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- Texto do artigo, página 27: Osnhoala e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100683016 no dia catorze de Dezembro de dois mil e quinze é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, solteiro maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100041060B, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Coop, Rua da França número trezentos e vinte, primeiro Andar, F-4, cidade de Maputo, e Michel Natacha Fernando Mendes, solteira maior, natural de Maputo, residente no bairro de Laulane, quarteirão número vinte e quatro, casa número setenta e
- Texto do artigo, página 28: oito, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101906860I, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Osnhoala e Filhos, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sede localiza-se, no Município da Matola D, Avenida Abel Baptista, número quatrocentos cinquenta e sete, esquina com Estrada Whitbank – Maputo, Maputo província.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Comércio a retalho, investimento,
- Texto do artigo, página 28: transportes e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de trina e cinco mil e cem meticais subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: a) Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, com uma quota no valor de seis
- Texto do artigo, página 28: mil trezentos dezoito meticais, correspondente á dezoito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Michel Natacha Fernando Mendes, com uma quota no valor de vinte e oito mil setecentos oitenta e dois meticais, correspondente á oitenta e dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: SESSÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade, dispensada de caução, com ou sem remuneração, poderá ser exercida por qualquer um dos sócios ou por alguém nomeado, em ambos os casos mediante uma deliberação da assembleia geral, obrigando-a com a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 28: A representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo administrador indicado pela sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Os sócios têm obrigação de zelar pelos interesses da sociedade e dar a sua contribuição para o aumento da produção e produtividade.
- Texto do artigo, página 28: O não cumprimento das obrigações estatuais e das deliberações da assembleia gerais dará direito a tomada de medidas administrativas que integram a renúncia do sócio e cedência da sua quota pelos restantes sócios.
- Texto do artigo, página 28: O administrador responde para com a sociedade, pelos danos a estes causados por actos de omissões praticados com a pretensão dos deveres legais contratuais, salvo se proverem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e da conta de resultados de
- Texto do artigo, página 28: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, vinte de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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