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- Texto do artigo, página 30: Algeo Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693801 uma sociedade denominada Algeo Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural de Sofala, portador do Passaporte n.º 13AE28977, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte sete de Junho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa seiscentos e nove, quarteirão catorze.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Almerim Paulo Cossa, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101419605B, emitido pela Arquivo de Identificação do Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, casa número setenta e nove.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Algeo Consultores, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Laulane na Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa número seiscentos e nove. podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em marketing e construção civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QURTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio George Milton Paulo Cossa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Almerim Paulo Cossa.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 31: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião
- Texto do artigo, página 31: da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio George Milton Paulo Cossa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente George Milton Paulo Cossa.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
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