Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Algeo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693801 uma sociedade denominada Algeo Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural de Sofala, portador do Passaporte n.º 13AE28977, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte sete de Junho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa seiscentos e nove, quarteirão catorze.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Almerim Paulo Cossa, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101419605B, emitido pela Arquivo de Identificação do Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, casa número setenta e nove.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Algeo Consultores, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Laulane na Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa número seiscentos e nove. podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em marketing e construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QURTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio George Milton Paulo Cossa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Almerim Paulo Cossa.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 31 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião
Texto do artigo · p. 31 da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio George Milton Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente George Milton Paulo Cossa.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Algeo Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693801 uma sociedade denominada Algeo Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. George Milton Paulo Cossa, casado, natural de Sofala, portador do Passaporte n.º 13AE28977, emitido pela Direcção Nacional de Migração do Maputo, aos vinte sete de Junho de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, bairro de Laulane, Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa seiscentos e nove, quarteirão catorze.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Almerim Paulo Cossa, casado, natural do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101419605B, emitido pela Arquivo de Identificação do Maputo, aos vinte oito de Agosto de dois mil e onze, residente na cidade de Maputo, Maxaquene C, casa número setenta e nove.
  6. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação & sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Algeo Consultores, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade, bairro de Laulane na Rua quatro mil quatrocentos e quatro, casa número seiscentos e nove. podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em marketing e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QURTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 31: O capital social é integralmente realizado em dinheiro na ordem de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  20. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio George Milton Paulo Cossa;
  21. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Almerim Paulo Cossa.
  22. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Amortizações)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 31: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  34. Número ou marcador, página 31: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  45. Número ou marcador, página 31: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião
  46. Texto do artigo, página 31: da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio George Milton Paulo Cossa.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  51. Número ou marcador, página 31: Três) Os gerentes estão dispensados de prestar caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  52. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente George Milton Paulo Cossa.
  53. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  54. Número ou marcador, página 31: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  64. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.