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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693496 uma sociedade denominada Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial: Mohammad Azam, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100014570F, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade por quotas que rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Leha Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitadacom distico comercial Leha Fashion, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto comércio geral a retalho de artigos de bijuterias, perfumarias, acessórios para homens e mulheres, roupas, carteiras e outros relacionados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais, pertencente à sócia única Mohammad Azam.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas a sócia poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação de assembleia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Azam, que ficam desde já nomeada como administradora, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Exercício social
- Texto do artigo, página 22: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se resolvi nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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