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Texto do artigo · p. 24 Ankhili & Maali – Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694042 uma sociedade denominada Ankhili & Maali- Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Valige Tauabo, casado com Edna Algy, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de moçambique, de nacinalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P emitido em Maputo aos vinte e três de Junho dois mil e dez, NUIT 100463989, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Texto do artigo · p. 24 Ankhili & Maali - Consultor Internacional, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doravante também, conhecido apenas, por Ankhili & Maali.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Mesquita duzentos e treze, sobre-loja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Mediação, aconselhamento e assessoria jurídica adequada;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação pedagógica, desenvolvimento e investimento humano;
Número ou marcador · p. 24 c) Assessoria em Marketing político, boa governação, diplomacia e liderança;
Número ou marcador · p. 24 d) Tradução e compilação de documentos em línguas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 e) Gestão de projectos e financeira;
Número ou marcador · p. 24 f) Parceria inteligente, assessoria e consultoria ao estado;
Número ou marcador · p. 24 g) Participação em investimentos económicos;
Número ou marcador · p. 24 h) Criação, representação e registo de marcas na propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 24 i) Comércio geral, agenciamento, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 j) Contratação de especialistas internacionais nas diferentes áreas, particularmente petróleo, gás e energia;
Número ou marcador · p. 24 k) Concessão, prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos e mineiros do solo e subsolo;
Número ou marcador · p. 24 l) Gestão e promoção de eventos culturais, sociais e desportivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas actividades serão praticadas com rigor, integridade, honestidade, transparência e fidelidade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à quota do único sócio Valige Tauabo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá, efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valige Tauabo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NNNO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar¬-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ankhili & Maali – Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694042 uma sociedade denominada Ankhili & Maali- Consultor Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Valige Tauabo, casado com Edna Algy, sob regime da comunhão de adquiridos, natural de moçambique, de nacinalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283267P emitido em Maputo aos vinte e três de Junho dois mil e dez, NUIT 100463989, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  9. Texto do artigo, página 24: Ankhili & Maali - Consultor Internacional, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Doravante também, conhecido apenas, por Ankhili & Maali.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Rua da Mesquita duzentos e treze, sobre-loja.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisites legais.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Mediação, aconselhamento e assessoria jurídica adequada;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Formação pedagógica, desenvolvimento e investimento humano;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Assessoria em Marketing político, boa governação, diplomacia e liderança;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Tradução e compilação de documentos em línguas estrangeiras;
  22. Número ou marcador, página 24: e) Gestão de projectos e financeira;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Parceria inteligente, assessoria e consultoria ao estado;
  24. Número ou marcador, página 24: g) Participação em investimentos económicos;
  25. Número ou marcador, página 24: h) Criação, representação e registo de marcas na propriedade industrial;
  26. Número ou marcador, página 24: i) Comércio geral, agenciamento, importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 24: j) Contratação de especialistas internacionais nas diferentes áreas, particularmente petróleo, gás e energia;
  28. Número ou marcador, página 24: k) Concessão, prospecção, exploração e comercialização de hidrocarbonetos e mineiros do solo e subsolo;
  29. Número ou marcador, página 24: l) Gestão e promoção de eventos culturais, sociais e desportivos.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Todas actividades serão praticadas com rigor, integridade, honestidade, transparência e fidelidade.
  32. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos e administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à quota do único sócio Valige Tauabo, equivalente a cem por cento do capital social.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá, efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Valige Tauabo.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
  52. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NNNO
  54. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá o seu logótipo distintivo, carimbo e selo branco.
  60. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar¬-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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