: Um) os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) o mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data de eleição.
  52. Número ou marcador, página 26: Três) os membros dos órgãos sociais permanecem em funções ate a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para aprovação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que isso se torne necessário, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante procuração.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência, por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de catorze dias, prazo que poderá ser reduzido para sete dias para as reuniões extraordinárias.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Constituição da assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral, considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes os sócios,
  60. Texto do artigo, página 26: devidamente representados na ordem de pelo menos cinquenta por cento do capital social, e em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presente, independentemente do capital que representem.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: (Local das reuniões da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o aconselham, desde que isso não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  64. Texto do artigo, página 26: SEGUNDA
  65. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO Da gerência e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  68. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência dos negócios sociais é conferida aos sócios Aventina António Tsovoe Ângela Rita Mutombene que ficam desde já nomeados administradores, com poderes para individualmente e ou colectivamente gerir a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de um dos administradores.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 26: (Prestação de caução)
  72. Texto do artigo, página 26: Os administradores são dispensados de prestarem a caução, podendo delegar todos ou parte dos seus poderes em mandatários da sua escolha mesmo estranhos a sociedade, se isso lhes fôr permitido por deliberação da assembleia geral ou expresso consentimento de todos os sócios.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade dos administradores)
  75. Texto do artigo, página 26: Em caso algum, os administradores poderão obrigar a sociedade em actos contrários ou seja contratos ou documentos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras ou expresso favor de finanças e abonações.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 26: Anualmente será extraído o balanço e contas, encerrado a trinta e um Dezembro, os lucros líquidos de cada balanço serão lançados para a conta reserva legal, cabendo a deliberação da assembleia geral o destino a dar ao remanescente do lucro apurado.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 26: (Morte de um dos sócios)
  81. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou
  82. Texto do artigo, página 26: representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto no artigo oitavo destes estatutos.
  83. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  84. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, devendo ser todos eles liquidatários.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados por aplicação da lei em vigor na República de Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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