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- Texto do artigo, página 24: Ankhili & Maali – Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694042 uma sociedade denominada Ankhili & Maali- Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 24: Valige Tauabo, casado com Edna Algy, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de moçambique, de nacinalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P emitido em Maputo aos vinte e três de Junho dois mil e dez, NUIT 100463989, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
- Texto do artigo, página 24: Ankhili & Maali - Consultor Internacional, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doravante também, conhecido apenas, por Ankhili & Maali.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Mesquita duzentos e treze, sobre-loja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Mediação, aconselhamento e assessoria jurídica adequada;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação pedagógica, desenvolvimento e investimento humano;
- Número ou marcador, página 24: c) Assessoria em Marketing político, boa governação, diplomacia e liderança;
- Número ou marcador, página 24: d) Tradução e compilação de documentos em línguas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos e financeira;
- Número ou marcador, página 24: f) Parceria inteligente, assessoria e consultoria ao estado;
- Número ou marcador, página 24: g) Participação em investimentos económicos;
- Número ou marcador, página 24: h) Criação, representação e registo de marcas na propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 24: i) Comércio geral, agenciamento, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: j) Contratação de especialistas internacionais nas diferentes áreas, particularmente petróleo, gás e energia;
- Número ou marcador, página 24: k) Concessão, prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos e mineiros do solo e subsolo;
- Número ou marcador, página 24: l) Gestão e promoção de eventos culturais, sociais e desportivos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Todas actividades serão praticadas com rigor, integridade, honestidade, transparência e fidelidade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à quota do único sócio Valige Tauabo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá, efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valige Tauabo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NNNO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar¬-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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